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ID
2669599
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Tribunal do Júri.

Alternativas
Comentários
  • A) O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante, mas não estabelece presunção de idoneidade moral.

    Errado. O artigo 439 do CPP confere presunção de idoneidade moral ao jurado. Vale lembrar que o desempenho da função de jurado é critério de desempate em concursos públicos, licitações ou promoções (art. 440, CPP).

     

    B) O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 7 (sete) jurados que serão sorteados dentre os alistados.

    Errada. De acordo com o artigo 447, do CPP, o Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, seu presidente e 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, dos quais 7 comporão o Conselho de Sentença.

     

    C) O juiz presidente será ouvido nos pedidos de desaforamento quando não for ele o solicitante.

    Correta. É o que prevê o artigo 427, §2º, do CPP. A oitiva do magistrado é necessária nesses casos para que possa o Tribunal competente ter maiores informações quanto à situação do processo que se pretende desaforar, bem como quanto às circunstâncias fáticas que o circundam.

     

    D) O serviço do júri é facultativo às gestantes e aos cidadãos maiores de 70 anos.

    Errado. O serviço do júri é obrigatório (art. 436, CPP). O artigo 437 prevê os casos de “isenção do serviço”, arrolando os cidadãos maiores de 70 anos que requererem a sua dispensa (inciso IX), e aqueles que o requererem demonstrando justo impedimento (inciso X, que seria o caso das gestantes). A possibilidade de dispensa/isenção não se confunde com a obrigatoriedade/facultatividade.

     

    E) Se forem dois ou mais os acusados, as recusas deverão ser feitas por um só defensor.

    Errado. As recusas poderão ser feitas por um só defensor (art. 469, CPP).

  • Excelente comentário Renato Z. Se me permitir uma retificação no comentário da letra "C)":

    Onde se lê: " Correta. É o que prevê o artigo 427, §2º, do CPP."

    Leia-se: " Correta. É o que prevê o artigo 427, §3º, do CPP."

  • GAB.: C

    CPP

     

    A) Art. 439.  O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.    

    B)  Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.   

    C)   Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (...)   § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

    D) Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.             (...)§ 2o  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.   

    Obs.: O CPP prevê, no art.437, um rol de pessoas isentas de exercer a função de jurado, mas não inclui a gestante dentre os beneficiados.

    E)   Art. 468. (...) Parágrafo único.  O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes.                

    Art. 469.  Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor.  

     

    Deus é fiel!!!

  •  Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:                  

            I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;                      

            II – os Governadores e seus respectivos Secretários;                   

            III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;                      

            IV – os Prefeitos Municipais;                      

            V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;                  

            VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;                 

            VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;                       

            VIII – os militares em serviço ativo;                     

            IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;                   

            X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.                     

  •  a) O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante, mas não estabelece presunção de idoneidade moral.

    FALSO

    Art. 439.  O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

     

     b) O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 7 (sete) jurados que serão sorteados dentre os alistados.

    FALSO

    Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

     

     c) O juiz presidente será ouvido nos pedidos de desaforamento quando não for ele o solicitante.

    CERTO

    Art. 427. § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

     

     d) O serviço do júri é facultativo às gestantes e aos cidadãos maiores de 70 anos.

    FALSO. Não existe previsão legal de isenção para grávidas.

    Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri: IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

     

     e) Se forem dois ou mais os acusados, as recusas deverão ser feitas por um só defensor.

    FALSO

    Art. 469.  Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor.

    Em procedimento relativo a processo da competência do Tribunal do Júri, o direito de a defesa recusar imotivadamente até 3 jurados (art. 468, caput, do CPP) é garantido em relação a cada um dos réus, ainda que as recusas tenham sido realizadas por um só defensor (art. 469 do CPP). De acordo com o art. 468, caput, do CPP, o direito a até três recusas imotivadas é da parte. Como cada réu é parte no processo, se houver mais de um réu, cada um deles terá direito à referida recusa. Dessa forma, se o direito de recusa é do réu - e não do defensor -, ao não se permitir o direito de recusa em relação a cada um dos réus, estar-se-ia não apenas desconsiderando o caput do art. 468 do CPP, mas, também, violando o direito constitucional da plenitude de defesa. REsp 1.540.151-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 8/9/2015, DJe 29/9/2015.

