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GABARITO: Letra E
CDC
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Bons estudos !
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Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
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Gabarito: letra E
conforme o código de defesa do consumidor
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
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A questão trata da proteção à saúde e segurança do
consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 10. § 1° O fornecedor de
produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo,
tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato
imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios
publicitários.
A) carta simples
Anúncios publicitários.
Incorreta
letra “A”.
B)
correspondência registrada
Anúncios publicitários.
Incorreta
letra “B”.
C) telegrama
Anúncios publicitários.
Incorreta
letra “C”.
D)
editais de convocação
Anúncios
publicitários.
Incorreta
letra “D”.
E)
anúncios publicitários
Anúncios
publicitários.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Conforme o descrito no texto legal, art 10, §§ 1 e 2, ...deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
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só acertei essa por que lembrei que quando algum modelo de carro da algum tipo de defeito, a montadora coloca um anuncio na TV pedindo para que quem comprou o carro daquela linha compareça a concessionaria para reparos ou trocas. GABA : E
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QUALQUER PRODUTO QUE COLOQUE EM RISCO, DEVE SER EXPLICITO PUBLICAMENTE ATRAVÉS DE PROPAGANDA
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conforme o código de defesa do consumidor
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.