Gabarito: Letra A.
De acordo com LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977
Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
Art. 51. Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de:
VI – licença à gestante, licença à adotante e licença paternidade;
§ 1º. A contagem autorizada por este artigo não exclui outras hipóteses expressamente admitidas neste Estatuto.
§ 2º. São normalmente devidas as contribuições previdenciárias durante os dias de afastamento previstos neste artigo.