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LETRA A
Lei n° 10.098/2000,
Art. 2 II -
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
COMENTÁRIO MUITO BOM QUE VI NO QC:
Barreiras ARQUITETÔNICAS - nos EDIFÍCIOS. É só lembrar q precisamos de arquitetos pra fazer os prédios, edifícios etc.
Barreiras urbanísticas - nas vias e nos espaços públicos - vias urbanas/ vias públicas e privadas.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
De acordo com o art. 2º, II, b, da Lei 10.098/2000, as barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nos edifícios públicos e privados. Desse modo, a alternativa A é a correta e gabarito a questão.
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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A banca tentou confundir o candidato com os conceitos de barreira urbanística e arquitetônica nas alternativas A e D. ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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Acréscimo aos estudos: Lei 10098/2000
Art. 2º, II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
Bons estudos!
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GABARITO letra A
Não sei porque, mas a FCC ama confundir barreiras arquitetônicas com barreiras urbanísticas.
BARREIRAS ARQUITETÔNICAS: lembra de arquitetura, prédio... SÃO AQUELAS EXISTENTES NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
BARREIRAS URBANÍSTICAS: lembra de urbano, de rua... SÃO AQUELAS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS ABERTOS AO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO.
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A) arquitetônicas
B) e E) Comunicação
C) Nos transportes
D) Urbanísticas.
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BARREIRA - ENTRAVE QUE LIMITE OU IMPEÇA O ACESSO.
DESSE MODO, BARREIRA ARQUITETONICA LIMITA OU IMPEDE O ACESSO DE PCD EM PRÉDIO PÚBLICO OU PRIVADO
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Acertei na prova e errei respondendo novamente hoje.... Vá entender!
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BARREIRA ARQUITETÔNICA - (TETO) DOS EDFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
BARREIRA URBANÍSTICA - (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .
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Gab.: A
Sempre associei as barreiras arquitetônicas aos arquitetos, que são eles quem planejam os edifícios.
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Gabarito A
Lei n° 10.098/2000. Art. 2 II, b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Lei nº 13.146, de 2015. art. 3°, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
Fundamento constitucional- Art. 227, § 1°, inc. lI da CF: o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
II- criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Fonte: Estatuto da pessoa com deficiência comentada - Cristiano Chaves, Rogerio Sanches e Ronaldo Batista
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Daquelas que vc só lê a primeira alternativa...
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para construir prédios precisamos de um ARQUITETO -> arquitetonica.
Só assim fui diferenciado as barreiras.
Art. 2 II - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
GAB LETRA A
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barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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Confundi barreiras arquitetônicas com urbanísticas.
Burro..dê zero p mim!!
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Confundi barreiras arquitetônicas com urbanísticas. (2) :D
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b) que representem entrave que dificulte ou impossibilite a expressão. BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES
c) existentes nos meios de transporte. BARREIRAS NOS TRANSPORTES
d) existentes em espaços públicos, abertos ao público e de uso coletivo. BARREIRAS URBANÍSTICAS
e) que representem obstáculo que dificulte ou impossibilite a comunicação com terceiro. BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES
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BARREIRA URBANISTICA: vias e espaços públicos e privados abertos ao público
BARREIRA ARQUITETÔNICA: edificios públicos e privados
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Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!
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Não confundir:
Urbanísticas: Urbe -> espaço aberto. Urbano cidade, ideia de espaço aberto.
Arquitetônicas: arquitetura -> edifícios. Lugares fechados.
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Muito obrigada, Luis Figueiredo pelo seu comentário!! Me ajudou bastante!
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GABARITO: A
DICA
BARREIRAS URBANÍSTICAS: VIAS
BARREIRAS ARQUITETÔNICAS: EDIFÍCIOS
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O conceito de barreiras é um conceito muito simples, e encontra-se tanto na Lei 10.098/2000 quanto no Decreto 5.296/2004. Apesar das redações serem um pouco distintas nessas normas, querem dizer a mesma coisa.
Barreira é qualquer entrave que impeça a pessoa de ter sua acessibilidade plena e de alcançar a igualdade de expressão e vivência que têm outras pessoas.
São 4 tipos de barreiras, e é preciso sabê-las, pois as questões cobram. São as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes e na comunicação. Elas são facilmente diferenciáveis se você compreendê-las.
Barreiras urbanísticas: são as barreiras externas, associadas à cidade. São todas aquelas coisas que estão nos espaços e nas vias públicas (nas calçadas, nas ruas, nas praças...) e que impedem que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida alcancem esse espaço.
Barreiras arquitetônicas: essas são as barreiras internas, que estão dentro dos edifícios e dos espaços habitacionais de uso comum.
Barreiras nos transportes: são as barreiras associadas aos serviços de transportes (ônibus, metrô, avião, trem...).
Barreiras na comunicação: são as barreiras que impedem a comunicação e a livre expressão.
Compreendendo essa diferenciação, fica fácil matar qualquer questão que exemplifique itens e peça para caracterizar a que tipo de barreira o item pertence.
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Thiago
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BARREIRA ARQUITETÔNICA --> EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS
Meu único macete para saber que a barreira é arquitetônica é procurar a palavra EDIFÍCIO entre as alternativas.
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Dica:
Arquitetos e engenheiros trabalham juntos na construção de edifícios.
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Segundo a Lei n° 10.098/2000, barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nos edifícios públicos e privados.