SóProvas


ID
2668495
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal brasileira, no tocante ao ente federativo com competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, é correto afirmar que União, Estados e Distrito Federal possuem competência

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24


     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; (EXCEÇÃO , COMPETÊNCIA COMUM)

     

    OUTRA DICA É : SE FALOU EM LEGISLAR -> SÓ PODE SER PRIVATIVA OU CONCORRENTE

     

    - Competência Exclusiva: é de natureza administrativa. Relaciona-se à administração de ações do Governo Federal (União);

    - Competência Privativa: é de natureza Legislativa. Nas questões, sempre haverá "legislar sobre ...". É de competência da União, mas pode ser delegada aos E e DF por Lei Complementar (aos municípios, não!);

    - Competência Comum: é de natureza administrativa. Inclui a administração de serviços prestados por todas as esferas do Governo (U, E, DF e MUNICÍPIOS).

    - Competência Concorrente: é legislativa (legislar sobre...) e não inclui os Municípios.

     

     perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes  -> @qciano. Abraço e bons estudos!

  • O ENUNCIADO DA QUESTÃO AJUDA BASTANTE, JÁ QUE SÓ HÁ COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.

    NOS TERMOS DO ART. 24, XIV, DA CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

            I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II -  orçamento;

            III -  juntas comerciais;

            IV -  custas dos serviços forenses;

            V -  produção e consumo;

            VI -  florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII -  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII -  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX -  educação, cultura, ensino e desporto;

            X -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI -  procedimentos em matéria processual;

            XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII -  assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV -  proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV -  proteção à infância e à juventude;

            XVI -  organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Resposta: LETRA D

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

     

  • GABARITO LETRA D

     

    ATENÇÃO! LEGISLAR sobre a proteção e a integração social do PCD: CONCORRENTE

    CUIDAR da saúde, assistência pública, proteção e garantia do PCD: COMUM

  • Gabarito letra D


    Só complementando:

    Competência CONCORRENTE-- INTEGRAÇÃO SOCIAL das pessoas portadoras de deficiência.

    Competência COMUM-- INTEGRAÇÃO SOCIAL dos setores desfavorecidos.

  • Ainda que não se soubesse a resposta, competências legislativas na constituição ou são PRIVATIVAS da União, ou concorrente entre União, DF e Estados.


    Competências materiais na CF ou são EXCLUSIVAS da União, ou Comum entre União, DF, Estados e Municípios.


    Alternativa D.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Falou em LEGISLAR a competência será PRIVATIVA (união) ou CONCORRENTE (união, estados, df)

    Se não falar em legislar, se trata de competência administrativa: EXCLUSIVA (união) ou COMUM (união, estados, df, municípios)

     

    RESUMO:

     

                          Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)

                          Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)

                          Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência administrativa)

                          Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)

  • Essa foi para não zerar!

  • Sabe aquele macete  “CAPACETE PM"? Meu cérebro se recusa a gravar essa informação. Então eu fiz uma divisão mental das categorias:

    Privativa (art.22, I, CF)

    Envolve as matérias da Facul: Processo, Civil, Trabalho, Comercial.

    Matérias que não são dadas na Facul: Eleitoral, Agrário

    MÃE: Marítimo, Aéreo e Espacial.

    Concorrente (art.24, I, CF)

    Envolve R$, cadeia e cidade: Direito Tributário($), Financeiro($), Econômico($), Penitenciário e Urbanístico.

    Grifa 12 x

  • Grifa 12x (outro lembrete sobre competências):

    Exclusiva (U):  tem VERBO (Manter, declarar, permitir, autorizar, emitir, organizar...)

    Privativa (U, E, DF): LEGISLAR sobre (...) são 29 incisos.

    Concorrente (U, E, DF):  LEGISLAR sobre (...) são 16 incisos (+ fácil para lembrar, veja abaixo)

    Comum (U, E DF, M):  tem VERBO (zelar, cuidar, proteger, impedir, preservar...)

    __________________________

    Competência Concorrente

    Divisão dos incisos em categorias: (acompanhe no art. 24, CF)

    I a V: envolve Dinheiro, cadeia, cidade.

    VI a VIII: envolve natureza patrimônio, meio ambiente.

    IX: envolve educação, cultura, tecnologia

    X, XI, XIII: envolve JEC, assistência, defensoria, processo

    XII: envolve INSS, saúde

    XIV, XV: envolve proteção PCD, criança, jovem

    XVI: envolve Polícia Civil

  • Sem excitação, não há questão fácil, pois em concursos há muitas pegadinhas.... Foco nos estudos!
  • Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
     

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Comente aqui "essa foi para não zerar".

