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ID
2669575
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena restritiva de direitos (CP, arts. 43 a 48)

Alternativas
Comentários
  • § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

     

    Alternativa D

  • Complementando a resposta do colega Amaury.

     

    A) na modalidade perda de bens e valores pertencentes ao condenado, dar-se-á em favor da vítima.

    Errada. A perda de bens ou valores se dá em favor do FUNPEN (art. 45, §3º, CP). O que se dá em favor da vítima é a pena de prestação pecuniária (art. 45, §1º, CP), cujo valor será fixado entre 1 e 360 salários mínimos.

     

    B) na modalidade prestação de serviços, pode ser substitutiva de qualquer pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos.

    Errada. De acordo com o artigo 44, I, do CP, a pena privativa de liberdade é cabível (i) nos crimes dolosos com pena não superior a quatro anos e praticados sem violência ou grave ameaça, e (ii) nos crimes culposos, qualquer que seja a pena aplicada.

     

    C) admite exclusivamente as modalidades de prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública.

    Errada. Também são admitidas pelo CP, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação especial, as penas de interdição temporária de direitos (art. 43, V, CP) e limitação de fim de semana (art. 43, VI, CP).

     

    D) converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

    Correta. É o que prevê o artigo 44, §4º, do CP. Ressalte-se, ainda, que o prazo mínimo de prisão, como conversão da pena restritiva de direitos, é de 30 dias.

     

    E) só pode ser aplicada a condenados primários.

    Errada. Excepcionalmente é permitida a aplicação aos reincidentes, caso a medida seja socialmente recomendável e que a reincidência não seja específica (art. 44, §3º, CP).

  • Gab. D

     

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária;
    II - perda de bens e valores;
    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
    V - interdição temporária de direitos;
    VI - limitação de fim de semana.


     As penas restritivas de direito apresentam-se como alternativa às penas privativas de liberdade, que, apesar de necessárias à segurança da sociedade, apresentam sérias dúvidas acerca da finalidade reeducativa e de ressocializadora.

     

    A questão: Art 44 § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

     

  •  a) na modalidade perda de bens e valores pertencentes ao condenado, dar-se-á em favor da vítima.

    FALSO

    Art. 45 § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime

     

     b) na modalidade prestação de serviços, pode ser substitutiva de qualquer pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos.

    FALSO

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     

     c) admite exclusivamente as modalidades de prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública.

    FALSO

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana.

     

     d) converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

    CERTO

    Art. 44. § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

     

     e) só pode ser aplicada a condenados primários.

    FALSO

    Art. 44. § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  •  

    b) na modalidade prestação de serviços, pode ser substitutiva de qualquer pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos. FALSO

     

    Sobre a letra B, importa mencionar ainda que o art. 46, CP aduz que "A prestacao de serviços à comunidade ou a entidades publicas é APLICÁVEL ÀS CONDENAÇÕES SUPERIORES A 6 (SEIS) MESES de privação de liberdade". Desse modo, erra a assertiva ao afirmar que "pode ser substitutiva de qualquer pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos". 

    Ex: pena privativa de liberdade fixada em 3 meses nao pode ser substituida por prestacão de serviços à comunidade. 

  • A) INCORRETA. Salvo disposição em contrário, a P. B. se dará em favor do Fundo Penitenciário Nacional. O teto do perdimento é o montante do prejuízo causado ou do proveito obtido (CP, art. 45, §3º). 

    B) INCORRETA. O art. 46, CP, diz que a prestação de serviços à comunidade ou entidade pública se aplica às condenações superiores a 06 (seis) meses de privação de liberdade.

    C) INCORRETA. Faltou a alternativa indicar a interdição temporária de direitos (CP, art. 43, V).

    D) CORRETA - Nos termos do art. 44, § 4º, CP

    E) INCORRETA. Há possibilidade de aplicação a reincidentes, nos termos do art. 44, §3º, desde que socialmente recomendável em face da condenação anterior e não seja a reincidência em relação ao mesmo delito (reincidência específica).

  •         Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

            § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

    GABARITO LETRA D

     

  • a) Tá toda errada. Primeiro que em crime doloso, embora a pena esteja correta (pena privativa de liberdade não superior a 4 anos), não é requisito único, visto que, deve ser ainda um crime cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Ja no crime culposo não importa qual seja a pena. 
    OBS: Nos crimes de menor potencial ofensivo cometidos com violência ou grave ameaça poderá ser aplicada a pena restritiva de direitos. O argumento utilizado é que a lei 9099 é posterior ao CP, e previu uma série de medidas despenalizadoras, logo seria irrazoável não aplicar restritivas para esses crimes.  

  • DICA q peguei aqui no QC:

     

                                                                                                  PENA :                         

     

                               Prestação Pecuniária                                                                                         MULTA

    -paga à vítima/dependentes/entidade c/ destinação social                                                    -paga ao FUPEN

    -01 a 360 SM                                                                                                                    -10 a 360 dias-multa

    -se nao pagar--> cabe prisão                                                                                           -não cabe prisão --> vai para Dívida Ativa

    -é espécie de PRD                                                                                                          - é espécie autonoma de pena

    -valor pode ser deduzido da reparação civil

  • Cuidado, colega Verena. Em se tratando de pena de multa, não são 10 a 360 salários mínimos. 

