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Gabarito - Letra C
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
bons estudos
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Correta, C
CP - Peculato culposo => § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem => Pena - detenção, de três meses a um ano.
No caso do Peculato Culposo - e somente nele -, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível(se é anterior a sentença / antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória), extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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LETRA C CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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GABARITO C.
PECULATO CULPOSA ---------> QUANDO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM.
OBS: LEMBRANDO QUE SE ELE REPARAR O DANO ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL OCORRE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E SE FOR POSTERIOR REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Gabarito C
Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa
Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem
Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Gab. C
Peculato culposo
Art. 312. §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Será punido com as penas do §2º o funcionário público que concorrer culposamente para que, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringindo dever de cuidado objetivo, criar condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração).
Recuperação do dano (§3º):
Livra-se totalmente da pena o negligente, se ressarcir o dano antes que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível.
Se a indenização é efetuada pelo funcionário quando já está definitivamente condenado, a pena se reduz à metade.
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PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
PENA - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.
GABARITO -> [C]
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Se REPARAR O DANO antes da sentenção, EXNTIGUE sua PUNIBILIDADE.
Agora se reparar o dano só DEPOISda sentença, terá sua pena reduzida em 1/2.
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Mévio, Agente de Controle Urbano, concorreu CULPOSAMENTE para que Tício...
o proprio enunciado ja deu a resposta!
GABA: C
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por ser tema relacionado
O Supremo Tribunal Federal, certa vez, analisou a conduta de Secretária Estadual que teria desviado recursos provenientes de convênio federal. De posse dos valores, não aplicou o montante para a destinação prevista no instrumento, desviando-o para o pagamento da folha de servidores do ente federativo.
O Ministério Público apresentou denúncia enquadrando a conduta no crime de peculato (art. 312 do CPB). Contudo, de acordo com o STF, não andou bem o órgão de acusação. É que desvio de recursos para finalidades públicas NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO, vez que o proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal ((Inq. 3731, Rel: Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma).
Com base nesse raciocínio, houve desclassificação para o crime encartado no artigo 315 do CPB (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), cujo preceito secundário é de detenção, de um a três meses, ou multa, ou seja, bastante inferior ao peculato.
fonte: https://blog.ebeji.com.br/desvio-de-verbas-federais-convenio-e-pagamento-de-servidores-trata-se-ou-nao-de-crime-de-peculato/
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Só completanto o que o colega Alexandre Christiano colocou:
Se tem extinta a punibilidade no peculato culposo se ocorre a reparação do dano ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
Por vezes as bancas colocam que depois da sentença em primeiro grau não há extinção da punibilidade quando o processo tramita em grau de recurso (afirmativa errada). Somente quando não há mais possibilidade de recurso.
GAB: C
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LETRA C - cometeu o crime de peculato culposo. [CORRETO]
Sem esquecer que o peculato culposo admite que o agente público tenha a sua punibilidade extinta caso repare o dano antes da sentença condenatória.
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A questão requer conhecimento específico sobre as elementares do tipo descritos nos delitos apresentados nas alternativas. A opção correta é a letra C, isto porque segundo o Artigo 312, parágrafo segundo,do Código Penal, comete crime de peculato culposo, o funcionário público que concorre culposamente para o crime de outrem. A questão fala que Tício se apropriou indevidamente de dinheiro refere à infração imposta pelo Poder Municipal, mesmo Tício estando desempregado e não sendo funcionário público, ele tem consciência que Mévio é funcionário público e se aproveita desta elementar para o cometimento da apropriação, portanto, falamos aqui de um concurso de agentes, onde Mévio responderá por crime de peculato culposo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Meu Deus, o pior é a resposta da professora falando que isso é concurso de agentes... sem comentários
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Peculato culposo:
Detenção: 3 meses a 1 ano
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perante este crime temos o seguinte comentario:se o funcionario publico reparar o dano até a sentença terá o beneficios de ter a extinção da punibilidade, caso repare o dano depois da sentença poderá ter a pena diminuida até a metade.
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Se o cara que se apropriou era desempregado e não funcionário público, esse cara cometeu furto. Então o funcionário não poderia ter cometido peculato culposo... pois sequer há um peculato nessa questão
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§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.