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ID
2668708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal brasileira, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Considera-se o texto da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito:

    "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;"

  • Gab. B

     

    CRFB 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

  • O comando da questão especifica a Constituição Federal, mas a título de conhecimento é válido destacar o que dispõe o Decreto nº 3.298 sobre o assunto:

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

    § 1º Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.

  • Pessoal, Q concursos não está mais classificando as questóes! Assim fica dificil

  • Gabarito: B

    De acordo com a CF,

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente
    na rede regular de ensino;
    .

     

  • Pessoal,

    Salvo o engano a questão cobra assunto fora do edital para o cargo. Agora se a banca vai levar isso em consideração e anular aí é outra história ;) 

    Abraços a todos.

  • Letra (b)

     

    Acresce:

     

    O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Assim, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     

    MA e VP

  • Gabarito: B

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Questão de letra de lei seca, onde as letras A e B nos deixam na dúvida. 

    a) atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente em equipamento de ensino especial. 

    ERRADO!  Art 207 da CF - III / antedimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.  

    b) atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    GABARITO!  

    Comentário: A dica sobre essa alternativa é saber que dentre os incisos, é o ÚNICO que fala sobre deficiência. Logo, pode ser mais vezes explorado como pegadinha. Outro ponto importante é dizer que a pessoa com deficiência ser educada no mesmo local das pessoas normais, é uma forma de inclusão, logo, não se deve ter "equipamentos de ensino especial" como a alternativa A cita, e sim uma adequação na rede regular de ensino. 

    c) ensino a distância, para pessoas com locomoção limitada. 

    ERRADO! Não existe esse inciso 

    d) redução da carga horária para esgotamento da grade escolar. 

    ERRADO! Mesma justificativada da C

    e) atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente em equipamentos mistos, que permitam a integração social. 

    ERRADO! Mesma dica da alternativa correta, o item B, apenas um inciso versa sobre deficiência, o III (atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino).

  • GABARITO: LETRA B

     

    LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Pessoal, essa matéria estava prevista no edital em qual tópico? Alguém pode ajudar!?

  • Talita LCB, acredito que na verdade essa era uma questão de Noções sobre Doreitos das Pessoas com Deficiência. (Direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência)

  • Thiago Leitão, estava no edital sim na parte de Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Então, como é parte da CF, podem pedir sim. 

    LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Questão de PNE e não constitucional.

    ATENTA QCONCURSOS!

  • Cara colega Eveline, a classificação da questão está correta! O tópico é abordado na CF 88 no Art 208 , III  : 

    CAPÍTULO III
    DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
    Seção I
    DA EDUCAÇÃO 

    Dê uma olhadinha  ;)

     

  • Taísa, eu fiz essa prova em Recife, e ela estava na parte de Noções de Direito das Pessoas com Deficiência.

    Eu sei que está na CF, mas a classificação está errada.

  • Questão nº 25 da prova do TRT 6/ 2018 - AJAA - Caderno 003, Tipo 003 - na disciplina Noções sobre Direito das Pessoas com Deficiência.

  • Fala pessoal. Espero que todos os sonhos de voces se realizem. 

    É de fundamental importância a mudança de paradigma tida com o estatuto da pessoa com deficiência. 

    No caso, a PCD era o "problema". Agora, a sociedade é quem é o problema, pois esta cria barreiras que impedem o pleno exercício da pessoa com deficiencia ou com mobilidade reduzida.

    Com efeito, observa-se que essa mudança de mentalidade é muito importante para o entendimento dessa sistemática. Em sendo assim, a sociedade tem um dever primordial, como guardiã da CF, de propiciar todos os meios necessários para que a PCD possa usufruir de seus direitos.

     

     

  • Concordo Katyelen, esta questão é de direito constitucional a pessoas portadorea de deficiência, mal organizada essa seleção na prova!
    Alternativa B, segundo Art. 208, seção III CF/88

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;