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Gabarito : Letra A
Constituição Federal
Art. 18.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Complementando
CRIAÇÕES
Estados:
1º) Plebiscito
2º) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional
Municípios:
1º) Estudo de viabilidade Municipal
2º) Plebiscito
3º) Lei estadual
4º) aprovação no prazo que Lei complementar Federal definir
Criação de território
- Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
- Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)
- Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
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CF:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Criações:
Novos Estados e Territórios:
- Plebiscito
-Lei complementar federal (Lei que cria)
+ oitiva da assembleia legislativa.
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Novos Municípios:
-Lei Complementar Federal (Lei que autoriza)
-Estudo de viabilidade Municipal
-Plebiscito
-Lei Ordinária Estadual (Lei que criará o novo Município)
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Esse modelo de questão exige a mesma habilidade de um jogo dos 7 erros.
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a) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.CORRETO
ARTIGO - Art. 18. § 4º.A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
b)lei federal(estadual), dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
ARTIGO - Art. 18. § 4º.A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
c)lei estadual, dentro do período determinado por lei ordinária(Complementar) federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
ARTIGO - Art. 18. § 4º.A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d)lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da resolução(na forma da lei).
ARTIGO - Art. 18. § 4º.A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
e)lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, independerão de consulta prévia, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
ARTIGO - Art. 18. § 4º......e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito....
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Art. 18.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Requisitos para criação/incorporação/fusão/desmembramento de municípios:
- Far-se-á por lei estadual no período estabelecido por lei complementar federal + aprovação, por plebiscito, da população envolvida + deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, estudos de viabilidade municipal.
- Tais requisitos estão previstos no art. 29, §4º, CF:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
OBS. Para o STF, a previsão da dependência de lei complementar federal faz com que a norma se torna de eficácia limitada.
- Como tal norma ainda não existe, não podem ser criados Municípios atualmente.
Alternativa correta: "a".
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Quem realiza o estudo de viabilidade municipal? É uma lei federal ou Estadual?
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Art. 18 CF
4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Divisão e Criação dos Estados, Municípios e Territórios
Criar Estado/subdividir/desmembrar → Macete : PL. Plebiscito + Lei Complementar
Município são 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:
I-Plebiscito
II-Lei Complementar Federal (dentro do período) A banca irá alegar lei complementar do ESTADO
III-Lei Estadual
IV-Estudo de Viabilidade
Formação de território depende de três requisitos:
I-Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
II-Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)
III-Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Importantíssimo esse requisito para que não seja chancelada decisão.
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GABARITO: A
Art. 18. § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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''O desmembramento de Municípios dependerá de consulta prévia às populações dos Municípios diretamente interessados, em plebiscito convocado pela Assembleia Legislativa. Conforme determinação do STF (na ADI 2.994-BA33), a manifestação plebiscitária deverá ser conduzida pelo TRE e não pode ser substituída por pesquisas de opinião, abaixo-assinados ou declarações de organizações comunitárias.''
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre desmembramento de municípios.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.