SóProvas


ID
2664997
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública de um estado da federação pretende conceder à iniciativa privada a exploração de uma rodovia que liga a capital a municípios do noroeste. Os estudos que levaram ao modelo da concessão comprovaram que o fluxo de veículos e, portanto, a receita de pedágio, não seriam suficientes para custear a operação. O Estado, portanto, terá que complementar essa receita. Esse modelo é compatível com

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"

     

     

    Questão relativamente complexa a qual exige do candidato  aquele "conhecimento a mais!". Pergunta condizente com o cargo de analista legislativo, sem dúvida alguma. O tema da questão encontra - se dentro de um tema maior que é SERVIÇOS PÚBLICOS. Afirmo que a questão não é das mais acessíveis (mesmo vendo as estatísticas), pois o candidato DEVERIA CONHECER DE UMA MANEIRA GERAL O TEMA SERVIÇOS PÚBLICOS, ALÉM DE EM UM SEGUNDO PLANO TER CONHECIMENTO SOBRE AS CHAMADAS PPP´s (estão caindo muito em concurso ultimamente), e caso não bastasse, DEVERIA AINDA CONHECER AS MODALIDADE DE PPP´s (algo bem específico)

     

    Pois bem, deixando de lado minha opinião seguimos a questão. São princípios do serviço público, entre outros: dever de prestação pelo Estado, modicidade, atualidade ou adaptabilidade, cortesia, economicidade, generalidade, submissão a controle, e continuidade ou permanência. Porém como bem destacou o enunciado por vezes o Estado não tem condições de prestar da forma como deveria (com todos os princípios acima elencado), fazendo com que realize determinados serviços em comunhão com a iniciativa privada, sendo chamada tal união de esforços em Parceria Público Privada ou PPP´s, que nada mais são do que ESPÉCIES DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    Em suma, as PPP´s são contratos administrativos de concessão, nas modalidades ADMINISTRATIVA (ESTADO PAGA TARIFA TOTAL) OU PATROCINADA (ESTADO AJUDA PAGAR, QUE É O CASO DA QUESTÃO!), com duração de 05 - 35 anos, mediante prévia concorrência, com valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), caracterizado por compartilhamento de riscos

     

     

    REFERÊNCIAS: CARVALHO, Matheus. in Manual de Direito Administrativo. Salvador: Juspodium. 2017

  • GABARITO LETRA C

     

    Lei n.º 11.079/04

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Com a edição da Lei 13.529/2017, o I, §4º do Art, 2º da lei 11079/2004 passou a ter a seguinte redação:

    "É vedada a celebração de contrato de PPP: cujo valor seja inferior a 10 milhões"

  • CONCESSÃO PATROCINADA: 

     

    A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas 

    A Adm . Pública pode pagar até 70%       outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

     É vedada a celebração de contrato de PPP

     - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões);   

     

     – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5  anos;

     

    – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

     A contraprestação da Adm Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP

     

    Fonte: Colega do qconcursos publicou esse resumo, esqueci o nome para dar os créditos. 

     

  • (...) a receita de pedágio, não seriam suficientes para custear a operação. O Estado, portanto, terá que complementar essa receita.

    A questão perguntava e ja dava a resposta.

    Era so ver " há cobrança de tarifa dos usuários do serviço" e "mas o estado também terá que remunerar o privado mediante pagamento de contraprestação."

  • LETRA C CORRETA 

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.

    PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.

     

  • A questão versa sobre PPP (Paceria Público Privada) na modalidade PAI trocinada visto que, nesse regime, além da Concessionária meter a faca nos usuários (nós cidadãos) por meios das tarifas cobradas, receberá money do Poder Público. Logo, só pode ser a modalidade PAI trocinada. Por isso, o Estado, muitas vezes, pode não atuar como uma mãe que dá tudo ao seu filho, mas, muito provavelmente, estará atuando como um pai. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • Breve resumo sobre as PPP's.