  • Desaforamento: de ofício ou mediante provocação!

    Abraços

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    ART 427  § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.    

  • Os Renatos desse QC mandam muito bem!

  •  Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.                   (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.                       (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.                     (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.   

  • Desaforam ento
    (Redação dada pela Lei nº 11.68 9, de 2008)
    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a
    segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do
    acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra
    comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação
    dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    § 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei
    nº 11.689, de 2008)

  • GABARITO: C

     

    Art. 427. § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

  • Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a
    segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do
    acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra
    comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação
    dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    § 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei
    nº 11.689, de 2008)

    Reportar abuso

  • B) Os sete jurados mencionado já foram sorteados e compõem o Conselho de Sentença.

    C) A oitiva do magistrado(a) é relevante.

    § 3o Será ouvido o juiz presidente,

    quando a medida não tiver sido por ele

    solicitada.

  • A - Serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral.

    B - 1 juiz togado e 7 jurados.

    C - Correta!

    D - Serviço obrigatório. Maiores de 70 anos serão dispensados mediante requerimento, o CPP nada menciona sobre as grávidas.

    E - No caso de 2 ou mais acusados, as recusas PODERÃO ser feitas por um só defensor.

  • Art. 427.       

    § 3 Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

  • Os crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados) são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito nos artigos 406 e ss do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal: 1) plenitude de defesa; sigilo das votações; 2) soberania dos vereditos.


    A) INCORRETA: O exercício efetivo da função de jurado, além de constituir serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral.


    B) INCORRETA: Essa alternativa requer muita atenção, pois o Tribunal do Júri realmente é composto por 1 (um) Juiz togado, seu presidente, e por 25 (vinte e cinco) jurados dentre os alistados, 7 (sete) destes constituirão o Conselho de Sentença.


    C) CORRETA: O Juiz presidente será ouvido quando ele não tiver sido o responsável por realizar o pedido de desaforamento. O desaforamento é uma causa de derrogação da competência, diante da presença dos fatos previstos no 427 e seguintes do Código de Processo Penal (1- A dúvida quando a imparcialidade do Júri; 2 - a segurança pessoal do acusado; e 3 - o interesse da ordem pública o reclamar; 4 - comprovado excesso de serviço) e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial, e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.


    D) INCORRETA: O artigo 436 do CPP traz que o serviço do Júri é obrigatório e compreenderá cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. Já o artigo 437 traz aqueles que estão isentos do serviço do júri, onde consta os maiores de 70 (setenta) anos, mas não as gestantes.


    E) INCORRETA: No caso de serem dois ou mais acusados as recusas PODERÃO ser feitas por um só defensor.


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.





  • QUANDO O JUIZ NÃO REPRESENTA SOBRE O DESAFORAMENTO, ELE DEVE SER OUVIDO.

  • Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:           

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;           

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários;           

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;           

    IV – os Prefeitos Municipais;           

    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;           

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;           

    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;           

    VIII – os militares em serviço ativo;           

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;           

    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.           

  • Artigo 427, parágrafo terceiro do CPP==="Será ouvido o presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada"

  • Resolução:

    a) pelo contrário, meu amigo(a), conforme o artigo 439 do CPP, o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

    b) lembre-se, meu amigo(a), o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    c) conforme o artigo 427, §3º, do CPP, no incidente de desaforamento, o juiz será ouvido quando ele não for o solicitante da medida.

    d) não há nenhuma disposição no CPP acerca da facultatividade do exercício de jurado aos cidadãos maiores de 70 anos ou gestantes.

    e) as recusas poderão ser feitas por um só defensor. Não há regra de obrigatoriedade para apenas um defensor apresentar recusa para todos os réus.

     

    Gabarito: Letra C.

