-
Considera-se o texto da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;"
-
Gab. B
CRFB
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
-
O comando da questão especifica a Constituição Federal, mas a título de conhecimento é válido destacar o que dispõe o Decreto nº 3.298 sobre o assunto:
Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;
§ 1º Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.
-
Pessoal, Q concursos não está mais classificando as questóes! Assim fica dificil
-
Gabarito: B
De acordo com a CF,
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente
na rede regular de ensino;.
-
Pessoal,
Salvo o engano a questão cobra assunto fora do edital para o cargo. Agora se a banca vai levar isso em consideração e anular aí é outra história ;)
Abraços a todos.
-
Letra (b)
Acresce:
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Assim, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
MA e VP
-
Gabarito: B
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
-
LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
-
Questão de letra de lei seca, onde as letras A e B nos deixam na dúvida.
a) atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente em equipamento de ensino especial.
ERRADO! Art 207 da CF - III / antedimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
b) atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
GABARITO!
Comentário: A dica sobre essa alternativa é saber que dentre os incisos, é o ÚNICO que fala sobre deficiência. Logo, pode ser mais vezes explorado como pegadinha. Outro ponto importante é dizer que a pessoa com deficiência ser educada no mesmo local das pessoas normais, é uma forma de inclusão, logo, não se deve ter "equipamentos de ensino especial" como a alternativa A cita, e sim uma adequação na rede regular de ensino.
c) ensino a distância, para pessoas com locomoção limitada.
ERRADO! Não existe esse inciso
d) redução da carga horária para esgotamento da grade escolar.
ERRADO! Mesma justificativada da C
e) atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente em equipamentos mistos, que permitam a integração social.
ERRADO! Mesma dica da alternativa correta, o item B, apenas um inciso versa sobre deficiência, o III (atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino).
-
GABARITO: LETRA B
LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
-
Pessoal, essa matéria estava prevista no edital em qual tópico? Alguém pode ajudar!?
-
Talita LCB, acredito que na verdade essa era uma questão de Noções sobre Doreitos das Pessoas com Deficiência. (Direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência)
-
Thiago Leitão, estava no edital sim na parte de Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Então, como é parte da CF, podem pedir sim.
LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
-
Questão de PNE e não constitucional.
ATENTA QCONCURSOS!
-
Cara colega Eveline, a classificação da questão está correta! O tópico é abordado na CF 88 no Art 208 , III :
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Dê uma olhadinha ;)
-
Taísa, eu fiz essa prova em Recife, e ela estava na parte de Noções de Direito das Pessoas com Deficiência.
Eu sei que está na CF, mas a classificação está errada.
-
Questão nº 25 da prova do TRT 6/ 2018 - AJAA - Caderno 003, Tipo 003 - na disciplina Noções sobre Direito das Pessoas com Deficiência.
-
Fala pessoal. Espero que todos os sonhos de voces se realizem.
É de fundamental importância a mudança de paradigma tida com o estatuto da pessoa com deficiência.
No caso, a PCD era o "problema". Agora, a sociedade é quem é o problema, pois esta cria barreiras que impedem o pleno exercício da pessoa com deficiencia ou com mobilidade reduzida.
Com efeito, observa-se que essa mudança de mentalidade é muito importante para o entendimento dessa sistemática. Em sendo assim, a sociedade tem um dever primordial, como guardiã da CF, de propiciar todos os meios necessários para que a PCD possa usufruir de seus direitos.
-
Concordo Katyelen, esta questão é de direito constitucional a pessoas portadorea de deficiência, mal organizada essa seleção na prova!
Alternativa B, segundo Art. 208, seção III CF/88
-
-
GABARITO: LETRA B
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
FONTE: CF 1988
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;