    São 10 a 360 dias-multa. Sendo que cada dia-multa pode ser fixado pelo juiz em no mínimo 1/30, e no máximo 5x o salário mínimo vigente ao tempo do fato.

    CPB

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     

    Sucesso, aos que lutam!

  • GABARITO: D

     

    CP. Art. 44. § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

  • Comentário corrigido, Romulo Vargas! Obrigada pelo alerta =)

  • A - Não, os valores ou bens perdidos vão pro Fundo Penitenciário.
    .
    B - Qualquer não, mas sim àquelas por crimes dolosos praticados sem violência ou grave ameaça com pena não maior que 4 anos e, no caso de crimes culposos, não importando a pena.
    .
    C - Há outras, como interdição temporária de direito e limitação ao FDS.
    .
    D - Art. 44, § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
    .
    E - Pode ser aplicada a substituição por pena restritiva ao reincidente desde que a nova condenação seja por crime diferente e desde que a medida seja socialmente recomendável.

  • Destinação dos valores:

     

    - FUNPEN:

    - MULTA 

    - PRD perda de bens e valores

     

    - REVERTIDO À UNIÃO:

    - CONFISCO (Efeito extrapenal)

     

    - VITIMA/ BENEFICÁRIOS/ ENTIDADE PUBLICA OU PRIVADA:

    - PRD de prestação pecuniária.

     

  • DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

     

     

    DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

     

    Revogação facultativa

            § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

     

    Diferença entre os institutos!!!

  •  a)FALSO

    na modalidade perda de bens e valores pertencentes ao condenado, dar-se-á em favor da vítima.- FALSO - art. 45, §3, CP - na perda de bens e valores dar-se-à em favor de um fundo penitenciário.

     b)FALSO

    na modalidade prestação de serviços, pode ser substitutiva de qualquer pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos.- FALSO - não é qualquer PPL que admite connversão em PRD - art. 44, I ao III, CP, ou seja, nao se admite a conversão se o crime praticado, ainda que não supere a 04 anos for com violência ou grave ameaça.

     c)FALSO

    admite exclusivamente as modalidades de prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública. - FALSO - art. 43, CP, ainda que preveja  a maioria das penas restritivas, o exclusivamente torna  a assertiva errada, isso porque, não incluiu no rol de PRDs a interdição temporária de direitos - art. 43, inciso V, CP.

     d)VERDADEIRA - disposição expressa no art. 44, §4, CP

    converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

     e)FALSO - art. 44, §3, CP - nos condenados REINCIDENTES , o juiz PODERÁ aplicar, desde que em face da condenação anterior a medida seja  socialmente RECOMENDÁVEL.

    só pode ser aplicada a condenados primários.

  • Sobre a letra B, a moral da história está no art. 46, caput, do CP: "Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade"

  • a) Falso. Dentre as duas penas restritivas de cunho pecuniário, há determinação legal para que a perda de bens e valores dos condenados se dê em favor do Fundo Penitenciário Nacional (CP, art. 45, § 3º). A seu turno, a pena de prestação pecuniária (esta sim) se dará em favor da vítima, dos seus dependentes ou de entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários (CP, art. 45, § 1º).

     

    b) Falso. Há dois erros nesta assertiva.

    O primeiro é que o critério para substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não é, única e exclusivamente, o da quantidade de pena para os crimes dolosos (vez que sempre será possível nos crimes culposos). Não se mostra possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, também em razão do disposto no art. 44, I, do CP, ou seja, para os atos perpetrados com violência e grave ameaça.

    Já o segundo erro está, especificamente, na espécie da restritiva, vez que a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade somente é aplicável às condenações superior a seis meses de privação de liberdade.

     

    c) Falso. Eis o rol completo de restritivas de direito, a teor do art. 43 do CP: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana.

     

    d) Verdadeiro. Inteligência do art. 44, §4º do CP.

     

    e) Falso. Não existe esta vedação. A única exigência que o CP faz é no seu art. 44, II, vetando a conversão ao reincidente em crime doloso.

     

     

     

    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)

  •  

    A) na modalidade perda de bens e valores pertencentes ao condenado, dar-se-á em favor da vítima.

     

    INCORRETA. A perda dar-se-á, salvo previsão em lei especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional (art. 45, § 3º, CP).

     

    B) na modalidade prestação de serviços, pode ser substitutiva de qualquer pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos.

     

    INCORRETA. O erro está em afirmar que a prestação de serviços pode ser substitutiva de qualquer pena igual ou inferior a quatro anos. O art. 46 do CP prevê que essa PRD é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação de liberdade.

     

    C) admite exclusivamente as modalidades de prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública.

     

    INCORRETA. Trata-se de decoreba do art 43 do CP, faltando apenas a modalidade interdição temporária de direitos.

     

    D) converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

     

    CORRETA. Art. 44, § 4º, do CP.

     

    E) só pode ser aplicada a condenados primários.

