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ID
2669737
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Decisão proferida pelo Conselho Superior de Agência Reguladora estadual, órgão máximo de direção da autarquia, que mantém aplicação de sanção ao concessionário de serviço público por ela regulado em razão do descumprimento de cláusula contratual,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    Em regra, as decisões definitivas das Agências Reguladoras nas matérias de sua competência constituem a última instância de natureza administrativa. E isso ocorre, primeiramente, pela própria natureza jurídica das agências que, como entidades da Administração Indireta, não estão subordinadas a alguma instância superior para a qual se possa apresentar recurso hierárquico.

     

    Outro fator é a alta complexidade das matérias que geram os conflitos solucionados pelas agências reguladoras, o que faz com que seu corpo técnico, altamente especializado nessas matérias, seja percebido pelas partes diretamente interessadas como o foro natural de mediação e solução dos conflitos.  Apesar disso, parte da doutrina sustenta que, excepcionalmente, as decisões das agências reguladoras podem ser reapreciadas pela Administração Direta (leia-se: Ministério supervisor), especialmente nas hipóteses em que a agência pratica atos ilegais. É o chamado recurso hierárquico impróprio". Por isso o "salvo disposição específica em contrário" na alternativa.

     

     

    Fonte: Aulas do Profº Erick Alves.

     

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    Outras questões:

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo

     

    As decisões definitivas das agências, em regra, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da administração pública. (Correta)

     

     

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: ARCE Prova: Analista de Regulação - Analista de Sistemas

     

    No que diz respeito à autonomia das agências reguladoras, é correto afirmar que: 

    d) suas decisões, em regra, não são passíveis de recurso a outra instância administrativa, porém são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário quanto aos aspectos de legalidade. (Correta)

     

     

     

     

    Bons estudos !

     

  • Alternatica "D" ERRADA:

    Das decisões finais das agências reguladoras, pode caber recurso hierárquico IMPRÓPRIO, caso previsto na lei ou na Constituição”

    Fonte: Manual de Direito Adm. do Alexandre Mazza.

  • a) pode ser objeto de recurso administrativo interno, dirigido ao Dirigente Superior da Agência Reguladora.

    ERRADA. O próprio enunciado da questão menciona ser o Conselho Superior o órgão máximo de direção da agência reguladora, de natureza colegiada. Além disso, inexiste uma codificação das normas das agências reguladoras, estando elas espalhadas por leis específicas e destoantes entre si, como, por exemplo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – Lei n. 9.427, de 26-12-96, vinculada ao Ministério de Minas e Energia; e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) – Lei n. 9.472, de 16-07-97, vinculada ao Ministério das Comunicações. 

     

     b) é ilegal, por desbordar os limites da competência das agências reguladoras, autarquias submetidas ao princípio constitucional da estrita legalidade.

    ERRADA. Diante da autonomia e independência em relação ao poder central (Chefe do Executivo e MInistérios, conforme o caso), às agências reguladoras foram conferidas, de acordo com suas leis respectivas e regulamentos próprios, poderes quase-judiciais, quase-legislativos, e quase-regulamentares, comumente classificados pela doutrina administrativista.

     

    c) salvo disposição específica em contrário, é irrecorrível no âmbito administrativo, especialmente por se tratar de atividade finalística da agência reguladora.

    CORRETA. Compartilho do entendimento dos colegas, conforme fundamentos já mencionados.

     

     d) pode ser objeto de recurso hierárquico, dirigido ao Chefe do Poder Executivo estadual. 

    ERRADA. O erro da questão está na omissão do termo "impróprio". Sendo assim, contra decisão do órgão máximo da agência reguladora caberia recurso hierárquico impróprio para o Chefe do P. Exec.  Para Wilson José Vinci Júnior (Da possibilidade de controle das decisões das agências reguladoras através do recurso hierárquico impróprio (disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15688#_ftnref33), "recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública.Nesse sentido, o recurso hierárquico próprio é aquele dirigido ao agente público superior da autoridade prolatora do ato questionado, no mesmo órgão em que o ato foi praticado ou em órgão diverso mas com autoridade hierárquica sobre o órgão prolator da decisão. Já recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma relação hierárquica daquele que praticou o ato questionado, necessitando de expressa previsão legal."

     

     e) é inconstitucional, porque sanções aplicadas ao particular só podem decorrer de lei em sentido estrito e não de contrato de concessão de serviço público, do qual o órgão regulador não é parte.

