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Se não há dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para a cobertura das novas despesas, a solução é a abertura de crédito adicional especial, o qual necessita de autorização legislativa.
Outra opção seria o crédito adicional extraordinário, caso fosse comprovada a imprevisibilidade e urgência, mas não há nenhuma opção dentre as alternativas.
A alternativa “D” fala em crédito especial extraordinário, ou seja, mistura duas espécies de créditos adicionais, o que não é possível.
Resposta: Letra B
FONTE : PROF SÉRGIO MENDES
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GABARITO B
LEI 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Letra (b)
Os créditos adicionais especiais, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA.
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A questão fala em "não haver previsão para esta dotação", logo, imaginei logo "crédito extraordinário".
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Acertei por eliminação e com receio. O crédito especial é destinado para despesas para as quais não haja dotação orçamentária, o que se verifica na questão. Porém, podemos interpretar que se trata de um crédito extraordinário, já que se trata "ocorrência de diversos casos de doença infectocontagiosa". O crédito extraordinário se aplica para casos de calamidade, de situações de urgência e imprevisível. Concordam comigo que o surgimento de ocorrência de casos de doença infectocontagiosa pode ser considerado como situação de urgência, pode ser enquadrada como um caso de calamidade pública e é imprevisível?
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crédito suplementar = só vai suplementar o que já existe
especial = que não existe ainda
extra = em casos extraordinários
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Anderson Torres, também pensei desta forma e errei a questão, porém a questão não fala que se trata de medida urgente ou de calamidade pública.
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Questão com a mesma temática: Q882080.
Realmente a pessoa pode acreditar que se trata de crédito adicional extraordinário, mas ao contrário da questão do CESPE (mencionada acima), a FCC não explicitou que a situação era calamitosa, razão pela qual se trata de créditos especiais.
--> Ocorrência de diversos casos de doença infectocontagiosa (...) - situação não calamitosa.
--> Necessidade de recursos para aquisição de produtos alimentícios a serem distribuídos à população desabrigada por chuvas e desabamentos - situação de calamidade.
Outra observação: a letra D traz o "crédito especial extraordinário", quando, na verdade, o correto seria crédito ADICIONAL extraordinário.
Lei 4.320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Qualquer erro, avisem-me por mensagem, por favor! Bons estudos, pessoal.
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Crédito | Autorização | Abertura
Suplementar | Loa/Lei Especial | Decreto
Adicional | Lei Especial | Decreto
Extraordinário | ~~~~ | Decreto/MP(Medida Provisória)
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Só complementando as respostas dos colegas.
É VEDADA a transposição, transferência ou remanejamento de recursos entre categorias de programas ou órgãos, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
SALVO para atividades de tecnologia, ciência e informação.
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Despesas novas não contempladas na LOA = Créditos Suplementares Especiais.
Mas pq não pode ser Extraordinário?
Pois não cita urgência e imprevisibilidade.
O resto é GOLPE!
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Pois, Renata. O crédito utilizado para despesa sem dotação específica é o "Crédito Especial ". O Crédito Extraordinário é evocado quando há despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (essa é a característica observável). Se o problema for, apenas, falta de dotação será "especial"
Obs: Errei pelo mesmo motivo. Mas, agora, não erro mais!
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CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO
TINHA FONTE MAS ACABOU NÃO TEM CRÉDITO MAS PRECISA URGENTE / IMPREVISTO
TEM QUE TER RECURSO TEM QUE TER RECURSO FACULTATIVO TER RECURSO
APROVAÇÃO LEGISL. NA LOA OU L. ESPEC. APROVAÇÃO LEGISLATIVA EM LEI ESPECÍFICA NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO
ABERTO POR DECRETO: PODER EXECUTIVO ABERTO POR DECRETO: PODER EXECUTIVO ABERTO POR MP OU DECRETO P. EXEC
LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
EXCETO: AUTORIZAÇÃO LEGISL. EXCETO: AUTORIZAÇÃO LEGISL.
4 MESES ANTES DO FIM DO EXERCÍCIO
INCORPORA DOTAÇÃO NÃO INCORPORA DOTAÇÃO NÃO INCORPORA DOTAÇÃO
CONSERVA ESPECIFICIDADE IMPREVISÍVEL, URGENTE,
CALAMIDADE PÚBLICA, COMOÇÃO
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créditos especiais são destinados para as despesas as quais não haja dotação orçamentária específica.
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Gente, o erro da alternativa D não é porque não cita urgência e imprevisibilidade.
O comando da questão deixa claro que se tratava de uma situação de urgência (doença infectocontagiosa que demanda grandes lotes de vacina - poucas coisas são mais urgentes que isso).
O problema da alternativa D é que ela cita "crédito ESPECIAL extraordinário", que não existe, e não "crédito ADICIONAL extraordinário", termo que tornaria a alternativa perfeita.
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CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES -> reforço de dotação orçamentária (já estava previsto na lei porém precisou de mais dinheiro)
-> autorizado por lei e aberto por decreto executivo
-> depende da existência de recursos
ESPECIAIS -> despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (não estava previsto na lei)
-> autorizado por lei e aberto por decreto executivo
-> depende da existência de recursos
EXTRAORDINÁRIOS -> despesas urgente e imprevistas: guerra, comoção intestina, calamidade pública
-> abertos por decreto do Poder Executivo que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos (os suplementares obrigatoriamente), salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
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Gab - B
Macete que vi aqui no QC
Crédito | Autorização | Abertura | Propósito
Suplementar | Loa/Lei Especial | Decreto| insuficiência de dotação já prevista
Adicional | Lei Especial | Decreto | não há dotação específica
Extraordinário | ~~~~ | Decreto/MP(Medida Provisória) | despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Expressão que mata a questão "novas despesas".
Créditos adicionais suplementares - a dotação já existe. - precisa de autorização.
Créditos adicionais especiais - nova dotação - precisa de autorização.
Créditos extraordinários - urgente - não precisa de autorização, contudo, será encaminhado imediatamente ao legislativo para conhecimento.
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Adoro as respostas da Dilma concurseira :D kkkk
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Eu achei isso ser algum tipo de calamidade pública.
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Não havia dotação, portando deve ser abertu um Crédito Adicional Especial. Gabarito B
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TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária[é aberto quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes para uma dotação já existente na LOA ];
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica[são despesas incluídas na LOA depois que o orçamento já está em execução];
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
(B)
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Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Tanto os créditos suplementares quanto os especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Alternativa correta LETRA B.
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LETRA B
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Questão aplicável à situação atual.
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Considerando as disposições aplicáveis da Lei no 4.320/1964, vejamos a classificação dos créditos adicionais:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O comando da questão nos trás algumas informações cruciais para o resolução do quesito. Vejamos:
1. O Ministério da Saúde não dispunha de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a cobertura dessas novas despesas. Logo, os créditos suplementares estão descartados.
2. Não há qualquer menção a "guerra, comoção intestina ou calamidade pública". Sendo assim, não se trata de créditos extraordinários.
3. Ora, nos restam os créditos especiais, aqueles destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica, que corresponde a situação hipotética trazida pela questão.
O art. 42. da 4.320 ainda dispõe que os "créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo." Então, para abertura de tais créditos especiais, há necessidade de autorização legislativa.
Gabarito do professor: Letra B
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Não há imprevisibilidade e urgência. Então deve ser crédito especial.
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A questão de 2018 previu o que iria ocorrer este ano.
Gab.B
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GAB. B de BUTANTAN
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O examinador é " mãe Diná ".