    Espere alguns dias. Volte nos comentários da questão e veja a mágica acontecer.

     

     

  • Essa questão tava na parte geral, em PDC, e não em constitucional

  • MACETE:

     

    Competência para legislar: Somente se for: 

    PRIVATIVA: Da União, ou

    CONCORRENTE: Da União, Dos Estados, ou do DF.

     

    Sabendo isso ja acertava a questão!!!!

  • Privativa: UNIÂO

    Concorrente: Da União, Dos Estados e DO DF

    Comum:Da União, Dos Estados, Do DF e Dos Municipios

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Falou em competência LEGISLATIVA COMum lembre de competência CONCORRENTE!

     

    ==

     

    Galera, vendo simulados para cargos específicos a preço camarada! Os de ANALISTA - TRTs - CAMPINAS e RIO, já estão disponíveis. Um bom simulado antecipa a prova! Se tiver interesse, entra em contato no perfil do QC! Bons estudos!!

  • CAMPANHA NÃO POSTE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. Esse tanto de comentário só atrapalha. Peço aos colegas encarecidamente não postem nada que não acrescenta ou que já tenha sido dito. HÁ muitos comentários repetidos ou que as vezes colam do outro.

    EXEMPLO:  FULANO EXCELENTE, SICRANO ARRASOU, Leia o comentário de Sicrano, Essa QUESTÃO tem que ser anulada, Fui direto na D, Preciso estudar mais, Comungo do mesmo entendimento, Questão fuleira, BANCA NÃO PRESTA, EVITEM COLAR Julgados de 2 páginas a gente tá pelejando pra aprender o necessário ainda mais lendo 2 páginas de julgados, comentários repetidos.  ENTRE OUTROS.

    QC cria um  botãao  dislike, please.

  • Concomitante,  forçou a barra a banca... 

  • Ana Ana, não acrescentou em nada a sua revolta com os comentários, até por que os 6 que vocês fez, todos você cópiou e cololou a mesma mensagem em várias questões!

     

    Desculpa mais desnecessário!

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Sou a favor de botão"Deslike" e tomou 10 o comentário é excluído automaticamente. Assim excluímos comentários de ódio, improprios ,desnecessários ou que ofenda crença religiosa. (Repetição faz parte do estudo, acho desnecessario postar mas não me incomoda)
  • SE A UNIÃO LEGISLA É PRIVATIVO E SE É PRIVATIVO É DELEGÁVEL. 

    COMO TEM A UNIÃO, ESTADOS E DF É CONCORRENTE.

     

  • Essa é fácil, competência concorrente é da União, Estados e DF por que o Município não aguenta a corrente por que ela é muito pesada kkkkkk aprendi assim nunca mais esqueci. 

    Dica do Professor Rodrigo Menezes de Constitucional.

  • Vídeo que ajuda a memorizar as competências concorrentes.

    https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM

  • Art. 24 CF/88 - Compete a União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

  • LETRA D

    É competencia comum da uniao, dos estados, do DF e municipios:

    (...)

    II-Cuidar da saude e da assistencia publica, da proteção e garantias das pessoas com deficiencia.

    COMUM:carinho

    Verbos como:zelar, cuidar e proteger

  • 30 comentários para questão de pura letra de lei... Dá até medo de responder...

  • O QUE VOCÊ SEMPRE DEVE LEVAR PARA A PROVA: Município sempre entra na competência comum.

     

    (Nunca concorre, pois ela é pequena e não deve dar conta de tudo rsrsr)

  • Gabarito D     ( inciso XIV )

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:       (não tem MUNICÍCIPIOS)

                                                                                                                                   município sempre entra na competência comum

     

    I - direito Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, Financeiro;     ( PUTEF )

     

    II - Orçamento;

    III - Juntas Comerciais;

    IV - Custas dos serviços forenses;

    V - Produção e Consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em Matéria Processual;

     

    XII - PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde;            ( seguridade social é privativa da União)

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;   GABARITO

     

    XV - proteção à INFÂNCIA e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

     

    (comentário da Leila)

    1.    Legislar sobre PUTEF;  (direito penitenciário, direito urbanístico ......

    2.    Produção e consumo;

    3.    Custas dos serviços forenses;

    4.    Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    5.    Procedimentos em matéria processual;

