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ID
2669404
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apresenta-se como causa excludente da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Exclusão da ilicitude

     

    Art. 23  CP- Não há crime quando o agente pratica o fato: 

     

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     

    Letra D

  • a) obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    b) coação física irresistível - EXCLUI O PRÓPRIO FATO TÍPO (AUSÊNCIA DE CONDUTA)

    c) erro de direito (seria o erro de tipo??) - Tratando-se de erro de tipo essencial invencível haverá exclusão do dolo e da culpa /  o erro de tipo essencial vencível, é notada, também, a exclusão do dolo, não sendo, contudo, excluída a culpa, se esta for prevista.

    d) estrito cumprimento do dever legal - EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • O famoso BRUCE LEE

    Legitima Defesa Estado de Necessidade Estrito cumprimento de dever legal / exercício regular de direito.

  • Erro de Tipo: art. 20 CP



    Erro de Direito/Erro e Proibição/ Erro sobre a ilicitude do fato: Art. 21 CP



    erro de tipo, que pode ser classificado em essencial ou acidental, incide sobre o "fato típico", excluindo o dolo, em algumas circunstâncias. Por outro lado, o erro de proibição, que pode ser direto ou indireto, não exclui o dolo, pois incide na "culpabilidade", terceiro requisito para a existência do crime.


    O erro de Proibição ou de direito é o erro incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência de ilicitude, servindo, pois, de "excludente de culpabilidade".


    Crime

    1 Fato Típico:

    Conduta: Aqui entra o Erro de Tipo.

    Resultado

    Nexo Causal

    Tipicidade


    2 Ilícito/Antijurídico:


    Excludentes de Ilicitude: Legais e supralegais.


    3 Culpável


    Imputabilidade

    Potencial consciência da Ilicitude: Aqui entra o Erro de Direito.

    Exigibilidade de Conduta diversa

  • Rumo a PM GO!

  • RUMO A PMBA!

  • RUMO A TODOS OS CONCURSOS POLICIAS #FACA NA CAVEIRA#

    #BALA E #FOGO Irmão (a);.

    PM DE TODOS OS ESTADOS

  • ART. 23 DO CÓDIGO PENAL

  • PMPAAAAAAAAA

  • GABARITO D

    estrito cumprimento do dever legal, é previsto no art. 23, III, 2ª parte e é uma excludente de ilicitude juntamente com: legitima defesa, estado de necessidade e exercício regular de um direito.

  • Obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade;

    coação física irresistível não há crime;

    Erro de direito exclui de culpabilidade;

    Nosso gabarito

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • LETRA D RUMO A APROVACAO PMBA 2023
  • GABARITO - D

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE - LEEE

    Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou

    IV - no exercício regular de direito

    EXCESSO PUNÍVEL

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. 

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    >>> Lembrando que o CP não conceitua o estrito cumprimento do dever legal nem o exercício regular de direito.

    Parabéns! Você acertou!

  • L.E.E.E

  • RUMO A PQP !

  • RUMO A PM-PB E DEPOIS PRF

  • Ilicitude

    Quando o comportamento/ação de uma pessoa desrespeita alguma lei.

    Excludente de Ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)