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Cabe recurso!
Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo (art. 73, caput, da Lei 4320/1964).
Resposta: Letra C
E porque cabe recurso então?
O edital foi explícito nos tópicos que seriam abordados pela Lei 4320/1964:
Noções de Orçamento Público: Princípios Orçamentários. Orçamento na Constituição Federal: arts. 165 a 169. Lei nº 4.320/1964: exercício financeiro; despesa pública (empenho, liquidação, pagamento); créditos adicionais; restos a pagar; suprimento de fundos.
O tema “Fundos Especiais” é tratado em Título específico da Lei 4320/1964 (não é sequer uma capítulo, é um Título para tratar do tema). O Título VII – Dos Fundos Especiais, composto pelos arts. 71 a 74, não está previsto no edital. Não há nenhuma possibilidade de a banca “forçar” e enquadrar em algum tópico, tamanha foi a clareza do edital.
Assim, o aluno pode entrar com o recurso com base nessa minha explicação e concluir pedindo a anulação da questão por falta de previsão em edital.
Se a Banca não aceitar, é um dos pouquíssimos casos em que o Judiciário pode ser um caminho possível, pois não adentra o mérito e sim a “legalidade”, pois o edital é a “lei” do concurso. Mas vamos aguardar.
Gabarito sugerido: Anulada
FONTE : PROF SÉRGIO MENDES
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Respondi com base nesse artigo da LRF, pode ser que eu tenha dado sorte mas acho que o sentido é o mesmo, segue:
LC 101 - Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos..
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
abs e bons estudos
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Gab. C
L4320/64 , Art. 73 - Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
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Fundos especiais:
O que é: produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, FACULTADA a adoção de normas peculiares de aplicação.
De onde: atravé de dotação consignada na LEI DE ORÇAMENTO ou em CRÉDITOS ADICIONAIS
* O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, A CRÉDITO DO MESMO FUNDO, salvo determinação em contrário da lei que o instituiu.
* A lei que instituir fundo especial PODERÁ DETERMINAR NORMAS PECULIARES de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do TRIBUNAL DE CONTAS ou órgão equivalente.
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RESPOSTA AO RECURSO DADA PELA FCC
Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.
A questão descreve situação fática, hipotética, na qual tenha sido instituído, pela União, fundo especial de despesa, cujo suprimento se dá, conforme descrito, com receitas provenientes de taxa cobrada por licenciamento, indagando acerca da destinação a ser dada para as receitas que sobejaram as necessidades do fundo no exercício financeiro.
Os recorrentes sustentam que a questão estaria fora do conteúdo programático constante do Edital publicado.
Totalmente descabida a alegação. Afigura-se evidente que o conhecimento requerido dos candidatos decorre do tema ‘suprimento de fundos’ e encontra-se nas disposições que tratam do tema na Lei federal 4.320/64, ambos explícitos no Edital.
Com efeito, a menção expressa no Edital a temas insertos na Lei 4.320/64 indica os assuntos demandados e, consequentemente, as disposições legais que disciplinam a matéria.
Nesse sentido, o tema ‘suprimento de fundos’ demanda que os candidatos conheçam, justamente, a disciplina legal sobre as receitas que podem compor o Fundo, sua aplicação e destinação, que é, como se constata, a indagação contida na questão e o cerne da resposta, que se extrai do teor do artigo 73, segundo o qual ‘salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo’.
A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
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A banca não anular a questão por falar que Fundos Especiais é a mesma coisa que Suprimento de Fundos é uma forçação de barra tremenda!
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Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Letra C.
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Galera calma!
Pode até ser que essa questão esteja fora do edital, mas poxa na hora da prova você vai ficar se preucupando com isso... é sangue no zoio e acertar questão fio. Bom mesmo não estudando este tópico, fui por esta linha de raciocínio: (não sei se está correta mas eu consegui chegar na resposta)
1° - Bateu um desespero, uma matéria relativamente curta e eu não tinha visto esse tópico? PQP
2° - Calma vamos ler com atenção:
"Suponha que a União tenha instituído, por lei específica, fundo especial de despesa com o objetivo de apoiar inovação tecnológica e desenvolvimento de determinados setores produtivos..."
Bom, aqui podemos entender que se trata de criação de um fundo para investimento do governo em pesquisas e afins...
"...Ocorre que, ao final do exercício financeiro, parcela da referida receita do fundo não foi aplicada, dado o pequeno número de projetos aprovados por seus órgãos gestores, restando recursos financeiros em caixa..."
De cara:
1° - Parte dos recursos que foram destinados, NÃO foram aplicados.(Tem dinheiro sobrando, mas por quê?)
2° - Os recursos não foram aplicados porque NÃO teve necessidade, não foi por má administração do gestor público ou algo do tipo, simplesmente não tinha onde investir porque os projetos não foram aprovados.
RESUMÃO: O tio temer queria investir em pesquisa, mas não tinha pesquisa pra investir.
Agora as alternativas:
a)constituem superávit do fundo, ensejando redução, na mesma proporção, das receitas próprias auferidas no exercício seguinte e sua destinação ao caixa único do Tesouro. O fato de não ter usado toda a receita, não significa que a receita estipulada seja desnecessária ou exagerada. Logo, por que reduzir?
b)devem ser recolhidos à União, vedada a manutenção de recursos orçamentários ou financeiros não utilizados no mesmo exercício na conta de fundo de despesa. Bom, por qual razão a união recolheria essa receita, sendo que, no próximo exercício o fundo precisaria de receita novamente? E por que não fazer a manutenção desses recursos para uso mais eficiente?
c)pertencem ao fundo, devendo o saldo positivo apurado em balanço ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo determinação em contrário da lei que o instituiu. Faz todo sentido, o crédito resultante deve ficar para o exercício seguinte. Ora, se os débitos, me referindo aos restos a pagar, ficam para o próximo exercício por que os créditos não ficariam?
d)poderão ser aplicados, excepcionalmente, em finalidades diversas daquelas previstas na lei instituidora do fundo, mediante convênio com a União.Esta é a mais absurda né, a receita destinada a um determinado fim vai ser utilizada pra outro?
e)poderão ser arrecadados pela União, mediante decreto, para destinação a outros fundos de despesa instituídos por lei específica. Mesma justificativa da B e da D.
NÃO TENHO BASE LEGAL PARA AS JUSTIFICATIVAS!
Apenas fui seguindo minha própria linha de pensamento, coincidência ou não acertei o gabarito. Enfim espero ter ajudado.
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Não foi anulada estando fora do edital?
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A gente sabe como uma questão pode mudar tudo... Revoltante uma questão como essa, claramente fora do edital, não ser anulada..
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Paulo Regis, como você sabe que foi anulada? Divulgaram onde?
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Paulo Regis,
a questão não foi anulada.
Essa que você está citando (código A01) é de Analista Judiciário.
O código de técnico área administrativa é F06, conforme consta no edital, e não consta na lista de questões anuladas desse link que você passou. =)
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Pois é, eu não fiz essa prova, baixei pelo QC e me confundi quanto aos códigos de cargo. Ela realmente não foi anulada e a justificativa da banca é absurda. Espero que os prejudicados alcancem os seus direitos via judicial, para o bem dos concurseiros em geral. Ja somos muito refens das subjetividades das bancas...
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GABARITO: LETRA C
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
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LEI Nº 4.320/64.
TÍTULO VII
Dos Fundos Especiais
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
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Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
(C)
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