    6.    Previdência social;

    7.    Assistência jurídica e Defensoria pública;

    8.    PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência;

    9.    Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis;

  •  

    Principais competências CONCORRENTES da UNIÃO / E / DF (Art. 24):

     

    Municípios NÃO possuem;

    Competências legislativas;

     

    1.    Legislar sobre PUTEF;

    2.    Produção e consumo;

    3.    Custas dos serviços forenses;

    4.    Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    5.    Procedimentos em matéria processual;

    6.    Previdência social;

    7.    Assistência jurídica e Defensoria pública;

    8.    PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência;

    9.    Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis;

     

     

  • Vale a pena pontuar que a Constituição ainda utiliza a terminologia ''PORTADORES DE DEFICIENCIA'' , expressão adotada pelo Modelo Médico, onde o sujeito é encarado como ''objeto de Direito'' e não como sujeito de Direito. 

    Após a recepção da Convenção de NY e seu Protocolo Facultativo, temos a mudança de termos para ''Pessoas com Deficiencia'', fazendo alusão a um Modelo Social onde há um ''sujeito de Direitos''.

     

    Só pra ilustrar o Direito das Pessoas com deficiencia. 

  • Letra D

    Nos termos do o Art. 24, da CF,  compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • Esse estudante Focado só irrita a mim?

  • Seguridade social = PRIVATIVA

     

    previdência social = CONCORRENTE 

     

    CLARICE, pessoas tóxicas como o Focado eu passo longe kkk

  • Essa questão foi cobrada como Noção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência na prova do TRT 6. Comentando só por curiosidade.

  • Seguridade Social --> Privativa da União

    Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência --> Comum U/E/DF/M

    Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência --> Concorrente U/E/DF

  • Competência Comum: MeDEU - Municípios, Distrito Federal, Estado e União

    Competência Concorrente: DEU - Distrito Federal, Estado e União

    Aprendi no canal do youtube Minha sala de aula virtual

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • Gabarito: D 

    Falou em proteção, regra: Será concorrente.

  • Competência Concorrente - União, Estado e DF 

     

    → São competências legislativas (observem que o enunciado mencionou: "legislar") 

     

    Competência Comum - União, Estados, DF e Municípios 

     

    → São competências administrativas

     

    Observação: Nem sempre quando se menciona a palavra "proteção" pode-se dizer automaticamente que é Competência Concorrente, pois no Art. 23.  abordando sobre Competência Comum, no inciso II, temos:  II - cuidar da saúde e assistencia publica, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Nesse caso, basta lembrar que é CUIDAR da proteção (...), e nos outros casos da Competência Concorrente é sempre "proteção".

     

    Bons estudos! 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

  • 28/01/19 respondi certo

  • Uma questão pra analista não pode ser tão fácil assim kkkk

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

  • Macete que vi de uma assinante do Qc: Competência para legislar é PICONLÉ = PRIvativa

    CONcorrente

  • União, Estados e DF: concorrente

    União, Estados, DF e Municípios: Comum

    pra lembrar, só pensar no macete COMUNICÍPIOS

  • GABARITO: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • essa é daquelas que dá vontade de marcar todas...menos a certa

  • GABARITO D

    PRIVATIVA = UNIÃO

    CONCORRENTE = UNIÃO, ESTADOS E DF

    COMUM = UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

  • Olhei agora pra essa questão e pensei : é sério isso fcc?! Aí fui olhar o cargo e falei: não acredito!!!! Kkkk essa é a fcc. Se ela se personificasse seria na forma de uma mulher com tensão pré menstrual de 2 semanas! Em 2 ela estaria o cão nas outras duas um anjo Kkkkk :V

    Gaba D

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    ..........................

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


     

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Assim, segundo a Constituição Federal brasileira, no tocante ao ente federativo com competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, é correto afirmar que União, Estados e Distrito Federal possuem competência concorrente. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.


    O gabarito, portanto, é a letra “d". Dentre as demais alternativas, a única que poderia gerar dúvidas é a da letra “c". Contudo, não se trata de competência material exclusiva da União (art. 21), conforme demonstrado. As letras “a", “b" e “e" poderiam ser descartadas de início, pois não existem esses tipos de competências.


    Gabarito do professor: letra d.

  • da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; -> ADM COMUM

    proteção e INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência -> LEGIS CONCORRENTE

  • COMUM = CUIDAR PCD (CF, art. 23, II)

    CONCORRENTE = LEGISLAR SOBRE PCD (CF, art. 24, XIV)