SóProvas


ID
2670808
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em certo dia, um indivíduo com a intenção de furtar algum objeto de valor, pulou o muro de uma residência e subtraiu um par de tênis, marca “Like”, que estava na lavanderia desta casa. Ocorre que um dos vizinhos, ao visualizar a ação desse indivíduo, acionou a polícia, que prontamente compareceu ao local e o encontrou ainda no interior do quintal, com o par de tênis nas mãos. Diante dessa situação, assinale a alternativa que apresenta a modalidade correta de prisão em flagrante.

Alternativas
Comentários
  • ART. 302 CPP

    E) FLAGRANTE PRÓPRIO - QUEM ESTÁ COMENTENDO OU ACABA DE COMETÊ-LO.

    BORÁ!

  • Flagrante Próprio - Está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la

    Flagrante Impróprio - é perseguido,  logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    Flagrante presumido / ficto - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor do fato.

    GABARITO LETRA E

  • a) Flagrante ficto ou presumido. ERRADO

    No flagrante presumido o infrator é surpreendido logo depois, com objetos que presumam que ele foi o autor

     

     

    b) Flagrante impróprio. ERRADO

    Flagrante impróprio, imperfeito ou irreal: há uma perseguição

     

     

    c) Flagrante forjado. ERRADO

    Se for praticado por uma autoridade: crime de abuso de autoridade

    Se praticado por comum: denunciação caluniosa

     

     

    d) Flagrante esperado. ERRADO

    Autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.

     

     

    e) Flagrante próprio. GABARITO

    Indivíduo está cometendo fato criminoso ou acaba de cometer.

    Também chamado de flagrante real ou verdadeiro

  • Flagrante próprio ou flagrante real, verdadeiro, propriamente dito

    o agente " acaba de cometê-la", art 302, I,II CPP e é surpreendido no cenário do fato

  • Comunincação de IMEDIATO ao Juiz/ MP/ Família do Preso/ Ou pessoa por ele indicada sobre:

    - a prisão da pessoa;
    - local onde está custodiada/presa/retida.

    Em ATÉ 24 HRS: encaminhada ao Juiz competente:

    - apf - auto de prisão em flagrante;
    - cópia do apf para a Defensoria Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado
    - entrega ao preso da Nota de Culpa

  • LETRA 

    Flagrante próprio ou flagrante real, verdadeiro, propriamente dito

    o agente " acaba de cometê-la", art 302, I,II CPP e é surpreendido no cenário do fato

  • CPP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; Flagrante Próprio

            II - acaba de cometê-la; Flagrante Próprio

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante Impróprio

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante presumido / ficto

     
  • Prisão em flagrante 
    Facultativa
    : qualquer do povo
    Obrigatória: polícia
    Própria: quem está ou acaba 
    Imprópria: logo após
    Presumida: logo depois 

  • GABARITO E.

     

    FLAGRANTE PRÓPIO ---> ESTÁ COMETENDO OU ACABA DE COMETER.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Se ele tivesse sido encontrado na esquina da rua da tal casa referida com o tênis nas mãos, seria flagrante próprio ou ficto? Algm pode ajudar pfv. Obrigada.

  • Gab E

     

    Flagrante Prórpio: Quem está cometendo ou acaba de cometer

     

  • LIKE ^^ KKKKKK

  • Especies de Flagrantes:

    1) Facultativo ->Qualquer um do povo pode

    2) Obrigatório ->Polícia deve

    3) Próprio (Real/Perfeito)-> Está cometendo o crime ou acabando o mesmo

    4) Impróprio (Irreal/Quase-flagrante)-> Logo após -> Perseguição -> Diligências ininterruptas

    5) Presumido (Ficto/Assimilado)-> Logo depois Ex: Vc chega na sua casa, e ver sua Mãe morta e fulano com a faca na mão cheia de sangue, é presumido que fulano matou sua mãe.

  • o encontrou ainda no interior do quintal, com o par de tênis nas mãos.

    -> Flagrante próprio - Está cometendo ou acaba de cometer

    -> Flagrante Improprio - Logo após ter cometido, é perseguido por qualquer pessoa

    -> Presumido -> Cometeu e logo depois é encontrado com instrumentos que faça presumir se ele o autor da ação

  • PRESUMIDO = encontrado com objetos do crime

    IMPRÓPRIO = Perseguição

    FORJADO = Armailha

    ESPERADO = esperar o crime acontecer, observar

    PRÓPRIO I = Fazendo a ação

    II - acabou de fazer a ação.

    Neste caso, ele acabou de roubar, o tenis está na mão.

