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Gabarito C
Art. 6° Constituem fontes de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
I - 3% (três por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, entregues pela União, na forma do art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal;
Bons estudos a todos!
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Mnemônico: Norte, Nordeste e Centro-Oeste são três, portanto, 3 %.☺
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Mnemônico: Norte, Nordeste e Centro-Oeste são três, portanto, 3 %.☺
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Mnemônico: Norte, Nordeste e Centro-Oeste são três, portanto, 3 %.☺
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CF 88-Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento (21,5%) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento (22,5%) ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento (3%), para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento (1%) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
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Mnemônico: Norte, Nordeste e Centro-Oeste são três, portanto, 3 %.☺
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Letra C - CORRETA
49% DO PRODUTO ARRECADADO pela União proveniente do IR é partilhado com os estados e municípios de forma indireta, por meio da instituição de fundos, qualificando-se como direito subjetivo dos entes federativos beneficiados:
21,5% - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DF
22,5% FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
3% - PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL (NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE)
1%- FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (NO PRIMEIRO DECENIO DE DEZEMBRO DE CADA ANO)
1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer a Lei 7827/89, que institui os fundos previstos no art. 159, I, c, da Constituição Federal, que destina parte da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 6º, I, da Lei n° 7.827/1989:
"Art. 6° Constituem fontes de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
I - 3% (três por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, entregues pela União, na forma do art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal;"
Nota-se, que o que a questão pede é apenas a literalidade da lei, nomeadamente o percentual da arrecadação que será destinado aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Diante disso, conforme dispositivo acima transcrito, a resposta é a alternativa C, 3%, sendo dispensável fazer qualquer comentário às demais alternativas.
Resposta: C