SóProvas


ID
2668711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A Lei Brasileira de Inclusão, em seu texto, no que diz respeito ao direito à igualdade e a não discriminação, prevê expressamente que a pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • Pelo §2º do art. 4º da Lei 13.146/2015: "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa".

  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. (LETRA D)

     

    Art. 6º  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; (LETRA B)

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; (LETRA C)

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. (LETRA B)

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. (LETRA A)

     

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces; (LETRA E)

     

  • Detalhe: olhando rapidamente, tanto a D quanto a E estão corretas, mas temos que atentar que o comando da questão quer "no que diz respeito ao direito à igualdade e a não discriminação"

     

    Lei 13.146/2015:

    Título I (Disposições gerais), capítulo II - Da igualdade e da não discriminação.

    Art. 4º, § 2º: A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CORRETA.

     

    Título II (Direitos fundamentais), Capítulo II - Do direito à habilitação e reabilitação.

    Art. 15, I: (...) observadas as seguintes diretrizes: diagnóstico e intervenção precoces. TEXTO (DA ALTERNATIVA E) CORRETO, mas não responde a questão.

     

    Além de saber os direitos, temos que saber a qual capítulo e título pertencem cada um.  

     

     

    Obs.: tenham cuidado com esse termo "diagnóstico e intervenção precoces", pois ele aparece tanto no art. 15, I (Direitos fundamentais > direito à habilitação e reabilitação), quanto no art. 18, § 4º, I (Direitos fundamentais > direito à saúde), mas com uma pequena diferença:

     

    HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO:

    Art. 15, I: (...) diagnóstico e intervenção precoces.

    (aqui ele é uma diretriz da avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa).

     

    --------------------------------------------------------------------> SAÚDE:

    Art. 18, § 4, I: diagnóstico e intervenção precoces realizados por equipe multidisciplinar.

    (aqui ele é um ponto assegurado às pessoas com deficiência para ações e serviços públicos de saúde e é expressamente realizado por uma equipe).

     

    Vejam a Q868173

  • Agradeço os comentários e, em colaboração, acrescento:

     

    Art. 4º. § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    --- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.

     

    Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.

     

    Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

  • poderá exercer direitos sexuais e reprodutivos desde que assistida por terceiro. KKKKKKKKKKKKKKKKKK que merda é essa

  • ahahahahahahahah a fcc se superou!

  • "Olá, esse aqui é o Fulano, ele irá lhe ajudar em suas relações sexuais e assistí-lo no que for necessário durante o ato."

  • ACHO QUE O COMENTÁRIO DO JHONNY FOI O MAIS COERENTE Kkkkkkkkkkk

  • Gabarito D

     

     

    A Lei Brasileira de Inclusão, em seu texto, no que diz respeito ao direito à igualdade e a não discriminação, prevê expressamente que a pessoa com deficiência

    a) seja representada por seu curador quando necessário seu consentimento livre e esclarecido para a realização de tratamento.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. 

     

    b) poderá exercer direitos sexuais e reprodutivos desde que assistida por terceiro.

    Art. 6º  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; 

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; 

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. 

     

    c) será submetida à esterilização compulsória somente com decisão judicial nesse sentido.

    Art. 6º  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória

     

    d) não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

     

    e) tem direito a diagnóstico e intervenção precoce.

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces; 

  • Lamento por termos que conviver com pessoas que possuem o senso do ridículo profundamente debilitado! Francamente!



     

     

  • A letra D e E estāo corretas??

  • Cabe anulação do item. 

  • Art. da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A galera rindo da alternativa B acha que "exercer direitos sexuais e reprodutivos" é transar... cresçam e se informem...

  • Até aqui tem fiscal de piada, PQP! Galerinha chata do caralho.

  • Chato mesmo foi ler seu comentário sem noção, colega. Melhore!

  • Tinha que ser a Dilma Concurseira pra reclamar da piada!! Aff povo chato do caramba

  • "MELHORE"

     

     

  • Qual o erro da E?

  • Gab - D

     

    lei 13146/2015

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

     

     

     

     

  • A letra E está errada em razão do enunciado da questão: 

    A Lei Brasileira de Inclusão, em seu texto, no que diz respeito ao direito à igualdade e a não discriminação, prevê expressamente que a pessoa com deficiência

    A resposta da letra E está relacionada ao capítulo II: do direito à habilitação e à reabilitação:

  • Estatuto das PCD:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Qual é o erro da assertiva E?

  • 70  individuos marcaram a letra B. oremos

     

  • Essa seria uma questão passível de anulação.

    a letra D e E, possuem disposição legal.

    Art. 15. I - diagnóstico e intervenção precoces;

    Art. 4. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A Lei Brasileira de Inclusão, em seu texto, no que diz respeito ao direito à igualdade e a não discriminação, prevê expressamente que a pessoa com deficiência

    A) seja representada por seu curador quando necessário seu consentimento livre e esclarecido para a realização de tratamento.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

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    B) poderá exercer direitos sexuais e reprodutivos desde que assistida por terceiro.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art 85 [...]

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    C) será submetida à esterilização compulsória somente com decisão judicial nesse sentido.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    [...]

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    [...]

    -----------------------------

    D) não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [Gabarito]

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    E) tem direito a diagnóstico e intervenção precoce.

    Art. 14 e 15. [...]