    Não confundir com a A, presumido, encontrado com objetos do crime, pois o tenis não é um obejto que presume o roubo. É o próprio crime pós ação de furto.

  • Não acho que o cara furtou nada... apenas invadiu, foi preso dentro do quintal, ele poderia sair sem levar nada. Responderia por invasão.

  • Respondendo a pergunta da Cananda,

    Se ele foi encontrado na esquina da casa (logo depois) com o tênis nas mãos, responderá pelo :

    art. 302 - IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Essa modalidade é conhecida como flagrante presumido. (sua pergunta)

    Se por outro lado, ele é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; aí responderá pelo inciso III também do 302.

    Bizu que eu uso para diferenciar:

    Flagrante imPróprio = perseguido, logo aPós;

    Flagrante presumiDo = é encontrado logo Depois

  • Flagrante próprio (art. 302, I e II, do CPP): caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la. Na hipótese do inciso I, havendo a interferência de terceiros no momento em que o agente está praticando o fato típico, é comum a figura da tentativa, o que não ocorre no caso do inciso II, contemplando hipótese na qual o delito já foi consumado. Observe-se que, neste último caso, a expressão “acaba de cometê-la” deve ser interpretada de forma totalmente restritiva, contemplando a hipótese do indivíduo que, imediatamente após a consumação da infração, vale dizer, sem o decurso de qualquer intervalo temporal, é surpreendido no cenário da prática delituosa.

  • Caro colega Adeildo Tosta, de acordo com a teoria a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, ao subtratir o par de tênis, marca “LIKE”, que estava na lavanderia desta casa, O CRIME DE FURTO JÁ SE CONSUMOU, permitindo a prisão em flagrante, então não há que se falar em violação de domicílio, o quel possui outros requisitos que nada tem a ver com o enunciado da questão.

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • Gabarito E

    Flagrante próprio. Pois o bandido foi pego com a boca na botija rsrsrs 

    tênis like KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A casa era minha, pq sou concurseiro e só uso Like, Edidas e Alimpicos kkkkk

  • CPP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal; Flagrante Próprio

           II - acaba de cometê-la; Flagrante Próprio

  • Gabarito E

    Flagrante muito próprio kkk

  • species de Flagrantes:

    1) Facultativo ->Qualquer um do povo pode

    2) Obrigatório ->Polícia deve

    3) Próprio (Real/Perfeito)-> Está cometendo o crime ou acabando o mesmo

    4) Impróprio (Irreal/Quase-flagrante)-> Logo após -> Perseguição -> Diligências ininterruptas

    5) Presumido (Ficto/Assimilado)-> Logo depois Ex: Vc chega na sua casa, e ver sua Mãe morta e fulano com a faca na mão cheia de sangue, é presumido que fulano matou sua mãe.

  • NÃO CONFUNDA SER ENCONTRADO COM OBJETOS NA MÃO E SER ENCONTRADO COM A RES FURTIVA

  • Pensei que pudesse ser o flagrante presumido dado que o agente foi encontrado com objetos, mas analisando melhor, de fato é o flagrante próprio, pois a polícia prontamente apareceu, o indivíduo ainda estava dentro do quintal e com o elemento do crime em mãos.

    Flagrante próprio: “Indivíduo está cometendo fato criminoso ou acaba de cometer.”

  • GABARITO: E

    1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio

    2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio

    3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante

    4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto

  • Acertei a questao... gabarito letra E...

    "Tenis like" MAS QUE DROGA PERIGO!

  • e se houve resistência na hora da prisão, a polícia apresentou botinas da marca ABICAS pra ele

  • GABARITO: E

    1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio

    2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio

    3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante

    4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto

  • "Prisão" já é tema constante nos certames; "flagrante" então... record.

    Esta professora tem preferência de atacar cada item até demonstrar qual o correto. Contudo, como todos falam exatamente sobre o mesmo caso, alterando-se a nomenclatura, preferir-se-á, inicialmente, encaixar a hipótese em lei, para depois rotular os demais.

    Percebe-se, através da leitura do excerto, que o agente acabara de cometer o delito, vez que ainda está no local do crime e com o bem em mão. A conduta encontra-se narrada no inciso II do art. 302 do CPP.

    No intuito de demonstração das demais modalidades de flagrante, observe:

    Próprio/real/perfeito/propriamente dito:
    - quando o sujeito é preso praticando a infração (302, I, CPP); o agente é capturado desenvolvendo os atos executórios.
    - o agente é capturado logo que acabar de cometer a infração (302, II, CPP); os atos executórios foram concluídos, mas o agente não se livrou do local do crime ou das circunstâncias da infração. NOSSO CASO.

    Impróprio/irreal/imperfeito:
    - o agente é perseguido logo após praticar a infração. Havendo êxito, ele será capturado em circunstância que façam presumir a responsabilidade penal.
    - estamos em perseguição quando partimos no encalço do agente, por informação própria ou de terceiro quanto ao caminho a ser seguido (arts. 250 e 290, CPP).
    - Tempo da perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição, que persiste no tempo diante da necessidade.
    - Requisito de validade: é necessário que a perseguição seja contínua.
    Cuidado: não se exige contato visual.

    Presumido/ficto/assimilado:
    - o sujeito é encontrado logo depois de praticar a infração, com objetos, armas, papéis ou instrumentos que autorizem presumir a responsabilidade penal (302, IV, CPP).
    Cuidado: no flagrante próprio temos uma intolerância temporal, vez que o sujeito é preso cometendo a infração ou ao acabar de cometer. No impróprio, encontramos uma tolerância temporal maior, simbolizada pela expressão "logo após", que é o tempo necessário para inicir a perseguição. Já no flagrante presumido, a dilação é ainda maior, simbolizada pela expressão "logo depois", tempo para encontrar o sujeito com os instrumentos comentados.

    No mais:
    Obrigatório/compulsório:  inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito cumprimento de um dever legal (art. 301, CPP);
    Facultativo: inerente à atuação de qualquer pessoa do povo, revelando o exercício regular de um direito (art. 301, CPP);
    Forjado: realizado para incriminar pessoa inocente que não tinha intuito de delinquir;
    Esperado: ele é idealizado pela doutrina. A polícia promove campana, aguardando a prática do 1º ato executório para concretização da captura. Os policiais estimularam os sujeitos à prática da ação.
    Preparado/provocado/delito de ensaio/ delito putativo por obra do agente provocador: pela S. 145 do STF, não se pode estimular a prática de um delito na esperança de capturar a pessoa seduzida, pois os fins não justificam os meios.

    Resposta: ITEM E.

  • Em certo dia, um indivíduo com a intenção de furtar algum objeto de valor, pulou o muro de uma residência e subtraiu um par de tênis, marca “Like”, que estava na lavanderia desta casa. Ocorre que um dos vizinhos, ao visualizar a ação desse indivíduo, acionou a polícia, que prontamente compareceu ao local e o encontrou ainda no interior do quintal, com o par de tênis nas mãos. Diante dessa situação, assinale a alternativa que apresenta a modalidade correta de prisão em flagrante. Flagrante próprio.

  • GAB: E

    Espécies de prisão em flagrante:

    1 - próprio / propriamente dito / real / perfeito:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    2 - impróprio / irreal / quase flagrante:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    3 - presumido / ficto:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • LIKE KKKKKKK

    gostei da marca

  • Gabarito: Letra E

    Flagrante próprio. 

    Indivíduo está cometendo fato criminoso ou acaba de cometer.

    Também chamado de flagrante real ou verdadeiro.

  • tenis da feirinha kkkk

  • Gabarito E .

    Próprio - pego com a boca na botija ou acaba de cometer;

    Impróprio - não é encontrado no local, tem que haver perseguição;

    Presumido - não precisa de perseguição, é pego depois com objetos após cometer o crime.

  • 1- próprio / propriamente dito / real / perfeito:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    2 - impróprio / irreal / quase flagrante:

    III - é perseguidologo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    3 - presumido / ficto:

    IV - é encontradologo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Maluco foi preso por causa de um nike falsificado

  • ESPÉCIE DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    FLAGRANTE PRÓPRIO

    realizando a conduta ou acabou de realizá-la

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE

    quando há perseguição ao agente

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO

    agente é encontrado, logo após a execução da prática delitiva, portando armas, objetos, papéis ou qualquer coisa que faça presumir ser ele o auto delitivo

    flagrante esperado= a exemplo da ação controlada , os agentes de polícia aguardam para auferir maiores vantagens com relação a prisão de outros indivíduos

    flagrante forjado ou preparado = é considerado inconstitucional .

    plantar provas por exemplo

    ** fenômeno da serendipidade= encontro fortuito de provas ( aparece às vezes em questões ligadas à lei 9296.

    RUMO À ANP

  • Flagrante próprio: O indivíduo está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

  • FLAGRANTE PRESUMIDISSIMO, O CARA ESTAVA COM O ÔNUS DA PROVA.

    GAB: E

  • FLAGRANTE próprio (ocorrendo ou acabou de ocorrer);

    FLAGRANTE impróprio (perseguido logo);

    FLAGRANTE presumido (encontrado com instrumentos);

    FLAGRANTE esperado - LÍCITO (a condunta ilícita é praticada espontaneamente pelo criminoso, a polícia só espera);

    FLAGRANTE postergado LÍTICO (polícia não prende em flagrante o agente para prender mais tarde a organização criminosa toda - DEVER DE COMUNICAR O JUIZ PREVIAMENTE DESSA INTENÇÃO DE POSTERGAR);

    FLAGRANTE preparado - ILÍCITO (crime impossível - Súmula 145 STF);

    FLAGRANTE forjado - ILÍCITO (policial coloca maconha na bolsa de indivíduo e o prende logo em seguida em suposto flagrante).

  • "[...] e o encontrou ainda no interior do quintal, com o par de tênis nas mãos."

    Portanto, acabou de cometer o delito (cf o art. 302, II, CPP)

    Sendo assim, tem-se o chamado flagrante próprio!

  • Boca na "butija = flagrante próprio.

  • Flagrante Próprio : " Pego de boca na botija" haha .

  • próprio é pego na hora

    improprio é perseguido

    presumido é achado logo após com os pertences que foram roubado, fazendo com que a policia presumir que foi ele o autor.

  • PRÓPRIO: está cometendo ou acaba de cometer.

    F.A.I > Flagrante Após Impróprio

    F.D.P > Flagrante Depois Presumido

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥ Vejamos: 

    CPP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal; Flagrante Próprio

           II - acaba de cometê-la; Flagrante Próprio

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante Impróprio

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante presumido / ficto

     

  • Ao meu ver o tênis era falso.

  • -está cometendo a infração penal; Flagrante Próprio

    -acaba de cometê-la; Flagrante Próprio

    -perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante Impróprio

    -é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante presumido / ficto

  • Próprio/real/perfeito/propriamente dito:

    - quando o sujeito é preso praticando a infração (302, I, CPP); o agente é capturado desenvolvendo os atos executórios.

    - o agente é capturado logo que acabar de cometer a infração (302, II, CPP); os atos executórios foram concluídos, mas o agente não se livrou do local do crime ou das circunstâncias da infração. CASO DA Q.

    Impróprio/irreal/imperfeito:

    - o agente é perseguido logo após praticar a infração. Havendo êxito, ele será capturado em circunstância que façam presumir a responsabilidade penal.

    - estamos em perseguição quando partimos no encalço do agente, por informação própria ou de terceiro quanto ao caminho a ser seguido (arts. 250 e 290, CPP).

    - Tempo da perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição, que persiste no tempo diante da necessidade.

    - Requisito de validade: é necessário que a perseguição seja contínua.

    Cuidado: não se exige contato visual.

    Presumido/ficto/assimilado:

    - o sujeito é encontrado logo depois de praticar a infração, com objetos, armas, papéis ou instrumentos que autorizem presumir a responsabilidade penal (302, IV, CPP).

    Cuidado: no flagrante próprio temos uma intolerância temporal, vez que o sujeito é preso cometendo a infração ou ao acabar de cometer. No impróprio, encontramos uma tolerância temporal maior, simbolizada pela expressão "logo após", que é o tempo necessário para inicir a perseguição. Já no flagrante presumido, a dilação é ainda maior, simbolizada pela expressão "logo depois", tempo para encontrar o sujeito com os instrumentos comentados.

    Obrigatório/compulsório: inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito cumprimento de um dever legal (art. 301, CPP);

    Facultativo: inerente à atuação de qualquer pessoa do povo, revelando o exercício regular de um direito (art. 301, CPP);

    Forjado: realizado para incriminar pessoa inocente que não tinha intuito de delinquir;

    Esperado: ele é idealizado pela doutrina. A polícia promove campana, aguardando a prática do 1º ato executório para concretização da captura. Os policiais estimularam os sujeitos à prática da ação.

    Preparado/provocado/delito de ensaio/ delito putativo por obra do agente provocador: pela S. 145 do STF, não se pode estimular a prática de um delito na esperança de capturar a pessoa seduzida, pois os fins não justificam os meios.

  • deixe o *LiKE" nessa questão...
  • Gabarito E

    Flagrante proprio

  • Flagrante Próprio

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

  • Flagrante próprio. GABARITO

    Indivíduo está cometendo fato criminoso ou acaba de cometer.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto / presumido)

    Abraço!!!

  • Não há o lapso temporal (logo após, logo depois) necessário para determinar um flagrante impróprio ou presumido, nem a perseguição, característica do flagrante impróprio.

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  • na hora de digitar o corretor tirou o N e colocou o L kkkkk Like