-
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
Gabarito : Letra C
É o famoso LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
-
GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:[GABARITO]
Um tema bastante cobrado em concurso público: os princípios norteadores da Administração Pública.
Um recurso que, sem dúvida, ajuda os candidatos: LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
LEGALIDADE: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum". [GABARITO]
IMPESSOALIDADE: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.
MORALIDADE: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
PUBLICIDADE: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração. [GABARITO]
EFICIÊNCIA: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. [GABARITO]
Uma observação se impõe nesse momento: esses são os princípios expressos da Administração, mas, não são os únicos a ela aplicados. Reconhece-se igualmente, a incidência de outros, implícitos, a exemplo do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
-
É o famoso LIMPE
-
É incrível como isso cai,passam-se os anos e o velho macete ainda funciona.Gabarito C
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Nessa ordem temos: L I M P E.
Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93…
-
Gabarito Letra C
Correspondem aos princípios expressos da Administração Pública na Constituição Federal vigente, dentre outros:
a) legalidade, moralidade, dignidade. ERRADA
b) eficiência, dignidade, publicidade. ERRADA
c) legalidade, eficiência, publicidade. GABARITO
d) moralidade, eficiência, transparência. ERRADA
e) legalidade, dignidade, transparência. ERRADA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
-
lembre do LIMPE
-
Gabarito: Letra C
-
Gabarito: Letra C
-
Essa pergunta é o sonho de qualquer concurseiro...
-
Princípios Constitucionais expressos CF/88 Art. 37
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Gabarito: C
-
Uma questão dessas não cai na minha prova. >.<
-
Jamais caira uma qestao assim kkkkkkkk
-
Cara nunca peguei uma questao dessa que azar o meu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Os princípios expressos em nosso atual Constituição da República, e que são informativos da Administração Pública, encontram-se elencados no art. 37, caput, da CRFB/88, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Assim sendo, por mero cotejo deste rol de princípios com as alternativas propostas pela Banca, resta claro que a única opção que contempla apenas postulados realmente contemplados no texto constitucional é aquela inserida na letra "c".
Gabarito do professor: C
-
GB C
PMGOOO
-
GB C
PMGOOO
-
gb c
pmgooo
-
gb c
pmgooo
-
GABARITO: LETRA C
A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta):
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência