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ID
2669593
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos prazos previstos no CPP e em leis especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 dias, aplicável, no que couber, o art. 80, do CPP.

    Correta. Reprodução do artigo 417 do CPP. Nessas situações, o Ministério Público poderá aditar a denúncia, havendo nova instrução, ou oferecer denúncia em separado (art. 80, CPP). A praxe é oferecer nova denúncia, justamente para não alongar ainda mais o procedimento originário.

     

    B) A audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário será realizada no prazo máximo de 45 dias.

    Errada. O prazo é de 60 dias para o rito ordinário (art. 400, CPP) e de 30 dias para o sumário (art. 531, CPP).

     

    C) O procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri será concluído no prazo máximo de 120 dias.

    Errado. O prazo é de 90 dias (art. 412, CPP). É importante lembrar que as pautas de audiências costumam ser bastante cheias, o que torna os dispositivos das alternativas B e C não aplicados na prática.

     

    D) Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro do prazo de 5 dias, se a decisão for definitiva ou interlocutória mista.

    Errada. Os prazos são de (i) 10 dias, para decisão definitiva ou interlocutória mista, (ii) 5 dias, se interlocutória simples e (iii) 1 dia, se tratar de despacho de mero expediente. (art. 800, I, II e III, do CPP).

     

    E) Em crime de tráfico de entorpecentes, recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 5 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    Errada. O prazo é de 10 dias, conforme prevê o artigo 50, §3º, da Lei n. 11.343/06. Ressalte-se que esse é o procedimento quanto às drogas apreendidas quando do flagrante. Se não houver flagrante, o procedimento é o do art. 50-A da Lei n. 11.343/2006 (destruição dentro de 30 dias da apreensão, guardando-se amostra). Tratando-se de plantação ilícita, o delegado a destruirá imediatamente, também guardando amostra (art. 32 da Lei de Drogas).

  • Se o colega Renato Z. me permitir uma retificação no comentário da questão letra "E".

    Onde se lê: "Errada. O prazo é de 10 dias, conforme prevê o artigo 50, §3º, do CPP."

    Leia-se: " Errada. O prazo é de 10 dias, conforme prevê o artigo 50, §3º, da Lei nº 11.343/06".

     

    Segue o artigo da Lei de drogas art.50, §3, in verbis:

    "§ 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo."

    Bons estudos!

  • só complementando sobre a Letra E 

    trata se do art 50 § 3º  e art 50-A lei 11 343/06 ( lei de drogas )

    Destruição da droga?

    com prisão em flagrante o prazo é de 10 dias 

    sem prisão em flagrante o prazo é de 30 dias. 

     

  • A) CORRETA - ARTIGO 417, CPP;

    B) ERRADA - ARTIGO 400, CPP - prazo máximo de 60 dias;

    C) ERRADA - ARTIGO 412, CPP - prazo máximo de 120 dias;

    D) ERRADA - ARTIGO 800, INCISO I, CPP - 10 dias para decisão definitiva ou interlocutória mista;

    E) ERRADA - ARTIGO 50, § 3º DA LEI 11.343/2006 - prazo de 10 dias.

  •  a) No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 dias, aplicável, no que couber, o art. 80, do CPP.

    CERTO

    CPP Art. 417.  Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código. 

     

     b) A audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário será realizada no prazo máximo de 45 dias.

    FALSO

    CPP  Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

     

     c) O procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri será concluído no prazo máximo de 120 dias.

    FALSO

    CPP Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

     

     d) Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro do prazo de 5 dias, se a decisão for definitiva ou interlocutória mista.

    FALSO

    CPP Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos: I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

     

     e) Em crime de tráfico de entorpecentes, recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 5 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    FALSO

    Lei 11.343/06 Art. 50. § 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • Letra A.  

    Providências a serem adotadas pelo MP:

     

    1) pode o MP aditar a peça acusatória apara incluir os coautores e partícipes; 

     

    2) verificando não ser recomendável o aditamento, que acarretaria reabertura da instrução probatória, podendo implicar em constrangimento ilegal ao acusado preso por onta de excesso de prazo, é possível o oferecimento de outra peça acusatória, instaurando-se processo penal diverso contra os demais coautores e partícipes. 

     

    (CPP comentado - Renato Brasileiro)

  • Prazos interessantes: a) no rito ordinário, a instrução deverá ser concluída em 60dias (art. 400, CPP); b) no júri, 90 dias (art. 412, CPP); c) no caso de processo que apure crime cometido por organização criminosa (art. 22, parágrafo único, Lei 12.850/20 13), 120 dias (se o réu estiver preso)

    Abraços

  • Ademais, entendo que o prazo, além de ser 90 dias, é inerente à primeira fase do Tribunal do Júri (Seção I)

     

  • Pessoal, em relação à alternativa C, tenho uma ressalva: o examinador não quis se referir especificamente à 1ª fase do procedimento do Júri que, como antes alertado, remete ao art. 412, CPP (90 dias), mas, na verdade, a todo o procedimento referido, o qual, como é de conhecimento notório, estende-se dos artigos 406 ao 491. 

  • GABARITO: A

     

    Art. 417.  Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.       

  • A) CORRETA

    Art. 417.  Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.

    B) INCORRETA

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    C) INCORRETA

     Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 

    D)    INCORRETA

            Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

            I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

            II - de cinco dias, se for interlocutória simples;

            III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

    E) INCORRETA

    § 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • Letra A está correta. Você não deve ir no art. 80 do CPP senão você vai achar que está errado. A resposta é proveniente do art. 417 do CPP. =D

  •    Art. 417.  Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.

  • Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao
    pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias,
    aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  •  a) No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 dias, aplicável, no que couber, o art. 80, do CPP. (CORRETA: art. 417, CPP)

     b)A audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário será realizada no prazo máximo de 60 dias. (art. 400, CPP)

     c)O procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri será concluído no prazo máximo de 90 dias. (art. 412, CPP)

     d)Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro do prazo de 10 dias, se a decisão for definitiva ou interlocutória mista. (art. 800, I, CPP)

     e)Em crime de tráfico de entorpecentes, recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. ( art. 50, §3º da Lei 11.343/06)

  • Decorebão ein...triste

  • Só pra completar...

    o Art. 80 do CPP dispõe que: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Questão que busca juiz "boca da lei".

  • Desnecessário

  • LETRA A - No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 dias, aplicável, no que couber, o art. 80, do CPP.

    Correta.

    Art. 417.  Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.   

     

    LETRA B - A audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário será realizada no prazo máximo de 45 dias.

    Incorreta. Será realizada em prazo máximo de 60 dias.

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.   

     

    LETRA C - O procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri será concluído no prazo máximo de 120 dias.

    Incorreta. Será realizada em prazo máximo de 90 dias.

    Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.   

     

    LETRA D - Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro do prazo de 5 dias, se a decisão for definitiva ou interlocutória mista.

    Incorreta.

    Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

    I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

    II - de cinco dias, se for interlocutória simples;

    III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

     

    LETRA E - Em crime de tráfico de entorpecentes, recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 5 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. 

    Incorreta.

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. 

     

  • A - Correta.

    B - 60 dias.

    C - 90 dias.

    D - 10 dias.

    E - 10 dias.

  • Boa noite! Muito obrigada pelos comentários, Carol Montenegro!

  • Embora não seja a letra E a resposta da questão, vi que os colegas, quase à unanimidade, consideraram que o prazo para destruição da droga, no caso de prisão em flagrante, é de 10 (dez) dias. Data maxima venia, ouso discordar.

    O art. 50 da Lei nº 11.343/2006 dispõe que:

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    (...)

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.        

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.   

    Vejam que existem dois prazos:

    a) o prazo de 10 dias, concedido ao Juiz, para decidir acerca da destruição da droga;

    b) o prazo de 15 dias, para a destruição propriamente dita.

    Esse também é o entendimento de Gabriel Habib, exposto no Livro Leis Penais Especiais:

    9. §4o. Prazo para destruição das drogas apreendidas. 15 dias, a contar da determinação judicial a que se refere o parágrafo anterior. A exigência da presença do Ministério Público e da autoridade sanitária tem por finalidade apenas acompanhar a destruição, nada podendo ser requerido nesse momento, após a decisão do Juiz de destruir a droga.  

    Qualquer correção, estou aberta a sugestões ;)

  • Colega Viviane, tudo que você falou está correto. Porém, a questão era expressa ao requerer o prazo do juiz e não o prazo para a destruição propriamente dita.

  • Com relação a prazos previstos no Código de Processo Penal e em leis especiais, a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, garante “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.      

      

    A) CORRETA: a afirmativa está de acordo com a previsão do artigo 417 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: No procedimento ordinário a audiência de instrução e julgamento será realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no prazo máximo de 30 (trinta) dias em se tratando de procedimento sumário.


    C) INCORRETA: O procedimento dos processos da competência do Tribunal do Jurí será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme artigo 412 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Em se tratando de decisão definitiva ou interlocutória mista os despachos e decisões serão dados no prazo de 10 (dez) dias, quando outros não tiverem estabelecidos, artigo 800, I, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: Recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo, de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, conforme artigo 50, §3º, da lei 11.343/2006.


    Resposta: A

    DICA: Fique sempre atento a legislação penal prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há sempre questões específicas, como referente aos prazos.






         
  • eita questão pesada.

  • artigo 50, § 4º da Lei 11.343=== "A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária".