  • Essa cai direto:

    Composição do Júri: 1 juiz togado (presidente) E 25 jurados (7 dos quais irão compor o conselho de sentença).

  • O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante, mas não estabelece presunção de idoneidade moral. Claro que estabelece. Como vai colocar um louco para julgar outra pessoa?

    O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 7 (sete) jurados que serão sorteados dentre os alistados. Não confunda tribunal com conselho de sentença. O tribunal é composto por 25 jurados.

    O juiz presidente será ouvido nos pedidos de desaforamento quando não for ele o solicitante. Certo.

    O serviço do júri é facultativo às gestantes e aos cidadãos maiores de 70 anos. Na verdade, eles serão dispensados.

    Se forem dois ou mais os acusados, as recusas deverão ser feitas por um só defensor. Poderão.

  • Gabarito: C

    A) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.      

    B)   Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. 

    C) Art 427 § 3 Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

    D) Art 437, IX – São isentos: os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa / não há previsão de isenção às gestantes.

    E)   Art. 469. Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas PODERÃO ser feitas por um só defensor

  • A) O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante, mas não estabelece presunção de idoneidade moral. ERRADA. Conforme está no Artigo 436 do CPP: o júri é constituído por cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade.

    B) O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 7 (sete) jurados que serão sorteados dentre os alistados. ERRADA. O Tribunal é composto por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, 7 desses compõem o Conselho de sentença e não o Tribunal.

    C) O juiz presidente será ouvido nos pedidos de desaforamento quando não for ele o solicitante. CORRETO. Exatamente como está descrito no Artigo 427, § 3.

    D) Se forem dois ou mais os acusados, as recusas deverão ser feitas por um só defensor. ERRADA. Se forem dois ou mais acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor. Art. 469.

  • A

    O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante, mas não estabelece presunção de idoneidade moral.É sim presunção de ideoneidade moral

    B

    O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 7 (sete) jurados que serão sorteados dentre os alistados. 1 juiz togado, seu presidente, 25 jurados, 7 no Conselho de sentença

    C

    O juiz presidente será ouvido nos pedidos de desaforamento quando não for ele o solicitante.

    D

    O serviço do júri é facultativo às gestantes e aos cidadãos maiores de 70 anos. Não é facultativo. Os maiores de 70 anos precisam requerer a isenção.

    E

    Se forem dois ou mais os acusados, as recusas deverão ser feitas por um só defensor. Poderão

  • A ) erro não confere idoneidade, ART 439 Confere presunção de idoneidade moral ao jurado Tribunal do júri, Juiz Presidente+ 25 jurados Conselho de Sentença Juiz Presidente + 7 jurados sorteados comparecendo no dia min 15.
  • GABARITO: Letra (C).

    Letra (A) - ERRADO – Art. 439, do CPP. “O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

    Letra (B) - ERRADO – Art. 447, do CPP. “O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    Letra (C) - CERTO – Art. 427, §3º, do CPP.

    Letra (D) - ERRADO – A facultatividade de servir no Júri não tem previsão expressa às gestantes, embora elas possam solicitar a dispensa com base na demonstração do justo impedindo para prestar o serviço (inciso X). Em relação aos maiores de 70 anos, estarão isentos de servir como jurados se assim requererem. Sobre as isenções de servir como jurados, é importante a leitura do art. 437, do CPP.

    CPP, Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.     (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Letra (E) - ERRADO – Art. 469, do CPP. “Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor”.  

  • Número de jurados do tribunal do Júri:

    25 jurados compõem o Tribunal do Júri;

    15 jurados é o número mínimo de jurados que devem estar presentes para instalação dos

    trabalhos do Tribunal do Júri.

    7 jurados compõem o Conselho de Sentença

  • Rapaz a letra D foi pesada , porque uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Uma coisa é você ter um justo motivo o que seria por exemplo gravidez (artigo 437 inciso X )

    e outra coisa é dizer que tem a FACULTATIVO.

    Na prática meio que pode dar a mesma ideia né, mas não é a mesma coisa realmente...

  • EU TE AMO VUNESP EU TE AMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO