-
Gabarito - Letra D
LETRA A - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por lei complementar.
FALSA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.(...)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
LETRA B - É vedada, nos termos da lei, aos municípios, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
FALSA - Art. 20. São bens da União:(...)
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
LETRA C - A posse do prefeito e do vice-prefeito ocorrerá no dia 1º de fevereiro do ano subsequente ao da eleição.
FALSA - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
LETRA D - O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
CORRETA - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
LETRA E - A eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, terão mandato de seis anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país.
FALSA - art. 20 (...)
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
bons estudos
-
Letra D
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Famoso DDD
Dois turnos
Dez dias
Dois terços
Bons estudos!!!
-
CF:
a) Art. 18. § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
b) Art. 20. § 1º. É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
c), d) e e) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
-
a) Far-se-ão por lei estadual
b) É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a orgãos da administração direta da União, a participação.
c) A posse ocorrem no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
d) correta
e) O mandato é de 4 anos
-
Quando à alternativa "D" vejam essa dica:
Aprovação da LOM segue o DDD.
- Vejamos:
D - dois turnos
D - dez dias
D - dois terços
"...do Senhor vem a vitória.."
-
Os Municípios são entes federados, dotados, portanto, de autonomia (gozam de auto-organização, auto legislação, autogoverno e autoadministração). São pessoas jurídicas de direito público interno. Os Municípios não possuem, tecnicamente, constituição. São regidos por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias, e será aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica é aprovada pela Câmara Municipal e não pela Assembleia Legislativa.
-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 18. § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
b) ERRADO: Art. 20. § 1o É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
c) ERRADO: Art. 29. III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1o de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
d) CERTO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
e) ERRADO: Art. 20. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
-
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
FONTE: CF 1988
-
Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a organização político administrativa dos Municípios.
Vejamos as alternativas:
a) Art. 18, § 4º, o na verdade far-se-ão por lei estadual e não federal. ERRADA;
b) Art. 20, § 1º, a participação dos Municípios é assegurada. ERRADA;
c) Art. 29, inciso III, a posse ocorrerá dia 1º de janeiro. ERRADA;
e) Art. 29, inciso I, o mandato será de 4 anos. ERRADA;
GABARITO LETRA D) conforme caput do art. 29.