-
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Obs: NÃO CONFUNDIR com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, que é de competência somente do Executivo.
Gabarito: C
-
(A) Errada. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, contendo demonstrativo do resultado nominal e primário.
(B) Errada. Restos a pagar não são utilizados para cobertura da extrapolação dos limites fixados na LRF.
(C) Correta. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
(D) Errada. O Relatório de Gestão Fiscal deve ser apresentado também pelo Chefe do Executivo ao final de cada quadrimestre, contendo os principais indicadores de endividamento e despesas de pessoal, entre outros.
(E) Errada. Não há tal previsão na LRF.
Resposta: Letra C
FONTE : PROF SÉRGIO MENDES
-
Relatório de Gestão Fiscal (RGF): emitido pelo Chefe Executivo + Chefe MP + Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente (conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo) + Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente (conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário) ao final de cada QUADRIMESTRE
Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO): Poder Executivo publicará até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
-
GAB: C.
RGF: Será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos.
RREO: Publicado, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, pelo Poder Executivo.
-
Gabarito: C - deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos discriminados no referido diploma legal.
LC nº 101/2000
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/lcp/Lcp101.htm
-
LETRA C
Macete muito bom que vi no qc:
Macete :
Relatório RESUMIDO de Execução Orçamentária (RREO): Só pensar assim: como é um relatório resumido, dá pra fazer a cada bimestre.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF): É um relatório mais completo, que exige mais tempo, assim, só é feito a cada 4 meses.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
-
Para complementar
Pequenos municípios podem optar por divulgar o RGF apenas duas vezes por ano (menos de 50 mil habitantes), podem divulgar semestralmente, portanto 2 vezes ao ano.
-
Cara chato este Estudante Focado...
-
Eu sei que so em fazer isso ja estou poluindo os comentarios. Mas vamos evitar pessoal, vamos bloquear esses caras chatos como o Estudante Focado, assim, eles não vão aparecer nos comentarios. Ele ja não aparece mais pra mim, so o pessoal reclamando dele mesmo kkkkk
-
bloqueei esse cara e isso foi maravilhoso. obrigada pela dica
-
GABARITO: LETRA C
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20.
-
Complementando....
A) INCORRETO. Art. 55 da LC nº 101/2000: § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder [quadrimestre - 4 meses], com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
-
LETRA C
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF):
- ABRANGE O PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MPU, MPE, TRIBUNAIS DE CONTAS.
- PUBLICAÇÃO QUADRIMESTRAL, ATÉ 30 DIAS, APÓS ENCERRAMENTO DE CADA QUADRIMESTRE.
- TITULAR DE CADA PODER E ÓRGÃOS DA LRF SÃO COMPETENTES PARA PUBLICAR.
- CUIDA DE UM DEMONSTRATIVO DE LIMITES.
FONTE: AULAS PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP
-
Vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está errada, porque o RGF deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre (LRF, art. 55, §2º). Além disso, ele não contém demonstrativo do resultado nominal e primário (RREO é o demonstrativo que contém essas informações).
A alternativa B) está errada. Viajou! Restos a Pagar não são utilizados na cobertura de limites extrapolados e fixados na LRF.
A alternativa C) está certa, conforme disposto na LRF, art. 54, caput:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
A alternativa D) está errada, pois o RGF deve ser apresentado não apenas pelo Poder Executivo, mas por cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e pelo Ministério Público e Tribunal de Contas, contendo os principais indicadores de endividamento e despesa de pessoal, entre outros (LRF, art. 54).
A alternativa E) está errada. Viajou! Não há tal previsão na LRF.
Gabarito: LETRA C
-
Questão sobre o RGF. Vamos logo para as alternativas!
a) Errada. O RGF deve ser publicado sim até 30 dias após o encerramento do período a que ele
corresponde. Você lembra que período é esse?
O RGF é quadrimestral! RG Fisqual. E a alternativa falou “bimestre” que é o período do RREO.
b) Errada. Restos a pagar não são utilizados para cobertura da extrapolação dos limites. O que
o RGF traz sobre restos a pagar é o seguinte: somente no RGF do último quadrimestre, haverá
demonstrativo da inscrição em restos a pagar, que separa despesas empenhadas, liquidadas,
inscritas e não inscritas em restos a pagar (LFR, art. 55, III, “b”).
c) Correta. Agora sim! O RGF deve mesmo ser emitido ao final de cada quadrimestre e ele é
emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos discriminados no artigo 20 da LRF, ao contrário do
RREO que é elaborado pelo Poder Executivo.
d) Errada. Não. O RGF emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20.
e) Errada. Não existe essa determinação na LRF.
Gabarito: C
-
A questão trata diversos dispositivos da
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).
Seguem comentários de cada
alternativa:
A)
deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, contendo
demonstrativo do resultado nominal e primário.
ERRADO. Conforme o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre
será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20
Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)". Agora, o art. 55, § 2º, LRF:
“O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do
período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio
eletrônico". Os demonstrativos mencionados acompanharão o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RREO), de acordo com art. 53, III, LRF.
Portanto, a alternativa contém 2 erros,
pois o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um relatório, em regra, quadrimestral
e os demonstrativos acompanham o RREO.
B) deve indicar os restos a pagar
utilizados para cobertura da extrapolação dos limites fixados no referido diploma
legal.
ERRADO. De acordo com o art. 55, III, b, LRF, o RGF conterá demonstrativos,
no último quadrimestre da inscrição em Restos a Pagar, porém NÃO há situação prevista para
cobertura da extrapolação dos limites.
C) deve ser emitido ao final de cada quadrimestre
pelos titulares dos Poderes e órgãos discriminados no referido diploma legal.
CERTO. De acordo com o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos
titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal,
assinado pelo: (...)". A banca cobrou a
literalidade da norma.
D) deve ser apresentado pelo Chefe do
Executivo ao final do exercício, contendo os principais indicadores de
endividamento e despesas de pessoal.
ERRADO. De acordo com o art. 54, caput, I, LRF: “Ao final de cada
quadrimestre será emitido pelos
titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal,
assinado pelo Chefe do Poder Executivo". Portanto, NÃO é ao final do exercício, e sim ao final de cada quadrimestre, em regra. O referido relatório conterá
comparativo com os limites da LRF das despesas de pessoal, também,
do endividamento, conforme art. 55, I, LRF.
E) integra a prestação de contas do
Chefe do Executivo, contendo, entre outros elementos, a comprovação de
aplicação dos montantes previstos na Constituição Federal em despesas com
Educação e Saúde.
ERRADO. De acordo com o art. 54, caput, I, LRF: “Ao final de cada
quadrimestre será emitido pelos
titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo Chefe do Poder Executivo".
Segue o art. 58, LRF: “A prestação de
contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão,
destacando as providências adotadas
no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de
recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as
demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições".
Portanto, o RGF é um relatório
quadrimestral enquanto o Chefe do
Executivo presta contas anualmente, conforme art. 71, I, CF/88, e NÃO há previsão na LRF de
que o RGF faz parte da prestação de contas do Chefe do Executivo.
Gabarito do professor: Letra
C.