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ID
2668831
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos instrumentos de controle, transparência e fiscalização previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar no 101/2000) consiste no Relatório de Gestão Fiscal, que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Obs: NÃO CONFUNDIR com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, que é de competência somente do Executivo.

    Gabarito: C

  • (A) Errada. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, contendo demonstrativo do resultado nominal e primário.

     

    (B) Errada. Restos a pagar não são utilizados para cobertura da extrapolação dos limites fixados na LRF.

     

    (C) Correta. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

     

    (D) Errada. O Relatório de Gestão Fiscal deve ser apresentado também pelo Chefe do Executivo ao final de cada quadrimestre, contendo os principais indicadores de endividamento e despesas de pessoal, entre outros.

     

    (E) Errada. Não há tal previsão na LRF.

     

    Resposta: Letra C

     

     

    FONTE : PROF SÉRGIO MENDES

  • Relatório de Gestão Fiscal (RGF): emitido pelo Chefe Executivo + Chefe MP + Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente (conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo) + Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente (conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário)  ao final de cada QUADRIMESTRE

    Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO): Poder Executivo publicará até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

  • GAB: C.

     

    RGF: Será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos.

     

    RREO: Publicado, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, pelo Poder Executivo.

  •  Gabarito: C - deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos discriminados no referido diploma legal.

     

    LC nº 101/2000

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/lcp/Lcp101.htm

     

  • LETRA C

     

    Macete muito bom que vi no qc:

     

    Macete :

     

    Relatório RESUMIDO de Execução Orçamentária (RREO): Só pensar assim: como é um relatório resumido, dá pra fazer a cada bimestre.


     

    Relatório de Gestão Fiscal (RGF): É um relatório mais completo, que exige mais tempo, assim, só é feito a cada 4 meses.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

     

  • Para complementar

    Pequenos municípios podem optar por divulgar o RGF apenas duas vezes por ano (menos de 50 mil habitantes), podem divulgar semestralmente, portanto 2 vezes ao ano.

  • Cara chato este Estudante Focado...

  • Eu sei que so em fazer isso ja estou poluindo os comentarios. Mas vamos evitar pessoal, vamos bloquear esses caras chatos como o Estudante Focado, assim, eles não vão aparecer nos comentarios. Ele ja não aparece mais pra mim, so o pessoal reclamando dele mesmo kkkkk 

  • bloqueei esse cara e isso foi maravilhoso. obrigada pela dica
  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20.

  •  

    Complementando....

     

    A) INCORRETO. Art. 55 da LC nº 101/2000: § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder [quadrimestre - 4 meses], com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

  • LETRA C

    RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF):

    - ABRANGE O PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MPU, MPE, TRIBUNAIS DE CONTAS.

    - PUBLICAÇÃO QUADRIMESTRAL, ATÉ 30 DIAS, APÓS ENCERRAMENTO DE CADA QUADRIMESTRE.

    - TITULAR DE CADA PODER E ÓRGÃOS DA LRF SÃO COMPETENTES PARA PUBLICAR.

    - CUIDA DE UM DEMONSTRATIVO DE LIMITES.

    FONTE: AULAS PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP

  • Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, porque o RGF deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre (LRF, art. 55, §2º). Além disso, ele não contém demonstrativo do resultado nominal e primário (RREO é o demonstrativo que contém essas informações).

    A alternativa B) está errada. Viajou! Restos a Pagar não são utilizados na cobertura de limites extrapolados e fixados na LRF.

    A alternativa C) está certa, conforme disposto na LRF, art. 54, caput:  

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    A alternativa D) está errada, pois o RGF deve ser apresentado não apenas pelo Poder Executivo, mas por cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e pelo Ministério Público e Tribunal de Contas, contendo os principais indicadores de endividamento e despesa de pessoal, entre outros (LRF, art. 54).

    A alternativa E) está errada. Viajou! Não há tal previsão na LRF.

    Gabarito: LETRA C

  • Questão sobre o RGF. Vamos logo para as alternativas!

    a) Errada. O RGF deve ser publicado sim até 30 dias após o encerramento do período a que ele

    corresponde. Você lembra que período é esse?

    O RGF é quadrimestral! RG Fisqual. E a alternativa falou “bimestre” que é o período do RREO.

    b) Errada. Restos a pagar não são utilizados para cobertura da extrapolação dos limites. O que

    o RGF traz sobre restos a pagar é o seguinte: somente no RGF do último quadrimestre, haverá

    demonstrativo da inscrição em restos a pagar, que separa despesas empenhadas, liquidadas,

    inscritas e não inscritas em restos a pagar (LFR, art. 55, III, “b”).

    c) Correta. Agora sim! O RGF deve mesmo ser emitido ao final de cada quadrimestre e ele é

    emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos discriminados no artigo 20 da LRF, ao contrário do

    RREO que é elaborado pelo Poder Executivo.

    d) Errada. Não. O RGF emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20.

    e) Errada. Não existe essa determinação na LRF.

    Gabarito: C

  • A questão trata diversos dispositivos da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, contendo demonstrativo do resultado nominal e primário. 

    ERRADO. Conforme o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)". Agora, o art. 55, § 2º, LRF: “O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico". Os demonstrativos mencionados acompanharão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), de acordo com art. 53, III, LRF. Portanto, a alternativa contém 2 erros, pois o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um relatório, em regra, quadrimestral e os demonstrativos acompanham o RREO.


    B) deve indicar os restos a pagar utilizados para cobertura da extrapolação dos limites fixados no referido diploma legal.

    ERRADO. De acordo com o art. 55, III, b, LRF, o RGF conterá demonstrativos, no último quadrimestre da inscrição em Restos a Pagar, porém NÃO há situação prevista para cobertura da extrapolação dos limites.


    C) deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos discriminados no referido diploma legal.

    CERTO. De acordo com o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)". A banca cobrou a literalidade da norma.


    D) deve ser apresentado pelo Chefe do Executivo ao final do exercício, contendo os principais indicadores de endividamento e despesas de pessoal.

    ERRADO. De acordo com o art. 54, caput, I, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo Chefe do Poder Executivo". Portanto, NÃO é ao final do exercício, e sim ao final de cada quadrimestre, em regra. O referido relatório conterá comparativo com os limites da LRF das despesas de pessoal, também, do endividamento, conforme art. 55, I, LRF.


    E) integra a prestação de contas do Chefe do Executivo, contendo, entre outros elementos, a comprovação de aplicação dos montantes previstos na Constituição Federal em despesas com Educação e Saúde.

    ERRADO. De acordo com o art. 54, caput, I, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo Chefe do Poder Executivo". Segue o art. 58, LRF: “A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições". Portanto, o RGF é um relatório quadrimestral enquanto o Chefe do Executivo presta contas anualmente, conforme art. 71, I, CF/88, e NÃO há previsão na LRF de que o RGF faz parte da prestação de contas do Chefe do Executivo.

     Gabarito do professor: Letra C.