SóProvas


ID
2668705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Na área da saúde, a Lei no 7.853/1989 prevê como promoção de ação preventiva em benefício da pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • "Art. 2º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    _

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    (...)

    II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;"

  • essa foi treta. 

  • GABARITO LETRA C

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

      

    II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência; (LETRA C)

    b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas; (LETRA D)

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; (LETRA B)

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; (LETRA E)

      

    IV - na área de recursos humanos:

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência; (LETRA A)

     

    Percebe-se que a única alternativa que aborda uma ação com cunho preventivo é a C, as demais abarcam ações assistenciais/paliativas.

  • Essa é aquela questão que você lê a lei 1.800.000 vezes e erra. PQP!

  • Ah quer dizer então que programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito não são ações preventivas?

  • Art. 2º

    II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

    b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

    f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;

  • ESSA FOI PANK !

     

  • Muita treta... As opçoes B , C, D e E constam em partes dentro da lei... Aí fera, só rezando...

  • só para o povo ñ gabaritar. questão sem vergonha

  • quem foi que marcou nessas estatisticas?  errou primeiro e voltou para fazer de novo né?

  • Nunca nem li essa lei e fui pela lógica... se falou "ação PREVENTIVA", é algo feito antes, para se evitar um dano... logo, as que caberiam dúvida seriam as assertivas c e d. Achei a d muito generalista, então marquei c.

    Forcei a barra? Talvez, kkkkkkkkk

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 7.853


    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    II - na área da saúde:

     

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

  • II - na área da saúde:

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

    Questão capciosa. Me deixei levar por este artigo.

    Acho até questionável.

  • Então colegas....é pura letra de lei mesmo: se vocês repararem bem...a questão começa assim "....como promoção de ação preventiva...." então não é que as alternativas b, d, e não se encaixem em ações na área da saúde, ao contrário: cada uma delas representa sim, uma medida na áreada saúde e corresponde a uma alínea do inciso II do art. 2° da lei 7853. O fato é  que apenas a imunização se encaixa na alínea que trata da " promoção de ação preventiva ". Vejam: 

     LEI 7.853 DE 1989  -  ART. 2° -  .....

    II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

    b) ....

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

    d) ....

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

    f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social

    É "froids" mesmo!!!! Com a FCC toda atenção é pouca!!!!

     

     

     

     

     

  • Acertei na intuição! Nunca li essa lei, mas a ideia da imunização é de um carater preventivo (Meu raciocíno), claro! posso estar enganado, mas acho que a ideia é essa. 

    Letra: A.

  • Pelos comentários, muita gente, como eu, errou porque não leu o início da questão, que diz: "Na área da SAÚDE"... eu só li o que tinha depois da lei

  • Gabarito: C

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    II - na área da saúde:

     

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

  • respondi e acertei com base em raciocínio logico, a única q leva a uma açao preventiva eh imuunizar ou seja vacinar

  • Esse é o tipo de questão que não avalia ninguém... Há tantos outros artigos que trazem bem mais conhecimento do que isso, socorro!

  • O que esse Maicon está falando? Incentivo à pesquisa não é uma ação preventiva? A vacina surge como, amigo?   

  • Li a questão uma vez .... ué , já vi tudo isso na lei , estranho...

     

    Leio de novo.... ah beleza , área de saúde .....

     

    ué tem mais de uma correta na área de saúde.....

     

    Ah... promoção de ação preventiva .... 

  • Mesmo sendo SAÚDE a meu ver a letra D também está certa.

    Art. 2 II d) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejam a integração social.

     

     

  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    II - na área da saúde:

    a)o incentivo à pesquisa tecnológica em áreas do conhecimento. ERRADA.

     

     b)a criação de serviços de reabilitação. ERRADA.

    =>Alínea c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

     

     c)a imunização. CORRETA.

    =>Alínea a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

     

     d)o desenvolvimento de programas de saúde com a participação da sociedade. ERRADA

    =>Alínea f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;

     

     e)a garantia do atendimento domiciliar. ERRADA

    =>Alínea e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

     

     

     

     

     

  • ACAO PREVENTIVA ->>>>>> para se previnir você se IMUNIZA 

     

    Ex -> vacinação

  • GABARITO: C

     

    Art. 2º, II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência; 

     

    AÇÕES PREVENTIVAS NA ÁREA DA SAÚDE:

     

    - Planejamento familiar

    - Aconselhamento genético

    - Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério,

    - Nutrição da mulher e da criança,

    - Identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, 

    - Imunização,  

    - Doenças do metabolismo e seu diagnóstico 

    - Encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência

  • Art. 2º da Lei nº 7.853/89: P. único:

     

    II - na área da saúde:

     

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

     

    AÇÕES PREVENTIVAS NA SAÚDE:

     

    - Planejamento familiar;

     

    - Aconselhamento genético;

     

    - Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério;

     

    - Nutrição da mulher e da criança;

     

    - Identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco;

     

    - Imunização;

     

    - Doenças do metabolismo e seu diagnóstico;

     

    - Encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.

     

    b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;

     

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

     

    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

     

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

     

    f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;

     

    IV - na área de recursos humanos:

     

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

     

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

     

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

     

  • Na área da saúde:



    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;


    b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;


    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;


    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;


    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;


    f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;


  • O que a questão pede: As ações PREVENTIVAS na área da saúde

     

     a) o incentivo à pesquisa tecnológica em áreas do conhecimento. Errada. O incentivo à pesquisa é na área de recursos humanos, e não de saúde. E não são em "todas" as áreas de conhecimento, e sim, em todas as áreas de conhecimento RELACIONADAS com a Pessoa Portadora de Deficiência. Não há que se falar em área da saúde ou medida preventiva aqui.

     

     b) a criação de serviços de reabilitação. Errada. Nessa lei fala-se na área de recursos humanos sobre a formação de profissionais de técnicos de nível médio especializados para habilitação e reabilitação. Não há que se falar em área da saúde ou medida preventiva aqui.

     

     c) a imunização. Gabarito

     

     d) o desenvolvimento de programas de saúde com a participação da sociedade. Errada. Apesar de estar inclusa na área da saúde, esses programas não atuavam como forma de prevenção e sim como programas para a integração social dessas pessoas. Perceba também que nessa leia as Pessoas Portadoras de Deficiência não participavam do desenvolvimento desses programas, e sim a sociedade como afirma a assertiva.

     

     e) a garantia do atendimento domiciliar. Errada. Apesar de estar inclusa na área da saúde, não há que se falar em medida preventiva quanto ao atendimento domiciliar, pois este é garantido ao paciente grave não internado, ou seja, não há prevenção aqui e sim garantia de cuidados.

  • A - errada, III - na área da formação profissional e do trabalho: c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

     

    B -errada, II - na área da saúde: c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; (Porém essa atitude é de saneamento e não de prevenção.)

     

    C - correto

     

    D - errada, apesar de ser da área de saúde não é preventiva

     

    E - errada, vide letra D e C.

     

     

     

     

  • Dentre as alternativas, a unica coisa que previne algo é a imunizaçao.

  • II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;