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Art. 306 § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. CPP
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NOVA REDAÇÃO LEI Nº 12.403, DE4 DE MAIO DE 2011.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”
COM CERTEZA IRÁ CAIR NAS PRÓXIMAS PROVAS....ATENÇÃO!!!
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Questão: ERRADA
Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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São dois os erros:
Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante (...) - ERRADO
Em até 24 h (...) A diferença é mínima, mas esquecê-la é letal
A DP só será comunicada caso o agente não indique o nome de seu advogado.
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Questão prejudicada pela reforma do CPP, que em sua nova redação, não prevê que junto ao auto de prisão em flagrante sejam encaminhadas ao juiz as oitivas.
Antes do advento da Lei 12.403/11, a questão estava correta, agora encontra-se errada.
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Somente será Remetido a Defensoria caso o Acusado não tenha Advogado ou
Não indique algum,,,!!!
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Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, em qualquer caso, cópia integral para a defensoria pública.(ERRADO)
Art.306, CPP.§ 1º Dentro de 24h (vinte e quatro horas) depoisda prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.(CORRETO)
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O que está errado na questão é a expressão ......"em qualquer caso ".. Somente se o preso não apresentar advogado que deverá ser enviado cópia integrau a defensoria pública.
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A cópia só sera encaminada à defensoria plúbica se o acusado nao tiver advogado. caso ele tenha nao será obrigado encaminha a cópia
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Existe outro erro além do auto só ser encaminhado à Defensoria Pública caso o suspeito não indique um advogado:
A lei nº 12.403/11 retirou a obrigatoriedade de todas as oitivas colhidas acompanharem o APFD, dando maior celeridade ao ato. Veja:
Redação antes da lei nº 12.403/11:
Art. 306, § 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Redação após a lei nº 12.403/11:
Art. 306, § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Questão Errada,
Questaozinha maldosa (kkkk..)
Após a apresentação do preso à autoridade policial é que começa a contar as 24h para o encaminhamento dos autos ao juiz competente.
Bons estudos, galera!
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Cópia a Defensoria Pública se o acusado não possuir advogado.
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Cópia a Defensoria Pública se o acusado não possuir advogado.
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ERRADO
CPP, art. 306, § 1o: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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QUESTÃO ERRADA.
Outra questão, para fixar o assunto:
Q259272 Ano:
2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista
Judiciário - Área Administrativa
A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se
encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao
Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24
horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser
encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu
advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.
CORRETA.
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Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, copia integral para Defensoria pública.
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QUESTAO ERRADA
Pelo que pude notar, são dois os erros nesta questão:
1- Vinte e quatro horas após a prisão.... o correto é em ATÉ 24h
2- em qualquer caso, cópia integral para a defensoria pública.... o correto é, caso o autuado não informe o nome de seu advogado........cópia integral à defensoria pública.
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Em qualquer caso não, somente se o preso não indicar advogado.
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Em síntese, é em ATÉ 24 horas será feito o encaminhamento do auto ao juiz. Quanto à DP, esta somente receberá cópia caso o preso não indique um defensor.
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ATUALIZAÇÃO importante feita pela lei Lei nº 13.257, de 2016 acrescentando no artigo 304 CPP o seguinte parágrafo
§ 4o Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Dito e feito Alexandre Braga, isso é muito cobrado pelo CESPE até hoje (6 anos depois)
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Em até 24 (vinte e quatro) horas após
caso o autuado não informe o nome de seu advogado
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Não é: (... em qualquer caso...)
Somente caso o autuado não informe o nome de seu advogado
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No caso de não tiver defensor será encaminhado à DP.
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Vai pra DP somente se o acusado não dizer o nome do advogado.
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GABARITO: ERRADO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Cópia para Defensoria, no caso de não ter constituído Advogado.
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EM ATÉ 24h após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, CASO O PRESO NÃO INDIQUE DEFENSOR, cópia integral para a defensoria pública.
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Gabarito - errado.
Será encaminhado ao juiz imediatamente.
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Essa questão deveria ser anulada ao meu ver pois a segundo o CPP a comunicação é imediata ao juiz competente e a família do preso;já os autos de prisão em flagrante com as devidas oitivas tem-se um prazo de 24 hrs.
Art 306 do CPP
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Não a de se falar em anulação, haja vista que na questão está se falando somente sobre o auto de prisão em flagrante, e conforme a lei, deve ser como relatado.
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auto não é enviado imediatamente amiguinhos é em 24 horas o erro ta em dizer que deve ser enviada cópia integral à dfensoria em qualquer caso, a defensoria estaria com papelada até o topo da cabeça lendo informação redundante e juntando lixo.
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o APF será encaminhado ao juiz em ATÉ 24 HORAS e só será enviada a cópia dos autos à defensoria caso o autuado não informe o nome do seu advogado.
IMEDIATAMENTE SERIA EM CASO DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO.
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ERRADA
O erro da questão está em "mandar a copia integral da APF à Defensoria Pública". lembramos que só deve ser enviado caso o acusado não tenha advogado constituído.
APF: em até 24h
comunicação da prisão: imediatamente.
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GABARITO: E
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Se o autuado já constituiu advogado, não se faz necessária a remessa de cópia do auto à Defensoria Pública.
Errado.
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Não é após 24, e sim em até 24 horas. E só será remetido à Defensoria Pública, caso ele não informe o nome do seu advogado.
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Sem delongas.
É em até 24 horas após a prisão será encaminhado o APF ao Juiz e só será enviado ao DP caso o preso não constitua ADVOGADO !
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´´Em qualquer caso...`` -- DEIXOU A QUESTÃO ERRADA!
Somente nos casos que ele não tenha advogado constituído, se ele for um sujeito que já tenha se advogado para defendê-lo, se faz desnecessário a defensoria pública.
RUMO A GLORIOSA!!
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública
Resumindo:
A PRISÃO ---> será imediatamente comunicada ao juiz, ao MP, à família ou à pessoa indicada.
O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ---> será encaminhado, em até 24 horas, ao juiz e à defensoria pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado.
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EM ATÉ 24 horas.
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Gab ERRADO.
Só será encaminhado para a Defensoria Pública se o acusado não indicar defensor.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, em qualquer caso, cópia integral para a defensoria pública.
Art. 306 § 1o
Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. CPP
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Nas hipótese em prisão em flagrante, no Art 306 do CPP, primeiramente serão comunicados , de imediato o juiz competente, a família do preso ou pessoa indicada por ele. § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. Quanto o preso não possuir advogado
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EM QUALQUER CASO NÃO, somente se o acusado não constituir defensor, ou seja, advogado.
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GAB ERRADO
CPP ART 306 § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Erro 1: Será em até 24 horas.
Erro 2: Em qualquer caso não, quando os autos foram enviado ao advogado não precisa da defensoria.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1° Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2° No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Abraço!!!
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EM QUALQUER CASO? NÃO
APENAS SE O AUTUADO NÃO INDICAR ADVOGADO.
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EM ATÉ vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, CASO O PRESO NÃO INFORME ADVOGADO, cópia integral para a defensoria pública.
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Creio que o erro somente está na parte em que ele cita "EM QUALQUER CASO", pois, se ele indicar um defensor não haverá a necessidade de defensor público.
GAB. Errado
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"Em qualquer caso" Errado
Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. CPP
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Se ele tiver um advogado, não será necessário cópia à defensoria pública. Portanto, não é em qualquer caso, questão errada.
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