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ID
2665915
Banca
IBADE
Órgão
SEDURB-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, Agente de Controle Urbano, concorreu culposamente para que Tício, terceiro desempregado, se apropriasse indevidamente de dinheiro referente à infração imposta pelo Poder Municipal. Pode-se inferir que Mévio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CP

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    bons estudos

  • Correta, C


    CP - Peculato culposo => § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem => 
    Pena - detenção, de três meses a um ano.


    No caso do Peculato Culposo - e somente nele -, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível(se é anterior a sentença / antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória), extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • LETRA C CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • GABARITO C.

     

    PECULATO CULPOSA ---------> QUANDO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM.

     

    OBS: LEMBRANDO QUE SE ELE REPARAR O DANO ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL OCORRE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E SE FOR POSTERIOR REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito C

    Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa

    Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem

    Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Gab. C

    Peculato culposo

    Art. 312. §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    -------------

    Será punido com as penas do §2º o funcionário público que concorrer culposamente para que, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringindo dever de cuidado objetivo, criar condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração).

    Recuperação do dano (§3º):

    Livra-se totalmente da pena o negligente, se ressarcir o dano antes que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível.

    Se a indenização é efetuada pelo funcionário quando já está definitivamente condenado, a pena se reduz à metade.

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

    PENA - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.


    GABARITO -> [C]

  • Se REPARAR O DANO antes da sentenção, EXNTIGUE sua PUNIBILIDADE.

    Agora se reparar o dano só DEPOISda sentença, terá sua pena reduzida em 1/2.

  • Mévio, Agente de Controle Urbano, concorreu CULPOSAMENTE para que Tício...

    o proprio enunciado ja deu a resposta! 

    GABA: C

  • por ser tema relacionado

    O Supremo Tribunal Federal, certa vez, analisou a conduta de Secretária Estadual que teria desviado recursos provenientes de convênio federal. De posse dos valores, não aplicou o montante para a destinação prevista no instrumento, desviando-o para o pagamento da folha de servidores do ente federativo.

    O Ministério Público apresentou denúncia enquadrando a conduta no crime de peculato (art. 312 do CPB). Contudo, de acordo com o STF, não andou bem o órgão de acusação. É que desvio de recursos para finalidades públicas NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO, vez que o proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal ((Inq. 3731, Rel:  Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma).

    Com base nesse raciocínio, houve desclassificação para o crime encartado no artigo 315 do CPB (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), cujo preceito secundário é de detenção, de um a três meses, ou multa, ou seja, bastante inferior ao peculato.

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/desvio-de-verbas-federais-convenio-e-pagamento-de-servidores-trata-se-ou-nao-de-crime-de-peculato/

  • Só completanto o que o colega Alexandre Christiano colocou:

     

    Se tem extinta a punibilidade no peculato culposo se ocorre a reparação do dano ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    Por vezes as bancas colocam que depois da sentença em primeiro grau não há extinção da punibilidade quando o processo tramita em grau de recurso (afirmativa errada). Somente quando não há mais possibilidade de recurso.

     

    GAB: C

  • LETRA C - cometeu o crime de peculato culposo. [CORRETO]

     

    Sem esquecer que o peculato culposo admite que o agente público tenha a sua punibilidade extinta caso repare o dano antes da sentença condenatória.

  • A questão requer conhecimento específico sobre as elementares do tipo descritos nos delitos apresentados nas alternativas. A opção correta é a letra C, isto porque segundo o Artigo 312, parágrafo segundo,do Código Penal, comete crime de peculato culposo, o funcionário público que concorre culposamente para o crime de outrem. A questão fala que Tício se apropriou indevidamente de dinheiro refere à infração imposta pelo Poder Municipal, mesmo Tício estando desempregado e não sendo funcionário público, ele tem consciência que Mévio é funcionário público e se aproveita desta elementar para o cometimento da apropriação, portanto, falamos aqui de um concurso de agentes, onde Mévio responderá por crime de peculato culposo. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Meu Deus, o pior é a resposta da professora falando que isso é concurso de agentes... sem comentários

  • Peculato culposo:

    Detenção: 3 meses a 1 ano

  • perante este crime temos o seguinte comentario:se o funcionario publico reparar o dano até a sentença terá o beneficios de ter a extinção da punibilidade, caso repare o dano depois da sentença poderá ter a pena diminuida até a metade.

  • Se o cara que se apropriou era desempregado e não funcionário público, esse cara cometeu furto. Então o funcionário não poderia ter cometido peculato culposo... pois sequer há um peculato nessa questão

  • § 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena – detenção, de três meses a um ano.

           § 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.