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GAB: B
a) ( E ) em qualquer etapa do processo criminal ou do inquérito policial, será cabível a prisão em flagrante, desde que decretada pela competente autoridade judicial
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
b) ( C ) nos crimes e contravenções permanentes, estará o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
c) ( E ) será admitida a prisão em flagrante quando houver dúvida razoável a respeito da identidade da pessoa ou quando esta não apresentar informações suficientes para elucidá-la
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
d) ( E ) o Promotor de Justiça poderá revogar a prisão em flagrante se, ao longo da instrução criminal, observar a ausência de razões para que subsista, bem como de novo decretá-la, caso sobrevenham motivos que a justifiquem
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
O PIOR ERRO É DESISTIR.
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muito bom!
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Alguém sabe dizer uma contravenção permanente ???
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Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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LUIZ LOURENCO DA SILVA FILHO
Um sequestro. Enquanto a vitima estive sequestrada o crime está acontecendo.
Evandro Guesdes explica muito bem essa parte no curso de D.P.
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PM RR 2018
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EM CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO É PERMITIDO O FLAGRANTE, QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
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quanto a possibilidade de flagrante em caso de "Contravenção penal":
"[...] o autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao juizado especial competente, assumir o compromisso de comparecer quando devidamente notificado para tal ou prestar fiança, sob pena de ser imposta a prisão em flagrante ocorrida, conforme leitura, a contrario sensu, dos termos do parágrafo único do art. 69[†]. Ou seja, se não for imediatamente encaminhado ao juizado e nem assumir o compromisso de comparecer, será imposta fiança a ser recolhida imediatamente ou se decretará a prisão em flagrante;[...]"
https://jus.com.br/artigos/26994/a-prisao-em-flagrante-nas-infracoes-penais-de-menor-potencial-ofensivo
ainda:
"[...]Veja-se que, ante a disposição do artigo supra transcrito, seria improvável cogitar de um flagrante no âmbito do Juizado Especial Criminal. Mas, vale lembrar, que a prisão em flagrante é composta por quatro etapas distintas, quais sejam: a captura, a condução, a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento. Se alguém é surpreendido na prática de uma infração penal de menor potencial ofensivo, até mesmo para que cesse a conduta, para evitar a consumação do delito e no auxílio de recolhimento de provas, esse agente deverá ser capturado e conduzido a um distrito. Ocorre que, em razão do disposto no referido parágrafo único, a autoridade será impedida de lavrar o auto de prisão em flagrante, devendo, por oportuno, substituí-lo pelo termo circunstanciado, no qual o conduzido deverá assumir o compromisso de comparecer em juízo. Não havendo o compromisso, a autoridade deverá, então, lavrar o auto de prisão, mas ainda assim não recolher o autuado.
[...]pois é possível haver prisão em flagrante nas infrações de menor potencial ofensivo, apenas não se recolhe o acusado.[...]"
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2069553/concurso-do-ministerio-publico-sp-2008-prisao-e-liberdade
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Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: CONTRAVENÇÃO PENAL, acredito que enquanto dura a perturbação estaremos diante de um crime permanente.
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Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: CONTRAVENÇÃO PENAL, acredito que enquanto dura a perturbação estaremos diante de um crime permanente.
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50 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
No que diz respeito à prisão em flagrante, assinale a alternativa correta:
a) em qualquer etapa do processo criminal ou do inquérito policial, será cabível a prisão em flagrante, desde que decretada pela competente autoridade judicial.
b) será admitida a prisão em flagrante quando houver dúvida razoável a respeito da identidade da pessoa ou quando esta não apresentar informações suficientes para elucidá-la.
c) nos crimes e contravenções permanentes, estará o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
d) o Promotor de Justiça poderá revogar a prisão emflagrante se, ao longo da instrução criminal, observar a ausência de razões para que subsista, bem como de novo decretá-la, caso sobrevenham motivos que a justifiquem.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois a prisão em flagrante é formalizada pela autoridade policial, não dependendo de decisão judicial.
b) ERRADA: Item errado, pois tal previsão se aplica à prisão PREVENTIVA, na forma do art. 313, § único do CPP.
c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 303 do CPP, já que, enquanto não cessar a permanência, o crime estará sendo praticado:
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
d) ERRADA: Item errado, pois quem pode revogar (e também decretar) a prisão preventiva é somente o Juiz, não o membro do Ministério Público, na forma do art. 316 do CPP.
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É possível dar voz de prisão em flagrante em caso de contravenção penal?
Quando em situação especial, sim.
Tourinho Filho observa que: "É certo que o art. 301 fala em ‘flagrante delito’, parecendo, assim, estar excluída a hipótese de ‘flagrante contravenção’, pois contravenção não é delito. Todavia, no artigo imediato, o legislador, ao estabelecer os casos de flagrância, usa a expressão ‘infração penal’, que, realmente, compreende o delito e a contravenção" 22 . Não obstante, pela previsão da lei 9.099/95, toda contravenção foi considerada infração penal de menor potencial ofensivo 23 e, portanto, conforme visto, o autor do fato não será preso desde que, pelo menos, assuma o compromisso de comparecer em juízo, após a lavratura do termo circunstanciado; tal disposição legal significa que, ao contrário, se não houver a mínima participação e colaboração para com a Justiça, não será garantido o benefício (ausência de prisão em flagrante) e, então, a autoridade policial agirá como se estivesse frente à infração penal fora do contexto da lei 6.099/95. Note-se que se o ofendido for identificado e individualizado, será indispensável o seu interesse quanto às medidas de persecução penal, eis que, mesmo tratando-se de ação publica, ela estará condicionada à representação.
FONTE:
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A presente banca tem a característica de fazer a cobrança de seus temas com respostas diretamente dos artigos de lei. Não apresentam grande sofisticação, mas demandam atenção para o texto legal. Observemos a seguir cada alternativa:
A) em qualquer etapa do processo criminal ou do inquérito
policial, será cabível a prisão em flagrante, desde que
decretada pela competente autoridade judicial
Incorreta. Caberá, em verdade, prisão preventiva: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
B) nos crimes e contravenções permanentes, estará o
agente em flagrante delito enquanto não cessar a
permanência
CORRETA. A assertiva encontra amparo diretamente no art. 303 do CPP. Logo no início ela diz "crimes e contravenções", que significa verdadeira minudência do que o artigo traz: infrações. Portanto, está com perfeito espelhamento: Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito
enquanto não cessar a permanência.
C) será admitida a prisão em flagrante quando houver
dúvida razoável a respeito da identidade da pessoa ou
quando esta não apresentar informações suficientes
para elucidá-la
Incorreta. Aqui é preciso observar uma atualização na legislação, por ocasião do Pacote Anticrime. Contudo, não altera a resposta, apenas seu fundamento. Na data da prova a resposta estaria no art. 313, parágrafo único do CPP: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Hoje, seu correto fundamento está no § 1º do art. 313, CPP: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Os textos correspondem em sua integralidade. É apenas uma atualização formal.
D) o Promotor de Justiça poderá revogar a prisão em
flagrante se, ao longo da instrução criminal, observar
a ausência de razões para que subsista, bem como
de novo decretá-la, caso sobrevenham motivos que a
justifiquem
Assim como item anterior, este merece atualização. Aqui já não é mais de posicionamento no código, mas de matéria em si. Todavia, não altera o que responde a questão. O mesmo Pacote Anticrime alterou a redação, agregando informações para além do que continha anteriormente, mas, para esta assertiva, isso não influencia. Negrito abaixo o que é decisivo para contestar a assertiva, de modo que facilite perceber que o conteúdo não difere neste ponto.
Como era na data da prova: Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do
processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de
novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Como está após o Pacote Anticrime: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Gabarito do professor: alternativa B.
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É importante ressaltar o momento em que o agente está em flagrante delito de contravenção, que cabe sua condução para a DP, e outro momento na própria delegacia, nos procedimentos administrativos, em que não poderá ser lavrado o APF. Porém, não deixa o momento anterior ser em flagrante. Só não será lavrado o APF, SALVO se ele se nega a comparecer ao Juizado posteriormente ou nega a pagar fiança.
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Desde quando sequestro é contravenção penal? Da onde voces tiraram isso?
As contravenções penais somente estão previstas no Decreto Lei 3688.
O fato da questão é justamente que independentemente de ser crime ou contravenção, sendo o verbo permanente é permitido a prisão em flagrante, por óbvio que em se tratando de contravenção - incide o jecrim. Incide a prisão em flagrante mas não será lavrado APFD.
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A) em qualquer etapa do processo criminal ou do inquérito policial, será cabível a prisão em (PREVENTIVA) flagrante, desde que decretada pela competente autoridade judicial
B) nos crimes e contravenções permanentes, estará o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência
C) será admitida a prisão em (PREVENTIVA) flagrante quando houver dúvida razoável a respeito da identidade da pessoa ou quando esta não apresentar informações suficientes para elucidá-la
D) o (JUIZ) Promotor de Justiça poderá revogar a prisão em (PREVENTIVA) flagrante se, ao longo da instrução criminal, observar a ausência de razões para que subsista, bem como de novo decretá-la, caso sobrevenham motivos que a justifiquem
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MAN OU SEJA CONTRAVENÇÃO VOU EXPLICAR DA MINHA MANEIRA
ZE DA CARROÇA TA ESCUTANDO O PANCADÃO MUITO ALTO O POLICIAL CHEGA E FAZ O TCO POREM O ZE E BRABO E FALA QUE NÃO VAI ASSINA PORA NENHUMA ENTÃO O MESMO E PRESO EM FLAGRANTE