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ID
2668960
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de a Administração pública estadual pretender descentralizar serviço de sua competência para atribuí-lo a pessoa jurídica ainda inexistente, sujeita a regime jurídico administrativo e com personalidade de direito público,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    DesCEntralização ADMINISTRATIVACria Entidade da administração indireta . Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP. . (Não há hierarquia)

     

    CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Criadas e extintas por LEI (ordinária/específica)

  • Gab. A

     

    Meus resumos qc 2018: Autarquias


    • Pessoa jurídica de direito público
    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
    • Criada por lei específica
    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
    • Vinculado a um órgão da administração direta
    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
    • São extintas por lei
    • É tutelado pelo Estado

  • Comentário: A chave para a compreensão da questão está no próprio enunciado, que indica expressamente: descentralização de serviços pela Administração pública estadual para atribuí-los a pessoa jurídica ainda inexistente, ou seja, trata da descentralização por outorga ou serviços, que ocorre com a atribuição dos serviços públicos a pessoa jurídica criada pela Administração que comporá a Administração Indireta.

     

    A entidade indicada pelo enunciado deve necessariamente submeter-se ao regime jurídico administrativo e ter personalidade jurídica de direito público, lembrando que as pessoas jurídicas de direito público são criadas por lei específica.

     

    Diante das diretivas acima, apenas as autarquias e fundações públicas de direito público poderiam ser consideradas como opções viáveis e entre as alternativas vemos que a única possivelmente correta é a letra ‘a’ que indica a necessidade de criação de autarquia por lei específica, a qual integrará a Administração Indireta estadual.

     

    Sobre as demais alternativas, tenha em mente que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, sendo autorizadas por lei e criadas com o registro dos seus atos constitutivos. Essas entidades submetem-se a um regime jurídico frequentemente descrito como híbrido, aproximando-se mais do direito privado ou do direito público a depender da atividade exercida. Ou seja, não estamos diante do regime jurídico administrativo ao considerar tais empresas estatais.

     

    fonte: Estrátegia Concurso 2018

  • Uma outra questão que ajuda a responder:

     

    Q764502

    Direito Administrativo - Desconcentração e Descentralização Administrativa,  Organização da administração pública

    Ano: 2016, Banca: FCC, Órgão: AL-MS, Prova: Agente de Apoio Legislativo

     

    Resolvi certo

    Determinado ente federado pretende descentralizar serviço público de sua competência transferindo-o para pessoa jurídica de direito público. Para tanto, 

     

    a) deverá criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado

  • Dica que ajuda a responder várias questões:

    As autarquias sempre terão personalidade jurídica de direito público, ao passo que as EP e SEM sempre terão personalidade jurídica de direito privado.

  • Gabarito Letra A

     

    A administração direta poderá descesntralizar. nesse caso a descentralização que irá acontecer é por autorga. 

     

    1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução. Depende de lei prazo indeterminado, controle finalisto (EX:criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta).

    Artigo 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

  • Complementando os comentários dos colegas: lembre-se que as Autarquias desempenham atividades típicas de Estado e que possuem autonomia financeira e administrativa, ao passo que as Fundações desempenham atividades de interesse social não exclusivas de Estado. Muitas vezes esta é a chave na questão para distinguirmos se seria o caso de criar uma ou outra entidade.

  • DESCENTRALIZAÇÃO - ENVOLVE DUAS PESSOA JURÍDICAS. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VAI PASSAR PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA A TITULARIDADE (OUTORGA) OU A EXECUÇÃO (DELEGAÇÃO) DE UM SERVIÇO PÚBLICO.

    NA OUTORGA O ESTADO VAI CRIAR UMA PESSOA JURÍDICA COM PERSONALIDADE PROPRIA QUE VAI INTEGRAR A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E VAI PASSAR A TITULARIDADE PARA ELA.

    NA DELEGAÇÃO O ESTADO VAI APENAS PASSAR A EXECUÇÃO PARA UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

     

    DESCONCENTRAÇÃO -  É UMA TÉCNICA ADMINISTRATIVA. ENVOLVE, APENAS, UMA PESSOA JURÍDICA

    ESTA PESSOA JURÍDICA IRÁ CRIAR ÓRGÃOS PARA PASSAR PARTE DE SUAS COMPETENCIAS. ESTES NÃO IRÃO GOZAR DE PERSONALIDADE PRÓPRIA. O ÓRGÃO CRIADO É DIRETAMENTE SUBORDINADO A ENTIDADE QUE O CRIOU  

  • a) deve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública indireta estadual. Correto.

     

    b) deve obter autorização legislativa para criar autarquia, que integrará a Administração pública direta. Errado. As autarquias pertecem à administração pública indireta.

     

    c) pode criar autarquia ou empresa pública, a primeira instituída por lei e a segunda pelo registro de seus atos constitutivos, ambas integrantes da Administração pública indireta. Errado. As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado.

     

    d) pode escolher entre criar autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, todas por lei específica, a última por lei complementar e as três integrantes da Administração pública indireta. Errado. As EP e as SEM têm personalidade jurídica de direito privado, e criação delas é autorizada por lei.

     

    e) deve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública direta estadual juntamente com o ente instituidor. Errado. As autarquias pertecem à administração pública indireta.

     

    Gabarito: A

  • Autarquia : CRIADA por lei

     

    Empresa Pública: AUTORIZADA por lei

  • DescENTralizar  - > Entidades - CNPJ próprio.

    Criada por lei -> Autarquia (INEP)
    Autorizada por lei -> Fundação(IBGE), Empresa Pública(CEF) e Sociedade de economia mista(BB).

    Direito Público: Autarquia e Fundação.

    Direito Privado: Empresa Pública e Sociedade de economia mista.

     

     

  • Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser:

     

     CRIADA Autarquia; 

     

    AUTORIZADA a instituição de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista e de Fundação.

     

    Cabendo a LEI COMPLEMENTAR definir as áreas de atuação, neste último caso.

     

    Art. 37, XIX, CF. 

  • CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Autarquia : CRIADA por lei

     

    Empresa Pública: AUTORIZADA por lei

  • CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    As autarquias pertencem à administração pública indireta.

    As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, sua criação é autorizada por lei.

  • autarCRIA -> criada por lei!

    SEM e EP -> direito privado

    A, FP, SEM e EP -> entidades que compõem a Administração indireta 

     

    Gabarito: A

  • FCC dando um ctrl C ctrl V nas suas próprias questões.

     

    Q764502

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: AL-MS

    Prova: Agente de Apoio Legislativo

     

    Determinado ente federado pretende descentralizar serviço público de sua competência transferindo-o para pessoa jurídica de direito público. Para tanto, 

     a) deverá criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado. 

  • Segundo José Cretella Júnior (1980:139), o termo autarquia, incorporado há cerca de três décadas ao nosso léxico, é formado de dois elementos justapostos: autós (= próprio) e arquia (= comando, governo, direção), significando, à letra, etimologicamente, “comando próprio, direção própria, autogoverno”. 

     

    Há certo consenso entre os autores ao apontarem as características das autarquias:

    1. criação por lei;
    2. personalidade jurídica pública;
    3. capacidade de autoadministração;
    4. especialização dos fins ou atividades;
    5. sujeição a controle ou tutela.

     

    Obs. A criação por lei é exigência que vem desde o Decreto-lei no 6.016/43, repetindo-se no Decreto-lei no 200/67 e constando agora do artigo 37, XIX, da Constituição.

     

    Sendo pessoa jurídica, ela é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertencentes ao ente que a instituiu; sendo pública, submete-se a regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios, sujeições. Em resumo, apresenta as características das pessoas públicas. Daí Celso Antônio Bandeira de Mello (1968:226) definir sinteticamente as autarquias, de forma muito feliz, como “pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa”.

     

    Outra ideia ligada à de autarquia é a de descentralização, porque ela surge precisamente quando se destaca determinado serviço público do Estado para atribuí-lo a outra pessoa jurídica; daí o seu conceito como “serviço público descentralizado” ou “serviço público personalizado”, ou, para usar expressão do Decreto-lei no 6.016, “serviço estatal descentralizado”.

     

    Com esses dados, a professora Di Pietro leciona:  "a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".

     

    #segueofluxooooo
    Gabarito: A

     


     

     


     

  • Gabarito A

     

     

    Na hipótese de a Administração pública estadual pretender descentralizar serviço de sua competência para atribuí-lo a pessoa jurídica ainda inexistente, sujeita a regime jurídico administrativo e com personalidade de direito público,

     

    a) deve criar por lei específica Autarquia, que passará a integrar a Administração pública indireta estadual.

     

     

     

    .

  • Empresas Pública e Sociedade de  Economia mista = AUTORIZADAS  POR LEI

    Autarquias = CRIADA POR LEI 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    =

    Aministração Pública Indireta ----------Descentralizadação--------  ENTIDADES-------Possuem personalidade Jurídica

    * Autarquias

    *Fundações  Públicas e Privadas

    * Empresas Públicas

    * Sociedade de Economia Mista

    .

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Comecei a ler o comando da questão, cheguei na letra E e não lembrei que pedia "as de direito público". Errei gostoso! =/ Nunca estude no cansaço, na boa!

  • gab:A as fundaçoes publicas que apesar de serem de direito publico tambem podem ter carater privado

    atençao nao confundir com empresas publicas que sao apenas de carater privado.

  • a lei descentrliza apenas as autarquias 

    e autoria as sociedades de economia mista 

    empresas públicas e fundações públicas, ambas pertecentes à adm. indireta.