  • Sobre a letra B (ERRADO)

    Comentários ao artigo 400, CPP:

    A possibilidade de oitiva de perito no procedimento ordinário (art. 400, CPP) e no sumário (art. 531, CPP).

    Diferenças:

     

    1) Rito comum ordinário – audiência de instrução e julgamento prazo máximo de 60 dias (art. 400, CPP).

    Rito comum sumário – audiência de instrução e julgamento prazo máximo de 30 dias (art. 531, CPP).

     

    2) Rito comum ordinário – número de testemunhas 08 (art. 406, §§2º e §3º, CPP).

    Rito comum sumário – número de testemunhas 05 (art. 532, CPP). 

    CPP. Mesma disposição cai no rito sumário.  Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.

     

    O procedimento relativo aos processos de competência do tribunal do júri, será concluído no prazo máximo de 90 dias (Art. 412, CPP).

     

    Sobre o processo do júri também existe esse prazo: Art. 410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias.    

    Ordem de Testemunhas:

    CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):

    1) Perito e Assistentes Técnicos

    2) O autor que presta depoimento pessoal

    3) O réu que presta depoimento pessoa.

    4) Testemunhas do autor

    5) Testemunhas do réu

     

     

    CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri (art. 411):

    1) Declarações do ofendido

    2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)

    3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)

    4) Esclarecimento do Perito

    5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa

    6) Acusado

     

    CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) testemunhas arroladas pela acusação

    3) Acusado (se estiver presente).

     

    Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:

    1) Defensor para responder á acusação

    2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa

    3) Positivo – ouvidas a vítima

    4) Testemunha de acusação

    5) Testemunha de defesa

    6) Acusado (se presente)

    7) Debates orais

     

     

    PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:

    1) Testemunhas do Presidente

    2) Testemunhas do acusado 

  • Sobre a Letra C

    Comentários ao artigo 412, CPP:

    O procedimento de instrução preliminar nos processos da competência do júri deverá ser concluído em até 90 dias.

     

    90 dias aqui:

    - Não pode exceder a 90 dias a pena de suspensão, nos termos do artigo 254, caput do Estatuto dos Servidores de SP.

    - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da CITAÇÃO do acusado – Art. 277 do Estatuto de SP. Prazo improprio o que não gera nulidade.

    - Máximo de 90 dias – Art. 189-F / Do desarquivamento – Normas da Corregedoria.

    - até 90 dias - No caso do artigo anterior, n I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de n II, o prazo será de trinta dias – Art. 364, CPP. Para Renato Brasileiro seu conteúdo deixou de ter qualquer aplicação desde 2008 e para Nucci o dispositivo é inútil. REVOGAÇÃO TÁCITA.

    - Até 90 dias - O procedimento de instrução preliminar nos processos da competência do júri deverá ser concluído em até 90 dias. – Art. 412, CPP.

     

  • Sobre a Letra D

    Comentários ao artigo 800 do CPP

    Ele não cai no TJ SP Escrevente, mas vamos ver o comparativo dele no PROCESSO CIVIL que cai no TJ SP Escrevente:

    C. Processo CIVIL - Art. 226. O juiz proferirá: 

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    MAS ISSO NO PROCESSO CIVIL!!! NO PROCESSO PENAL SÃO OS PRAZOS DO ARTIGO 800 QUE SE VOCÊ FOR VER EXISTE SEMELHANÇA:

    CPP.    Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

            I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

           II - de cinco dias, se for interlocutória simples;

           III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

    Esse artigo 800 do CPP não cai no TJ SP Escrevente.

  • Gabarito: A

    A) Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o .

    B) Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    C)  Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias

    D) Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos: I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

    E) Art 50, §3° da Lei 11.343/06:  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • Limitação do efeito devolutivo do recurso de apelação: um dos princípios que regem o tribunal do juri é a Soberania dos Vereditos, por conta dessa e outras particularidades das decisões desse tribunal, caso seja interposto um recurso de APELAÇÃO, esse somente será restrito aos fundamentos da sua interposição.

  • A. No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 dias, aplicável, no que couber, o art. 80, do CPP.

    B

    A audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário será realizada no prazo máximo de 45 dias. 60 dias

    C

    O procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri será concluído no prazo máximo de 120 dias. 90 dias

    As outras não caem no TJSP.

  • Prazo para ocorrer a audiência = 60 dias

    Procedimento prévio no Juri será concluído em 90 dias

  • A) Correto - No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 dias, aplicável, no que couber, o art. 80, do CPP.

    Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.

    B) Errado - A audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário será realizada no prazo máximo de 45 dias.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias [...].

    C) Errado - O procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri será concluído no prazo máximo de 120 dias.

    Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.    

    D) Errada - Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro do prazo de 5 dias, se a decisão for definitiva ou interlocutória mista.

    Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

    I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

  • há momentos em que o cpp pode ser lido como um bom livro de piadas [risos].