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ID
2668423
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor Lei n° 8.078/1990, o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que estes apresentem deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores.


Essa comunicação deve ser feita por meio de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    CDC

     

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

  • Gabarito: letra E

    conforme o código de defesa do consumidor

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

  • A questão trata da proteção à saúde e segurança do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    A) carta simples

    Anúncios publicitários.

    Incorreta letra “A”.

    B) correspondência registrada

    Anúncios publicitários.

    Incorreta letra “B”.

    C) telegrama

    Anúncios publicitários.

    Incorreta letra “C”.

    D) editais de convocação

    Anúncios publicitários.

    Incorreta letra “D”.

    E) anúncios publicitários 

    Anúncios publicitários.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Conforme o descrito no texto legal, art 10, §§ 1 e 2, ...deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

  • só acertei essa por que lembrei que quando algum modelo de carro da algum tipo de defeito, a montadora coloca um anuncio na TV pedindo para que quem comprou o carro daquela linha compareça a concessionaria para reparos ou trocas. GABA : E

  • QUALQUER PRODUTO QUE COLOQUE EM RISCO, DEVE SER EXPLICITO PUBLICAMENTE ATRAVÉS DE PROPAGANDA

  • conforme o código de defesa do consumidor

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.