  • "com personalidade de direito público" em geral é só autarquia.
    REGRA---> Fundações Públicas  direito PRIVADOEXCEÇÃO ---> As vezes são sim de direito PÚBLICO mas acabam sendo uma espécie de autarquia também que são  chamadas Fundações Autárquicas e ou Autarquias fundacionais. <------

  • Gab A

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • O enunciado da questão apresenta um caso em que a administração pública estadual pretende descentralizar serviço público de sua competência e atribuí-lo a pessoa jurídica ainda inexistente, sujeita a regime jurídico administrativo e com personalidade de direito público. Diante das características apresentadas, é possível concluir que deverá ser criada uma autarquia.

    As autarquias são criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado e integram a administração indireta. Tais entidades estão submetidas ao regime jurídico administrativo e possuem as prerrogativas que gozam os entes federativos.

    Diante do exposto, é possível concluir qua a alternativa A está correta.

    Por fim, cabe esclarecer que as demais alternativas estão incorretas porque mencionam a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista. As empresas estatais são criadas mediante autorização legal e possuem personalidade de direito privado.

    Gabarito do Professor: A
  • Instituídas = criadas

  • CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Deve criar por lei específica autarquia.

    As autarquias:

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.


    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.


    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.


    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.


    • São extintas por lei


    • É tutelado pelo Estado



  • 31/01/19 Respondi errado. ATENÇÃO: DESCENTRALIZÃO = ADM. INDIRETA

  • O enunciado da questão apresenta um caso em que a administração pública estadual pretende descentralizar serviço público de sua competência e atribuí-lo a pessoa jurídica ainda inexistente, sujeita a regime jurídico administrativo e com personalidade de direito público. Diante das características apresentadas, é possível concluir que deverá ser criada uma autarquia.

    As autarquias são criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado e integram a administração indireta. Tais entidades estão submetidas ao regime jurídico administrativo e possuem as prerrogativas que gozam os entes federativos.

    Diante do exposto, é possível concluir qua a alternativa A está correta.

    Por fim, cabe esclarecer que as demais alternativas estão incorretas porque mencionam a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista. As empresas estatais são criadas mediante autorização legal e possuem personalidade de direito privado.

    Gabarito do Professor: A

  • Gabarito A

     

     

    Questão corrigida:

     

    a) deve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública indireta estadual.

    b) deve obter autorização legislativa para criar autarquia, que integrará a Administração pública indireta.

    c) pode criar autarquia e empresa pública, a primeira e a segunda  instituída por lei e NÃO pelo registro de seus atos constitutivos, ambas integrantes da Administração pública indireta.

    d) pode escolher entre criar autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, todas por lei específica,e   NÃO por lei complementar   e as três integrantes da Administração pública indireta.

    e) deve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública indireta estadual juntamente com o ente instituidor.

  • RESUMINDO

    erro da b - nao deve obter atorização, ela é criada por lei

    erro da c - empresa publica é autorizada, nao criada

    erro da d - empresa publica e S.E.M sao autorizadas, nao criadas

    erro da e - autarquia é indireta

  • Ótima explicação do Gilmar

  • Comentário:

    A chave para a compreensão da questão está no próprio enunciado, que indica expressamente: descentralização de serviços pela Administração pública estadual para atribuí-los a pessoa jurídica ainda inexistente, ou seja, trata da descentralização por outorga ou serviços, que ocorre com a atribuição dos serviços públicos a pessoa jurídica criada pela Administração que comporá a Administração Indireta.

    A entidade indicada pelo enunciado deve necessariamente submeter-se ao regime jurídico administrativo e ter personalidade jurídica de direito público, lembrando que as pessoas jurídicas de direito público são criadas por lei específica.

    Diante das diretivas acima, apenas as autarquias e fundações públicas de direito público poderiam ser consideradas como opções viáveis e entre as alternativas vemos que a única possivelmente correta é a letra ‘a’ que indica a necessidade de criação de autarquia por lei específica, a qual integrará a Administração Indireta estadual.

    Sobre as demais alternativas, tenha em mente que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, sendo autorizadas por lei e criadas com o registro dos seus atos constitutivos. Essas entidades submetem-se a um regime jurídico frequentemente descrito como híbrido, aproximando-se mais do direito privado ou do direito público a depender da atividade exercida. Ou seja, não estamos diante do regime jurídico administrativo ao considerar tais empresas estatais.

    Gabarito: alternativa “a”

  • (B) A autarquia será criada por lei específica, que integrará a Administração pública indireta.

    (C) pode criar autarquia[única possibilidade] ou empresa pública[personalidade jurídica de direito privado], a primeira instituída por lei e a segunda pelo registro de seus atos constitutivos, ambas integrantes da Administração pública indireta.

    (D) pode escolher entre criar autarquia[única possibilidade], empresa pública[personalidade jurídica de direito privado] ou sociedade de economia mista[personalidade jurídica de direito privado], a primeira por lei específica, as duas últimas por lei autorização legislativa e as três integrantes da Administração pública indireta.

    (E) deve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública indireta juntamente com o ente instituidor.

    (A)[certo]

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

      

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;