     

    As PPPs nada mais são do que espécies de concessão de serviço público. São concessões especiais, que podem ser: 

    - Concessão patrocinada: remuneração do estado + remuneração do usuário. Geralmente, é 70/30, respectivamente, mas Lei Específica pode ampliar/modificar essa margem. 

    - Concessão administrativa: a própria administração é a usuária direta ou indireta do serviço, e por isso ela é quem faz o pagamento das tarifas. Ela atua como usuária, e não como contratante.

    Exemplo: construção e manutenção de presídios pelos particulares.

    A administração paga 100% das tarifas da empresa.

    (fonte: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/parcerias-publico-privadas-ppps-lei.html)

     

    Regras das PPPs:

    - para contratos de grande valor: R$ 10 milhões ou mais (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017);

    Ou seja: não pode ser inferior a 10 milhões.

    - para contratos de longo prazo: no mínimo 5 anos e máximo de 35 anos;

    - modalidade de licitação: concorrência

    - Necessariamente o objeto tem que ser a prestação de um serviço público. Não precisa ser um objeto único; pode ser precedida de obra, mas tem que ter um serviço público.

    - Celebrado um contrato de PPP, ocorre o chamado compartilhamento de riscos. O Estado responde solidariamente com o parceiro privado pelos danos causados, diferente nas demais concessões, em que a reponsabilidade é subsidiária. Essa regra acaba reduzindo os riscos do contrato, gerando maiores lucros. Compartilham-se também todos os ganhos decorrentes da redução desse risco.

     

    A Lei expressamente proíbe PPP:


    -> Para mero fornecimento de mão de obra;
    -> Para mera instalação de equipamentos

     

  • Tem que presumir que essa complementação de receita é superior a 10 milhões???

  • -
    qual o erro da alternativa A?

  • CONCESSÃO PATROCINADA

    TRATA-SE DE CONTRATO DE CONSESSÃO DE SERVIÇÕS PÚBLICOS, PODENDO SER PRECEDIDA OU NÃO DE OBRA PÚBLICA, NO QUAL, ADICIONALMENTE Á TARIFA PAGA PELOS USUÁRIOS, HÁ UMA CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO.

     

    DEUS NO COMANDO!!! 

  • Fernandinha ✐

     

    O conceito da alternativa A está correto, o que a torna errada é que não se coaduna com o enunciado, visto que na concessão ordinária do serviço público não há que se falar em contraprestação ou complementação por parte do Estado, já que o serviço se dá por conta e risco do concessionário

  • Letra (c)

     

    A parceria público-privada (PPP) é uma concessão de serviço público em que a empresa concessionária não assume o risco do negócio sozinha, pois o Poder Público também investe recursos para possibilitar a prestação do serviço. Existem duas modalidades de PPP: a concessão patrocinada, em que o concessionário é remunerado pela tarifa cobrada dos usuários e pela contraprestação pecuniária do Poder Público; e a concessão administrativa, em que o concessionário é remunerado apenas pela contraprestação pecuniária do Poder Público.

     

    Como se vê, a situação ilustrada no comando da questão é um exemplo de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada. O fundamento legal é o art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004:

     

    §1Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    Fonte: https://www.estrategiaoab.com.br/prova-do-xxi-exame-de-ordem-direito-administrativo/

  • Tenho visto muitas questões misturando a lei 8987 com a lei da PPP. Vou falar com as minhas palavras, como eu penso nesse assunto. Lembrando que não vou usar expressões técnicas, até pq não sou professora de adm.

     

    Para ajudar nessas questões, leia a pista no enunciado.

     

    veja: O Estado, portanto, terá que complementar essa receita.

     

    Sabemos que na concessão de serviço público da lei 8987 o concessionário assume os riscos do negócio, em outras palavras, ele se ferra sozinho.  Se a tarifa vai ser suficiente ou não para manter seu lucro, é problema dele.. 

     

    O que estava acontecendo antes da criação das PPP, o poder público estava numa sinuca de bico, ele tinha que realizar obras de grande vulto, mas ninguém queria investir, e assumir os riscos do négocio. Ai o legislador criou a PPP e agora os riscos seriam compartilhados entre o Estado e o concessionário. Na prática, o estado vai complementar, vai dar aquela ajudinha.

