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ID
2668822
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O conceito de gestão fiscal responsável permeia todo o ciclo orçamentário, incluindo a elaboração das principais peças: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Insere-se, nesse contexto, a obrigatoriedade de inclusão na LOA de

Alternativas
Comentários
  • (A) Errada. Integra a LDO o anexo de riscos fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    (B) Correta. A LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos na LDO, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    (C) Errada. Integra a LDO o anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

     

    (D) Errada. Pode até haver ações e programas na LOA que não estejam no PPA, mas isso não responde a pergunta que é sobre obrigatoriedade de inclusão na LOA.

     

    (E) Errada. A LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada na hipótese de frustração de receitas que redunde em não cumprimento de resultado primário ou nominal.

     

    Resposta: Letra B

     

    FONTE : PROFESSOR SÉRGIO MENDES

  • GABARITO B

     

    LRF


    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1o do art. 4o;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o §6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinado ao:

    a) (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Letra (b)

     

    Metas ficais, Riscos fiscais e Passivos contigentes -> LDO

     

    LRF


    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinado ao:

    a) (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    A  Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a forma da quantificação e as finalidades da Reserva de Contingência, quando diz que ela deverá ser calculada com base na Receita Corrente Líquida e, que o percentual será definido a cargo da administração da entidade orçamentária; e, que deverá ter por base as justificativas dos riscos fiscais e, portanto, o cuidado de dimensioná-la, restringindo-a a suas finalidades normativas.

     

    Fonte: https://jus.com.br/noticias/56613/o-cumprimento-das-metas-fiscais-e-o-contingenciamento

  • Reserva de contingência => LOA

    Forma de utilização e montante da reserva de contingência => LDO

  • A Reserva de Contingência representa uma das Exceções ao princípio da Especificação/Especialização/Discriminação, que determina que as Receitas e Despesas deverão constar devidamente no orçamento, sem haver possibilidade de dotação global para despesas.

     

    Outras Exceções ao referido princípio é o programa de proteção a testemunha e os investimentos em regime de execução especial.

  • -> Integram a LOA:

    - Demonstrativo de compatibilidade;

    - Reserva de contingência;

    - Sumário geral;

    - Quadros: discriminativo (receita - fontes + legislação);  demonstrativo (receita e despesa); das dotações (órgãos do Governo e da Administração).

     

    Gabarito: B

     

     

     

     

  • LOA - Reserva de contingência. Já mata aí!

  • Reserva de Contigência --> LOA

     

    Utilização da Reserva de Contigência --> LDO

  • O conceito de gestão fiscal responsável permeia todo o ciclo orçamentário, incluindo a elaboração das principais peças: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Insere-se, nesse contexto, a obrigatoriedade de inclusão na LOA de reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos na LDO, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Falou em resultado nominal e primário, lembre logo de LDO.

  • Gabarito: Letra B

     

    a) (LRF) Art. 4: § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    b) (LRF) Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:  III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    c) (LRF) Art. 4: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    d)  Pode até haver ações e programas na LOA que não estejam no PPA, mas não há obrigatoriedade na LOA. (CF) Art. 167: § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    e) (LRF) Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

  • LOA : reserva de contingência

    LDO : FORMA DE UTILIZAÇÃO e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    LRF

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

       

      

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • A LDO

    B Gabarito

    C LDO

    D PPA

    E LDO

  • Segundo a LRF, a LDO vai definir os critérios e formas de limitação de empenho.

  • A questão trata da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), conforme a Constituição Federal/88 (CF/88) e, também, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000 – LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) anexo de riscos fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    ERRADA. De acordo com o art. 4, §3º, LRF:

    A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem". Portanto, o Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO e não a LOA.

    B) reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos na LDO, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 

    CERTA. Conforme o art. 5, III, b, LRF:

    “Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    C) anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. 

    ERRADA. De acordo com o art. 4, §1º, LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". Portanto, o Anexo de Metas Fiscais integra a LDO e não a LOA.



    D) ações e programas com duração superior a dois exercícios financeiros que não tenham sido passíveis de previsão no PPA. 

    ERRADA. Segue o art. 167, §1º, CF/88: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

    Conforme o princípio da anualidade, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. De acordo com o art. 34 da Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil: inicia 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Portanto, os investimentos incluídos na LOA terão validade de um ano e, também, devem estar previstos no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão.


    E) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada na hipótese de frustração de receitas que redunde em não cumprimento de resultado primário ou nominal. 

    ERRADA. Segue o art. 4, LRF:

    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31". O art. 9 da LRF trata da hipótese de contingenciamento (limitação de empenho) caso haja frustração na arrecadação das receitas. Portanto, esses critérios estarão dispostos na LDO e não na LOA.

    Gabarito do professor: Letra B.