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                                GABARITO: A.   --------------------   Prevaricação         Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:         Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.   ---------------   Uma boa dica para memorizar os crimes contra a administração pública é realizar a assimilação dos verbos ao tipo penal.      a) prevaricação. (Retardar ou deixar de praticar...)    b) condescendência criminosa. (Deixar o funcionário, por indulgência...)    c) corrupção passiva. (Solicitar ou receber...)    d) corrupção ativa. (Oferecer ou prometer...)    e) peculato. (Apropriar-se...)   
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                                GABARITO:A
 
 
 Prevaricação 
 Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: [GABARITO - LETRA A]
 
 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
 
 
 Condescendência criminosa
 
 Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: [LETRA B]
 
 Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
         
 Corrupção passiva
 
 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: [LETRA C]
 
 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
 
 § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
 
 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
 
 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
         
 Corrupção ativa
 
 Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: [LETRA D]
 
 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
 
 Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
         
 Peculato
 
 Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [LETRA E]
 
 Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
 
 § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
 
 Peculato culposo
 
 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
 
 Pena - detenção, de três meses a um ano.
 
 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
 
 Peculato mediante erro de outrem
 
 Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
 
 Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
                   
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                                PREVARICAÇÃO  Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
 
 PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
 
 GABARITO -> [A]
 
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                                "RETARDADO", pra não esquecer 
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                                LETRA A CORRETA  CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)   CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’ CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM ADVOCACIA ADM – PATROCINAR CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA     
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                                BIZU QUE VI AQUI NO QC
 
 CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA --> FAVORZINHO GRATUITO INTERESSE DE TERCEIRO
 
 PREVARICAÇÃO --> SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO
 
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                                GABARITO A   Quando a questão mencionar "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" - núcleos da figura típica - pode marcar prevaricação e ir para a próxima questão.  
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                                PREVARICAÇÃO Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.   Sertão brasil ! 
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                                  Fiz assim para lembrar: Prevaricação = "Preservação da amizade"   
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                                Gab. A) A prevaricação consiste essencialmente no fato de espontaneamente o funcionário se desgarrar do sentido de finalidade pública que deve ser a de toda a sua vida funcional, para, no caso, em vez disto, ter a sua ação norteada para o que se lhe afigure o seu interesse ou lhe pareça condizente com sentimento seu, pessoal. 
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                                GABARITO:A
 
 
 Prevaricação 
 Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
 
 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
 
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                                Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá- -lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.   OBSERVAÇÃO: Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, sendo cabível os benefícios da Lei n. 9.099/1995, tais como transação penal e suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei n. 9.099/1995).   Prevaricação Imprópria , Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.   OBSERVAÇÃO 1: Não pode ser praticado por qualquer funcionário público, mas tão somente por aquele que tem o dever de evitar o acesso do preso aos aparelhos de comunicação proibidos.   OBSERVAÇÃO 2: Qualquer outra pessoa que ingresse ou facilite o ingresso do aparelho em estabelecimento prisional responderá pelo delito do art. 349-A do CP: Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.     Gabarito (A)   Bons estudos! Te vejo na posse 
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                                Peculato: Apropriar-se   Concussão: Exigir   Corrupção Ativa: Oferecer, prometer - Pessoa comum   Corrupão Passiva: Solicitar, receber, aceitar - Funcionário Público   Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.    Condescendência: Indulgência   Advocacia Administrativa: Patrocinar      GABARITO: A 
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                                PP = Prevaricação Pessoal. 
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                                A questão requer conhecimento específico sobre a elementar do tipo dos crimes descritos nas opções apresentadas.A opção correta é a Letra A porque segundo o Artigo 319, caput, do Código Penal, a prevaricação ocorre quando o agente, na figura do funcionário público, retarda ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. As demais opções estão incorretas porque nenhum dos tipos penais apresentados tem como elementar do tipo  "o interesse ou sentimento pessoal". 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
 
 
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                                Prevaricação detenção: 3 meses a 1 ano e multa 
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                                Eu confundia    Falsidade ideológica        Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.  com   Prevaricação        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL:         Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
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                                SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL = PREVARICAÇÃO