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ID
2665015
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Thaísa é dona de cão feroz que atacou e feriu Thiago. Thaísa

Alternativas
Comentários
  • O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, ou força maior" (artigo 936).

  • Art. 936, do CC/02. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    Enunciado nº 452 da V Jornada de Direito Civil - Art. 936. A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • Aos colegas não assinantes, gabarito letra D.

     

    A responsabilidade do dono é objetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVA PERICIAL. DANO MATERIAL COMPROVADO. CORRESPONDÊNCIA DA SENTENÇA APELADA COM A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No presente processo, controvertem as partes acerca da existência, ou não, de cercas limitando seus respectivos terrenos, assim como da ocorrência, ou não, do suposto dano causado por animais que, criados na propriedade do réu, ora Apelante, teriam invadido a propriedade do autor, ora Apelado, e atingido seu patrimônio. Divergem, também, sobre a alegada obrigação do réu de cercar sua propriedade, de modo a conter os animais mencionados, evitando, assim, que os mesmos possam invadir a propriedade do autor, causando-lhe danos. 2. Confrontado a fundamentação da sentença a quo e as provas produzidas nos autos, é possível constatar que há consonância entre elas, na medida em que, in casu, o juízo de primeiro grau considerou estar comprovado o dever de indenizar, condenando o réu, ora Apelante, a pagar ao autor, ora Apelado, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) pelos danos ocasionados e de reparar a cerca em mau estado de conservação, observando, nas razões da mencionada sentença, que “a cerca limítrofe existente na propriedade do requerido não se encontrava suficientemente segura para impedir a passagem de pequenos animais, o que facilitou a ação danosa destes à plantação do autor”. 3. Recurso conhecido e improvido.

     

    (TJ-PI - AC: 200800010031020 PI 200800010031020, Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Data de Julgamento: 27/03/2013, 3ª Câmara Especializada Cível, Data de Publicação: 18/04/2013)

  • Gab. D

     

    A responsabilidade do dono do animal é objetiva, porém admite-se excludente, como a culpa exclusiva da vítima ou força maior, veja o art:

     

    Art. 936, do CC/02. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    Na resp. Objetiva não se precisa provar culpa, mas tão somente a conduta+nexo+dano

     

  • Já que estamos falando de responsalilidade, insta salientar o prazo prescricional de 3 anos, outrossim.

     

    DICA:

     

    - 3 anos - Aluguéis
    - Acessórias
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro*
    - Título de crédito

  • como dispõe o art. 936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


    Excludentes da Responsabilidade Civil:

    Excludente de Nexo Causal - caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.

    ...



  • O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.Assim, Thaísa deverá ressarcir o dano causado pelo animal, a menos que prove culpa exclusiva de Thiago ou motivo de força maior.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.Assim, Thaísa deverá ressarcir o dano causado pelo animal, a menos que prove culpa exclusiva de Thiago ou motivo de força maior.

    Resposta: D

  • Gab. D

     

    A responsabilidade do dono do animal é objetiva, porém admite-se excludente, como a culpa exclusiva da vítima ou força maior, veja o art:

     

    Art. 936, do CC/02. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    Na resp. Objetiva não se precisa provar culpa, mas tão somente a conduta+nexo+dano

  • Enunciado 452 das Jornadas de Direito Civil

    A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.