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"Art. 2º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
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Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
(...)
II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;"
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essa foi treta.
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GABARITO LETRA C
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência; (LETRA C)
b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas; (LETRA D)
c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; (LETRA B)
e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; (LETRA E)
IV - na área de recursos humanos:
c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência; (LETRA A)
Percebe-se que a única alternativa que aborda uma ação com cunho preventivo é a C, as demais abarcam ações assistenciais/paliativas.
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Essa é aquela questão que você lê a lei 1.800.000 vezes e erra. PQP!
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Ah quer dizer então que programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito não são ações preventivas?
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Art. 2º
II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;
c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;
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ESSA FOI PANK !
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Muita treta... As opçoes B , C, D e E constam em partes dentro da lei... Aí fera, só rezando...
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só para o povo ñ gabaritar. questão sem vergonha
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quem foi que marcou nessas estatisticas? errou primeiro e voltou para fazer de novo né?
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Nunca nem li essa lei e fui pela lógica... se falou "ação PREVENTIVA", é algo feito antes, para se evitar um dano... logo, as que caberiam dúvida seriam as assertivas c e d. Achei a d muito generalista, então marquei c.
Forcei a barra? Talvez, kkkkkkkkk
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GABARITO: B
LEI Nº 7.853
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
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II - na área da saúde:
c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
Questão capciosa. Me deixei levar por este artigo.
Acho até questionável.
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Então colegas....é pura letra de lei mesmo: se vocês repararem bem...a questão começa assim "....como promoção de ação preventiva...." então não é que as alternativas b, d, e não se encaixem em ações na área da saúde, ao contrário: cada uma delas representa sim, uma medida na áreada saúde e corresponde a uma alínea do inciso II do art. 2° da lei 7853. O fato é que apenas a imunização se encaixa na alínea que trata da " promoção de ação preventiva ". Vejam:
LEI 7.853 DE 1989 - ART. 2° - .....
II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
b) ....
c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
d) ....
e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social
É "froids" mesmo!!!! Com a FCC toda atenção é pouca!!!!
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Acertei na intuição! Nunca li essa lei, mas a ideia da imunização é de um carater preventivo (Meu raciocíno), claro! posso estar enganado, mas acho que a ideia é essa.
Letra: A.
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Pelos comentários, muita gente, como eu, errou porque não leu o início da questão, que diz: "Na área da SAÚDE"... eu só li o que tinha depois da lei
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Gabarito: C
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
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respondi e acertei com base em raciocínio logico, a única q leva a uma açao preventiva eh imuunizar ou seja vacinar
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Esse é o tipo de questão que não avalia ninguém... Há tantos outros artigos que trazem bem mais conhecimento do que isso, socorro!
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O que esse Maicon está falando? Incentivo à pesquisa não é uma ação preventiva? A vacina surge como, amigo?
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Li a questão uma vez .... ué , já vi tudo isso na lei , estranho...
Leio de novo.... ah beleza , área de saúde .....
ué tem mais de uma correta na área de saúde.....
Ah... promoção de ação preventiva ....
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Mesmo sendo SAÚDE a meu ver a letra D também está certa.
Art. 2 II d) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejam a integração social.
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Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
II - na área da saúde:
a)o incentivo à pesquisa tecnológica em áreas do conhecimento. ERRADA.
b)a criação de serviços de reabilitação. ERRADA.
=>Alínea c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
c)a imunização. CORRETA.
=>Alínea a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
d)o desenvolvimento de programas de saúde com a participação da sociedade. ERRADA
=>Alínea f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;
e)a garantia do atendimento domiciliar. ERRADA
=>Alínea e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
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ACAO PREVENTIVA ->>>>>> para se previnir você se IMUNIZA
Ex -> vacinação
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GABARITO: C
Art. 2º, II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
AÇÕES PREVENTIVAS NA ÁREA DA SAÚDE:
- Planejamento familiar
- Aconselhamento genético
- Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério,
- Nutrição da mulher e da criança,
- Identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco,
- Imunização,
- Doenças do metabolismo e seu diagnóstico
- Encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência
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Art. 2º da Lei nº 7.853/89: P. único:
II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
AÇÕES PREVENTIVAS NA SAÚDE:
- Planejamento familiar;
- Aconselhamento genético;
- Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério;
- Nutrição da mulher e da criança;
- Identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco;
- Imunização;
- Doenças do metabolismo e seu diagnóstico;
- Encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.
b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;
c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;
IV - na área de recursos humanos:
a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
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Na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;
c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;
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O que a questão pede: As ações PREVENTIVAS na área da saúde
a) o incentivo à pesquisa tecnológica em áreas do conhecimento. Errada. O incentivo à pesquisa é na área de recursos humanos, e não de saúde. E não são em "todas" as áreas de conhecimento, e sim, em todas as áreas de conhecimento RELACIONADAS com a Pessoa Portadora de Deficiência. Não há que se falar em área da saúde ou medida preventiva aqui.
b) a criação de serviços de reabilitação. Errada. Nessa lei fala-se na área de recursos humanos sobre a formação de profissionais de técnicos de nível médio especializados para habilitação e reabilitação. Não há que se falar em área da saúde ou medida preventiva aqui.
c) a imunização. Gabarito
d) o desenvolvimento de programas de saúde com a participação da sociedade. Errada. Apesar de estar inclusa na área da saúde, esses programas não atuavam como forma de prevenção e sim como programas para a integração social dessas pessoas. Perceba também que nessa leia as Pessoas Portadoras de Deficiência não participavam do desenvolvimento desses programas, e sim a sociedade como afirma a assertiva.
e) a garantia do atendimento domiciliar. Errada. Apesar de estar inclusa na área da saúde, não há que se falar em medida preventiva quanto ao atendimento domiciliar, pois este é garantido ao paciente grave não internado, ou seja, não há prevenção aqui e sim garantia de cuidados.
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A - errada, III - na área da formação profissional e do trabalho: c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
B -errada, II - na área da saúde: c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; (Porém essa atitude é de saneamento e não de prevenção.)
C - correto
D - errada, apesar de ser da área de saúde não é preventiva
E - errada, vide letra D e C.
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Dentre as alternativas, a unica coisa que previne algo é a imunizaçao.
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II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;