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ID
2665831
Banca
IBADE
Órgão
SEDURB-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Correspondem aos princípios expressos da Administração Pública na Constituição Federal vigente, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito : Letra C

     

    É o famoso LIMPE:

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Constituição Federal

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:[GABARITO]

     

    Um tema bastante cobrado em concurso público: os princípios norteadores da Administração Pública.


    Um recurso que, sem dúvida, ajuda os candidatos: LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.


    LEGALIDADE: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum". [GABARITO]


    IMPESSOALIDADE: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.


    MORALIDADE: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração. 


    PUBLICIDADE: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração. [GABARITO]


    EFICIÊNCIA: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. [GABARITO]


    Uma observação se impõe nesse momento: esses são os princípios expressos da Administração, mas, não são os únicos a ela aplicados. Reconhece-se igualmente, a incidência de outros, implícitos, a exemplo do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.


     

  • É o famoso LIMPE

  • É incrível como isso cai,passam-se os anos e o velho macete ainda funciona.Gabarito C

     

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Nessa ordem temos: L I M P E.

     

    Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93…

  • Gabarito Letra C

     

    Correspondem aos princípios expressos da Administração Pública na Constituição Federal vigente, dentre outros:

    a) legalidade, moralidade, dignidade. ERRADA

    b) eficiência, dignidade, publicidade. ERRADA

    c)  legalidade, eficiência, publicidade.  GABARITO

    d) moralidade, eficiência, transparência. ERRADA

    e)  legalidade, dignidade, transparência. ERRADA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

  • lembre do LIMPE

     

  • Gabarito: Letra C

  • Gabarito: Letra C

  • Essa pergunta é o sonho de qualquer concurseiro...

  • Princípios Constitucionais expressos CF/88 Art. 37

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Gabarito: C

  • Uma questão dessas não cai na minha prova. >.<

  • Jamais caira uma qestao assim kkkkkkkk

  • Cara nunca peguei uma questao dessa que azar o meu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Os princípios expressos em nosso atual Constituição da República, e que são informativos da Administração Pública, encontram-se elencados no art. 37, caput, da CRFB/88, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Assim sendo, por mero cotejo deste rol de princípios com as alternativas propostas pela Banca, resta claro que a única opção que contempla apenas postulados realmente contemplados no texto constitucional é aquela inserida na letra "c".


    Gabarito do professor: C
  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • GABARITO: LETRA C

    A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta):

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência