a) Art. 34 - A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do policial militar edecorre, exclusivamente da estrutura hierárquica da Policia Militar.
b) Art. 33 - Comando é a soma de autoridade, de deveres e responsabilidades de que o policial militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização policial militar. O comando está vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como chefe.
c) Art. 36 - Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e completam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração; poderão ser empregados na execução de atividades de policiamento ostensivo peculiares a Policia Militar.
d) Art. 38 - As Praças Especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhe inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.