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Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
GAB : A
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Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
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a) ABANDONO DE POSTO
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
b) DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
c) INSUBMISSÃO
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
d) DESERÇÃO
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Esse ESTEVÃO É UM XAROPE TÁ É DOIDO
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Rumo ao oficialato! PM/MG
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Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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RUMO a Puta que ti Pariu!!!!!
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Posto, temporário
Deserção, definitivo
Abraços
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ABANDONO DE POSTO: abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço. Aplica-se apenas para militar da ativa, sendo um crime propriamente militar. Crime pode ser cometido por PM que sai fora da área geográfica delimitada (afastar-se de grupamento). Caso a área do militar não seja delimitada, não terá como incorrer em tal crime. Não há contagem temporal para crime de abandono de posto (consumação imediata).
Obs: o crime de deserção absolver o de abandono de posto por ser mais grave (Consunção).
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NÃO CONFUNDAM
DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO O BIZU É ACHAR A PALAVRA DESEMPENHAR.
JÁ NO ABANDONO DE POSTO, É ABANDONAR POSTO OU LUGAR DE SERVIÇO.
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Abandono de Pôsto
Artigo. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três(3) meses a um ano(1).
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AUSENTAR: DESERÇÃO
ABANDONAR: ABANDONO DE POSTO
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PENAS:
ABANDONO DE POSTO: DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO.
DESERÇÃO: DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS
DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO: 6 MESES A 2 ANOS
DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO MODALIDADE CULPOSA: 3 MESES A 1 ANO.
INSUBMISSÃO: IMPEDIMENTO DE 3 MESES 1 ANO.
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vibra guerreiro, pra cima letra A
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gab. a PMBA 2020 VEMMMMM
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ABANDONO DE POSTO: ABANDONAR... PENA: D 3 M - 1 A
DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO: DEIXAR... PENA: D 6 M - 2 A; AUMENTO 1/3-> OFICIAL; AUMENTO 1/2 -> FUNÇÃO DE COMANDO
DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO MODALIDADE CULPOSA: PENA D 3 M - 1 A
DESERÇÃO: AUSENTAR-SE... PENA: D 6 M - 2 A
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Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Formas equiparadas
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (Não possui prazo de 8 dias)
OBSERVAÇÃO
CRIME CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
CRIME MILITAR PRÓPRIO
CRIME PERMANENTE
ENVOLVE PRAZO DE DIAS
SE CONSUMA NO 9 DIA DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA
MENOS DE 8 DIAS É TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
PRESCRÍTIVEL
PRESCREVE:
OFICIAL- 60 ANOS DE IDADE
PRAÇA - 45 ANOS DE IDADE
Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
OBSERVAÇÃO
CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
CRIME MILITAR PRÓPRIO
CRIME DE PERIGO ABSTRATO
INDEPENDE DE DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR PARA A SUA CONFIGURAÇÃO
ENVOLVE ORDEM DE SUPERIOR
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de 1/3
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de 1/2
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
OBSERVAÇÃO
CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
CRIME MILITAR PRÓPRIO
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
OFICIAL - 1/3
COMANDANTE - 1/2
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Nesta questão, é imprescindível que se tenha em mente qual o núcleo da conduta incriminadora, pois, é exatamente esse núcleo que irá revelar de que tipo penal se trata.
Pelo enunciado, extrai-se que o núcleo do tipo é abandonar. Ou seja, deixar ao desamparo, largar, no caso, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado ou o serviço que lhe cumpria, antes de termina-lo e sem ordem superior. Ora, neste caso, só podemos estar diante do abandono de posto.
ALTERNATIVA "A" - nos termos do Art. 195 do CPM, estará configurado o abandono de posto, quando, sem ordem superior, o agente abandonar o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo. Alternativa CORRETA.
ALTERNATIVA "B" - restará configurado o descumprimento de missão (Art. 196, CPM) quando o militar deixar de desempenhar a missão que lhe foi confiada. Alternativa INCORRETA, pois o núcleo é deixar.
ALTERNATIVA "C" - estará configurado o delito de insubmissão (Art. 183, CPM) quando o civil,deixar de apresentar-se, quando convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "D" - estará configurada a deserção (Art. 187, CPM) quando o militar ausentar-se, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
Gabarito do Professor: LETRA A
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
CÓDIGO PENAL MILITAR
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Caso assimilado
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Diminuição da pena
§ 2º A pena é diminuída de um têrço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Abandono de pôsto Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Quando o comando da questão já diz a resposta nem sei se fico feliz
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Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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CÓDIGO PENAL MILITAR
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Caso assimilado
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Diminuição da pena
§ 2º A pena é diminuída de um têrço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Abandono de pôsto Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Olha o verbo, "Abandonar" , só daí você mata a questão.
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#PMMINAS
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PM PB 2022!
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Abandono de pôsto Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
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# CBM AC 2022!!
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Se essa questão foi muito fácil pra você. Parabéns, você está subindo de nível.