SóProvas


ID
2669047
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que, em face da ocorrência de diversos casos de doença infectocontagiosa, o Ministério da Saúde tenha sido obrigado a adquirir grandes lotes de vacinas produzidas por fornecedor estrangeiro, não dispondo, contudo, de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a cobertura dessas novas despesas. Diante de tal cenário, considerando as disposições aplicáveis da Lei no 4.320/1964, a solução para tal situação consiste em

Alternativas
Comentários
  • Se não há dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para a cobertura das novas despesas, a solução é a abertura de crédito adicional especial, o qual necessita de autorização legislativa.

     

    Outra opção seria o crédito adicional extraordinário, caso fosse comprovada a imprevisibilidade e urgência, mas não há nenhuma opção dentre as alternativas.

     

    A alternativa “D” fala em crédito especial extraordinário, ou seja, mistura duas espécies de créditos adicionais, o que não é possível.

    Resposta: Letra B

     

    FONTE : PROF SÉRGIO MENDES 

  • GABARITO B

     

    LEI 4.320/64

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Letra (b)

     

    Os créditos adicionais especiais, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA.

  • A questão fala em "não haver previsão para esta dotação", logo, imaginei logo "crédito extraordinário".

  • Acertei por eliminação e com receio. O crédito especial é destinado para despesas para as quais não haja dotação orçamentária, o que se verifica na questão. Porém, podemos interpretar que se trata de um crédito extraordinário, já que se trata "ocorrência de diversos casos de doença infectocontagiosa". O crédito extraordinário se aplica para casos de calamidade, de situações de urgência e imprevisível. Concordam comigo que o surgimento de ocorrência de casos de doença infectocontagiosa pode ser considerado como situação de urgência, pode ser enquadrada como um caso de calamidade pública e é imprevisível?

     

     

  • crédito suplementar = só vai suplementar o que já existe

    especial = que não existe ainda

    extra = em casos extraordinários

  • Anderson Torres, também pensei desta forma e errei a questão, porém a questão não fala que se trata de medida urgente ou de calamidade pública. 

  • Questão com a mesma temática: Q882080.

    Realmente a pessoa pode acreditar que se trata de crédito adicional extraordinário, mas ao contrário da questão do CESPE (mencionada acima), a FCC não explicitou que a situação era calamitosa, razão pela qual se trata de créditos especiais.

    --> Ocorrência de diversos casos de doença infectocontagiosa (...) - situação não calamitosa.

    --> Necessidade de recursos para aquisição de produtos alimentícios a serem distribuídos à população desabrigada por chuvas e desabamentos - situação de calamidade.

     

    Outra observação: a letra D traz o "crédito especial extraordinário", quando, na verdade, o correto seria crédito ADICIONAL extraordinário.

     

    Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Qualquer erro, avisem-me por mensagem, por favor! Bons estudos, pessoal.

  • Crédito             |         Autorização       |       Abertura

    Suplementar    |     Loa/Lei Especial    |        Decreto

    Adicional          |        Lei Especial        |        Decreto

    Extraordinário  |             ~~~~               |        Decreto/MP(Medida Provisória)

  • Só complementando as respostas dos colegas.

    É VEDADA a transposição, transferência ou remanejamento de recursos entre categorias de programas ou órgãos, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. 

    SALVO para atividades de tecnologia, ciência e informação.

  • Despesas novas não contempladas na LOA = Créditos Suplementares Especiais.

    Mas pq não pode ser Extraordinário?
    Pois não cita urgência e imprevisibilidade.

    O resto é GOLPE!

  • Pois, Renata. O crédito utilizado para despesa sem dotação específica é o "Crédito Especial ". O Crédito Extraordinário é evocado quando há despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerracomoção intestina ou calamidade pública (essa é a característica observável). Se o problema for, apenas, falta de dotação será "especial"

    Obs: Errei pelo mesmo motivo. Mas, agora, não erro mais!

  •                                                                                                    CRÉDITOS ADICIONAIS

     

             SUPLEMENTAR                                                                            ESPECIAL                                              EXTRAORDINÁRIO

      TINHA FONTE MAS ACABOU                                         NÃO TEM CRÉDITO MAS PRECISA                                   URGENTE / IMPREVISTO

    TEM QUE TER RECURSO                                                      TEM QUE TER RECURSO                                          FACULTATIVO TER RECURSO

    APROVAÇÃO LEGISL. NA LOA OU L. ESPEC.               APROVAÇÃO LEGISLATIVA EM LEI ESPECÍFICA            NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

    ABERTO POR DECRETO: PODER EXECUTIVO       ABERTO POR DECRETO: PODER EXECUTIVO        ABERTO POR MP OU DECRETO P. EXEC

     

    LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO                     LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO           LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO

                                                                                              EXCETO: AUTORIZAÇÃO LEGISL.                          EXCETO: AUTORIZAÇÃO LEGISL.