    ERRADA. Fundamentos na resposta da assertiva B.

  • Decisão proferida pelo Conselho Superior de Agência Reguladora estadual, órgão máximo de direção da autarquia, que mantém aplicação de sanção ao concessionário de serviço público por ela regulado em razão do descumprimento de cláusula contratual, C) salvo disposição específica em contrário, é irrecorrível no âmbito administrativo, especialmente por se tratar de atividade finalística da agência reguladora. CERTO A autonomia das agências reguladoras é um traço fundamental dessas entidades.  A proibição do recurso hierárquico impróprio visa justamente ratificar a autonomia majorada das agências, especialmente a inexistência de subordinação hierárquica em relação a quaisquer outros órgãos da Administração Pública e a autonomia das suas decisões técnicas. Essa opção coaduna-se com o regime especial que caracteriza as agências reguladoras, estabelecendo expressa previsão legal do caráter final para as suas decisões, sendo impossível revisão por quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • Rodrigo Vieira mandou muito bem!

  • Por uma palavra fui para o buraco :(

     

    Recurso impróprio.

  • Alternativa "a": Errada. Conforme consta no enunciado da questão, a decisão foi proferida pelo órgão máximo de direção na autarquia, o que indica não ser cabível recurso administrativo interno.

    Alternativa "b": Errada. As agências reguladoras são autarquias em regime especial criadas para fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos. A aplicação de sanção ao concessionário de serviço publico decorrente de descumprimento de cláusula contratual está dentro dos limites de competência da agência reguladora, não podendo ser considerada ilegal.

    Alternativa "c": Correta. Em virtude da decisão ter sido proferida pelo órgão máximo da agência reguladora, não é cabível mais recurso administrativo.

    Alternativa "d": Errada. O erro da assertiva consiste em não mencionar que seria caso de recurso hierárquico impróprio, visto que a autoridade superior, no caso o Chefe do Poder Executivo local, está em estrutura diversa da autoridade que proferiu a decisão.

    Alternativa "e": Errada. Em sentido oposto ao afirmado na assertiva, não há inconstitucionalidade na atuação da agência reguladora, visto que a mesma agiu dentro dos limites de sua competência, conforme mencionado no comentário da assertiva "b".

    Gabarito do Professor: C
  • GAB.: C

    *1.º entendimento (majoritário): impossibilidade do recurso hierárquico impróprio, tendo em vista a ausência de previsão expressa na legislação das agências. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello.

    *2.º entendimento: viabilidade de revisão pelo chefe do Executivo ou respectivo Ministério da decisão da agência por meio de provocação do interessado (recurso hierárquico impróprio) ou de ofício (avocatória), com fundamento na direção superior exercida pelo chefe do Executivo sobre toda a Administração Pública (art. 84, II, da CRFB). Nesse sentido: AGU (Parecer AC-051).

    * 3.º entendimento: cabimento do recurso hierárquico impróprio por ilegalidade (anulação da decisão ilegal da agência), com fulcro no art. 84, II, da CRFB, e  descabimento do recurso por conveniência e oportunidade (impossibilidade de revogação da decisão regulatória). Nesse sentido: Marcos Juruena Villela Souto.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • Acredito que não só a D está errada por faltar o "impróprio", como também por considerar regra o recurso ser dirigido diretamente ao Chefe do Executivo. Tal recurso é manejado, em regra, perante o chefe da Pasta, ou seja, um Secretário ou Ministro, salvo se a lei (que o precisa prever) estipular que caberá perante o próprio chefe do Poder Executivo.

  • Enunciado 25 I Jornada de Direito Administrativo CJF:

    A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

  • Gabarito - Letra C.

    Em regra, as decisões definitivas das Agências Reguladoras nas matérias de sua competência constituem a última instância de natureza administrativa. Isso decorre da própria natureza jurídica das agências que, como entidades da Administração Indireta, não estão subordinadas a alguma instância superior para a qual se possa apresentar recurso hierárquico, além do caráter técnico na atuação dessas agências, de modo que são as entidades adequadas para a mediação e solução dos conflitos no setor. 

    Apesar disso, parte da doutrina sustenta que, excepcionalmente, as decisões das agências reguladoras podem ser reapreciadas pela Administração Direta (leia-se: Ministério supervisor), especialmente nas hipóteses em que a agência pratica atos ilegais.

    É o chamado recurso hierárquico impróprio". Por isso o "salvo disposição específica em contrário" na alternativa.

    Fonte: Curso Ênfase