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ID
2669380
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Abandonar, sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo, configura o crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • Abandono de pôsto

            Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    GAB : A

  • Descumprimento de missão

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

    § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

  • a) ABANDONO DE POSTO

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    b) DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    c) INSUBMISSÃO

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

     

    d) DESERÇÃO

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Esse ESTEVÃO É UM XAROPE TÁ É DOIDO
  • Rumo ao oficialato! PM/MG

  •  Abandono de pôsto

             

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • RUMO a Puta que ti Pariu!!!!!

  • Posto, temporário

    Deserção, definitivo

    Abraços

  • ABANDONO DE POSTO: abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço. Aplica-se apenas para militar da ativa, sendo um crime propriamente militar. Crime pode ser cometido por PM que sai fora da área geográfica delimitada (afastar-se de grupamento). Caso a área do militar não seja delimitada, não terá como incorrer em tal crime. Não há contagem temporal para crime de abandono de posto (consumação imediata).

    Obs: o crime de deserção absolver o de abandono de posto por ser mais grave (Consunção).

  • NÃO CONFUNDAM

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO O BIZU É ACHAR A PALAVRA DESEMPENHAR.

    JÁ NO ABANDONO DE POSTO, É ABANDONAR POSTO OU LUGAR DE SERVIÇO.

  • Abandono de Pôsto

    Artigo. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três(3) meses a um ano(1).

  • AUSENTAR: DESERÇÃO

    ABANDONAR: ABANDONO DE POSTO

  • PENAS:

    ABANDONO DE POSTO: DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO.

    DESERÇÃO: DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO: 6 MESES A 2 ANOS

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO MODALIDADE CULPOSA: 3 MESES A 1 ANO.

    INSUBMISSÃO: IMPEDIMENTO DE 3 MESES 1 ANO.

  • vibra guerreiro, pra cima letra A

  • gab. a PMBA 2020 VEMMMMM
  • ABANDONO DE POSTO: ABANDONAR... PENA: D 3 M - 1 A

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO: DEIXAR... PENA: D 6 M - 2 A; AUMENTO 1/3-> OFICIAL; AUMENTO 1/2 -> FUNÇÃO DE COMANDO

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO MODALIDADE CULPOSA: PENA D 3 M - 1 A

    DESERÇÃO: AUSENTAR-SE... PENA: D 6 M - 2 A

  • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Formas equiparadas        

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (Não possui prazo de 8 dias)

    OBSERVAÇÃO

    CRIME CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    CRIME PERMANENTE

    ENVOLVE PRAZO DE DIAS

    SE CONSUMA NO 9 DIA DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA

    MENOS DE 8 DIAS É TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR

    PRESCRÍTIVEL

    PRESCREVE:

    OFICIAL- 60 ANOS DE IDADE

    PRAÇA - 45 ANOS DE IDADE

    Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    INDEPENDE DE DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR PARA A SUA CONFIGURAÇÃO

    ENVOLVE ORDEM DE SUPERIOR

    Descumprimento de missão

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de 1/3

    § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de 1/2

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    OFICIAL - 1/3

    COMANDANTE - 1/2

  • Nesta questão, é imprescindível que se tenha em mente qual o núcleo da conduta incriminadora, pois, é exatamente esse núcleo que irá revelar de que tipo penal se trata.

    Pelo enunciado, extrai-se que o núcleo do tipo é abandonar. Ou seja, deixar ao desamparo, largar, no caso, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado ou o serviço que lhe cumpria, antes de termina-lo e sem ordem superior. Ora, neste caso, só podemos estar diante do abandono de posto.



    ALTERNATIVA "A" - nos termos do Art. 195 do CPM, estará configurado o abandono de posto, quando, sem ordem superior, o agente abandonar o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo. Alternativa CORRETA.


    ALTERNATIVA "B" -  restará configurado o descumprimento de missão (Art. 196, CPM) quando o militar deixar de desempenhar a missão que lhe foi confiada. Alternativa INCORRETA, pois o núcleo é deixar.

    ALTERNATIVA "C" -
    estará configurado o delito de insubmissão (Art. 183, CPM) quando o civil,deixar de apresentar-se, quando convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Alternativa INCORRETA.


    ALTERNATIVA "D" - estará configurada a deserção (Art. 187, CPM) quando o militar ausentar-se, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.


    Gabarito do Professor: LETRA A

    _____________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR

     Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

            Caso assimilado

            § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

            Diminuição da pena

            § 2º A pena é diminuída de um têrço:

            a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

            b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.


     Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Abandono de pôsto        Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Descumprimento de missão

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

            Modalidade culposa

            § 3º Se a abstenção é culposa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.



  • Quando o comando da questão já diz a resposta nem sei se fico feliz

  • Abandono de pôsto    

       Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • CÓDIGO PENAL MILITAR

     Insubmissão

           Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

            Caso assimilado

           § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

           Diminuição da pena

           § 2º A pena é diminuída de um têrço:

           a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

           b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

     Deserção

           Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Abandono de pôsto       Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Descumprimento de missão

           Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

           § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

            Modalidade culposa

           § 3º Se a abstenção é culposa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Olha o verbo, "Abandonar" , só daí você mata a questão.
  • #PMMINAS

  • PM PB 2022!

  • Abandono de pôsto       Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Descumprimento de missão

           Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

           § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Insubmissão

           Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Deserção

           Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • # CBM AC 2022!!

  • Se essa questão foi muito fácil pra você. Parabéns, você está subindo de nível.