                                                                                                                                                                           4 MESES ANTES DO FIM DO EXERCÍCIO

     

    INCORPORA DOTAÇÃO                                                    NÃO INCORPORA DOTAÇÃO                          NÃO INCORPORA DOTAÇÃO

                                                                                             CONSERVA ESPECIFICIDADE                            IMPREVISÍVEL, URGENTE,                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                           CALAMIDADE                                                                                                                                                                                           PÚBLICA, COMOÇÃO

  • créditos especiais são destinados para as despesas as quais não haja dotação orçamentária específica.

  • Gente, o erro da alternativa D não é porque não cita urgência e imprevisibilidade.

    O comando da questão deixa claro que se tratava de uma situação de urgência (doença infectocontagiosa que demanda grandes lotes de vacina - poucas coisas são mais urgentes que isso).

    O problema da alternativa D é que ela cita "crédito ESPECIAL extraordinário", que não existe, e não "crédito ADICIONAL extraordinário", termo que tornaria a alternativa perfeita.

  • CRÉDITOS ADICIONAIS

     

    SUPLEMENTARES -> reforço de dotação orçamentária (já estava previsto na lei porém precisou de mais dinheiro)

                                    -> autorizado por lei e aberto por decreto executivo

                                    -> depende da existência de recursos

     

    ESPECIAIS -> despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (não estava previsto na lei)

                        -> autorizado por lei e aberto por decreto executivo

                        -> depende da existência de recursos

     

    EXTRAORDINÁRIOS -> despesas urgente e imprevistas: guerra, comoção intestina, calamidade pública

                                        -> abertos por decreto do Poder Executivo que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

     

    Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos (os suplementares obrigatoriamente), salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. 

  • Gab - B

     

    Macete que vi aqui no QC

     

    Crédito             | Autorização           | Abertura | Propósito

    Suplementar    | Loa/Lei Especial  |  Decreto| insuficiência de dotação já prevista

    Adicional          | Lei Especial        | Decreto  | não há dotação específica

    Extraordinário  | ~~~~                     | Decreto/MP(Medida Provisória) | despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Expressão que mata a questão "novas despesas".

    Créditos adicionais suplementares - a dotação já existe. - precisa de autorização.

    Créditos adicionais especiais - nova dotação - precisa de autorização.

    Créditos extraordinários - urgente - não precisa de autorização, contudo, será encaminhado imediatamente ao legislativo para conhecimento.

  • Adoro as respostas da Dilma concurseira :D kkkk

  • Eu achei isso ser algum tipo de calamidade pública.

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

  • Não havia dotação, portando deve ser abertu um Crédito Adicional Especial. Gabarito B

  • TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária[é aberto quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes para uma dotação já existente na LOA ];

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica[são despesas incluídas na LOA depois que o orçamento já está em execução];

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    (B)

  • Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Tanto os créditos suplementares quanto os especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Alternativa correta LETRA B.

  • LETRA B

  • Questão aplicável à situação atual.

  • Considerando as disposições aplicáveis da Lei no 4.320/1964, vejamos a classificação dos créditos adicionais:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    O comando da questão nos trás algumas informações cruciais para o resolução do quesito. Vejamos:

    1. O Ministério da Saúde não dispunha de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a cobertura dessas novas despesas. Logo, os créditos suplementares estão descartados.

    2. Não há qualquer menção a "guerra, comoção intestina ou calamidade pública". Sendo assim, não se trata de créditos extraordinários.

    3. Ora, nos restam os créditos especiais, aqueles destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica, que corresponde a situação hipotética trazida pela questão.

    O art. 42. da 4.320 ainda dispõe que os "créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo." Então, para abertura de tais créditos especiais, há necessidade de autorização legislativa.


    Gabarito do professor: Letra B

  • Não há imprevisibilidade e urgência. Então deve ser crédito especial.

  • A questão de 2018 previu o que iria ocorrer este ano.

    Gab.B

  • GAB. B de BUTANTAN

  • O examinador é " mãe Diná ".