     

    INCORRETA. O art. 44, § 3º, do CP permite que o juiz aplique a substituição para condenado reincidente desde que, em face da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não tenha se operado em virtude da prática do mesmo crime (reincidência específica).

  • A pena restritiva de direitos (CP, arts. 43 a 48) 

     a) na modalidade perda de bens e valores pertencentes ao condenado, dar-se-á em favor da vítima.

    ( artigo 45, § 3º) [ a perda de bens e valores será convertida em favor do Fundo Partidário Nacional e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do  prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequencia da prática do crime. ]

     

    (É a modalidade pagamento da prestação pecuniária que é revertido à vítima. (só para lembrar: desse valor pago será deduzido o valor da eventual condenação em ação de reparação civil)

     

     

     

     b)  na modalidade prestação de serviços, pode ser substitutiva de qualquer pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos.

     

    (Art. 46, ) [ A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação à liberdade]

     

    (Aqui o examinador tenta enganar o candidato, isso porque, as penas restritivad de direito são aplicadas para o crimes dolosos cuja pena não ultrapasse 04 anos - é a regra geral) - artigo 44 do CPB

     

     c) admite exclusivamente as modalidades de prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública

    São cinco  os tipos de penas restritivas de direitos:  a) prestação pecuniária, b) perda de bens e valores, c) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, d) interdição temporária de direitos, limitação do final de semana;

     

     

     d) converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. (item correto)

    (art. 45, § 4º) "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.. (...)"

     

     e) só pode ser aplicada a condenados primários.

    Art. 45 § 3º 'Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime'

  • c) Erro : Faltou acrescentar a interdição temporária de direitos. (art. 43,V, CP)

    gabarito: D

  • Item (A) - Nos termos do artigo 45, § 3º, do Código Penal, “A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime." Em vista disso, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - A pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas é uma das modalidades de penas restritivas de direito e que se encontra listada no inciso IV do artigo 43 do Código Penal. As condições cuja presença permitem a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, dentre as quais, evidentemente, a pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, encontram-se elencadas no inciso do artigo 44 do Código Penal, senão vejamos:
    “Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente." 
    Diante disso, há de se concluir que a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - As modalidades de penas restritivas de direito encontram-se listadas nos inciso do artigo 43 do Código Penal, senão vejamos: "Art. 43. As penas restritivas de direitos são:  I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores;  III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana." Sendo assim, a assertiva constante deste item está incorreta.
    Item (D)  - Nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal, “a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Nos termos expresso no artigo 44, § 3º, do Código Penal, “Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." Da análise do dispositivo legal transcrito, verifica-se que a assertiva contida neste item está equivocada.
    Gabarito do professor: (D)


  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 44, § 4º -  A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

    • a) dar-se-á em favor do FUNPEN (Art. 45,§3º);
    • b) é aplicável nos casos de condenações superiores a 6 meses de PPL (Art. 46);
    • c) faltou a inclusão da interdição temporária de direitos (Art. 43, inciso V);
    • e) no caso de reincidência genérica (não específica), pode ser aplicada a substituição (Art. 45,§3º); 

    Gabarito: D

  • Realmente, é o que diz o artigo 44, parágrafo 4º do CP.

    Art. 44, § 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    LETRA A: Errado, pois tal perda dar-se-á, em regra, em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    Art. 45, § 3º A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime

    LETRA B: Incorreto, pois a prestação de serviços é aplicável às condenações superiores a 06 meses de privação de liberdade.

     Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    LETRA C: Incorreto. As modalidades estão no artigo 43 do CP.

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

           I - prestação pecuniária;

           II - perda de bens e valores;

           III - limitação de fim de semana.

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

           V - interdição temporária de direitos;

           VI - limitação de fim de semana.

    LETRA E: Na verdade, o reincidente também pode ser beneficiado.

    Art. 44, § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  • a.perda de bens e valores é uma pena restritiva de direitos, mas vai para o Fundo Penitenciário. O que vai para a vítima é a prestação pecuniária

    b.Essa pena restritiva de direitos só pode ser aplicada em condenações superiores 6 meses. Essa é a única que terá limitação. Qualquer pena de até 4 anos pode ter a substituição por penas restritivas de direitos. A única que vai ter limitação é a prestação de serviço à comunidade ou entidade.

    c. Falta a interdição temporária de direitos. d.Art. 44, §4º, CP

    e.Pode haver penas restritivas de direitos sendo aplicadas a condenados reincidentes

  • Penas restritivas de direitos

    Reais

    Atinge o patrimônio do condenado

    Pessoais

    Atinge a pessoa do condenado

     Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    (real)

    II - perda de bens e valores

    (reais)

    III - limitação de fim de semana. 

    (pessoal)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    (pessoal)

    V - interdição temporária de direitos

    (pessoal)

    VI - limitação de fim de semana. 

    (Pessoal)

  • GAB: D

    Art. 44, §4º, CP

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  • a) em favor do Fundo Penitenciário Nacional

    b) aplicável a condenação superior a 6 meses a pena privativa de liberdade

    c) faltou a interdição temporária de direitos

    d) ok

    e) pode se aplicar a reincidentes, desde que não se tenha cometido o mesmo crime