    Se vc observar, a lei concede, assegura vários direitos aos concessionários. Tem fundos especiais, seguro garantia, tudo isso para garantir que o poder público não deixe a concessionária na mão.

     

  • Fiquei bastante tempo refletindo sobre o erro da letra E) e cheguei a seguinte conclusão:

    A expressão "por sua conta e risco" se refere às concessões comuns. É, portanto, característica incompatível com PPP, ainda mais na modalidade patrocinada.

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Art 2º, Lei 8.987/95 - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (grifo meu)

    O conceito trazido está correto, porém não se coaduna com o que foi questionado, pois é dito que o Estado TERÁ QUE COMPLEMENTAR, e isso não é possível na concessão de serviço público (incorreta);

     

    B) Art. 2º, Lei 11.079/2004 - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa:

    §2º - Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (grifo meu) (incorreta)

     

    C) Art. 2º, Lei 11.079/2004 - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa:

    §1º - Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (grifo meu) (correta)

     

    D) Vide comentário à alternativa A (incorreta)

     

    E) Vide comentário à alternativa C (incorreta)

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • Lei 11.079/04

    Art.2° $ 2° Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    GABA "c"

  • Ao que se depreende do enunciado da questão, a hipótese consiste em concessão da exploração de rodovia, mediante cobrança de pedágios dos motoristas usuários, bem como de necessidade adicional de aporte de recursos, pelo poder concedente, ao concessionário do serviço, como forma de tornar viável financeiramente a delegação em tela.

    O caso, portanto, em tudo se adequa ao modelo de concessão via parceria público-privada, sob a modalidade de concessão patrocinada, como se extrai de sua definição legal, constante do art.

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos, sucintamente, as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Não se trata, na espécie, de exploração de receitas acessórias, realmente previstas na Lei 8.987/95, mas sim da necessidade, desde logo, de aporte de recursos pelo parceiro-público, o que reclama a adoção da concessão patrocinada, prevista na Lei das Parcerias Público-Privadas, como acima demonstrado.

    b) Errado:

    Não seria caso de concessão administrativa, e sim de concessão patrocinada.

    c) Certo:

    Em linha com os fundamentos anteriormente expostos.

    d) Errado:

    Outra vez: não se aplicaria ao caso a concessão comum, versada na Lei 8.987/95, eis que nela não há previsão de "remuneração mensal para suprir o déficit de receita tarifária, bem como aportar recursos durante a obra, diminuindo o valor dos investimentos do privado".

    e) Errado:

    Como visto no conceito legal acima transcrito, é da essência da concessão patrocinada o pagamento de contraprestação pecuniária ao parceiro-privado, o que não se restringe ao custeio de obras de infraestrutrura, como afirmado nesta opção.


    Gabarito do professor: C
  • letra e )

    concessão patrocinada, na qual o privado explora os serviços por sua conta e risco e deve se remunerar exclusivamente pela tarifa, mas admite que o Estado aporte recursos para custear as obras de infraestrutura.

    concessão patrocinada :

    forma de remuneração da concessionária = recurso publico + cobrança de tarifa

  • Gabarito: Letra C

    Para quem ainda ficou em dúvida quanto ao valor:

    Lei 11.079

    § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

  • Comentário:

    Estamos diante do estudo das concessões, devendo identificar qual modelo de concessão é compatível com a complementação da tarifa paga pelo usuário através de contribuição do próprio Estado.

    Conforme dispõe o art. 2º, §3º da Lei 11.079/2004, a concessão comum, é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Não estamos, portanto, diante da concessão comum e sim de uma parceria público-privada, que conforme definição legal é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, ambos envolvendo contraprestação do parceiro público.

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Concessão administrativa, por outro lado, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Considerando a caracterização acima, a hipótese trazida na questão é claramente uma concessão patrocinada, já que temos no caso narrado a receita do pedágio (tarifa) complementada pelo Estado.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Alguém pode me explicar o erro da letra E, por favor?

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.(=COBRANÇA DE TARIFA + CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO)

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.