SóProvas


ID
2665921
Banca
IBADE
Órgão
SEDURB-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos municípios, de acordo com a Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    III - assegurar a defesa nacional;

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • a)Municipio art 30 cf  GABARITO

    b)União        art 21 cf

    c)União        art 21 cf

    d)Uniao       art 21 cf

    e)União        art 21 cf

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

  • a) Correta

    b) ; c) ; d) ; e) -> Competem à União

  • Art. 30 III CF/88. compete aos municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados e lei;


    É tempo de plantar!

  • COMPETE AOS MUNICÍPIOS:

    I- LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL;

    II- SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL NO QUE COUBER;

    III- INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA, BEM COMO APLICAR RENDAS, SEM PREJUÍZO DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR CONTAS E PUBLICAR BALACENTES NOS PRAZOS FIXADOS EM LEI;

    IV- CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL;

    V- ORGANIZAR E PRESTAR, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUINDO O TRANSPORTE COLETIVO, QUE TEM CARÁTER ESSENCIAL;

    VI- MANTER, COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL;

    VII- PRESTAR, COM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO;

    VIII- PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO;

    IX- PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO E AÇÃO FISCALIZADORA FEDERAL E ESTADUAL.

  • CF/88, Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

    CF/88, Art. 21. Compete à União:

    III - assegurar a defesa nacional;

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    CF/88, Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    CF/88, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Respirei Fundo e falei , Letra A e aqui vaaamos Nós!!
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    b) ERRADO: Art. 21. Compete à União: III - assegurar a defesa nacional;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    d) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    e) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    FONTE: CF 1988

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

    Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos à análise da questão, que exige do candidato o conhecimento do artigo 30, CF/88, que estabelece as competências do Município e deve ser assinalada aquela em que traz uma de suas competências.

    a) CORRETO – A assertiva abarca uma competência do Município estabelecida pelo artigo 30, III, CF/88, a qual afirma que compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    b) ERRADO – Trata-se de competência da União, insculpida no artigo 21, III, CF/88.

    c) ERRADO - Trata-se de competência da União, insculpida no artigo 21, IV, CF/88.

    d) ERRADO - Trata-se de competência da União, insculpida no artigo 21, XVI, CF/88.

    e) ERRADO - Trata-se de competência da União, insculpida no artigo 21, XXII, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

     

     

  • Todas exceto a letra A: União.