SóProvas


ID
2671627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as finanças públicas, suas normas gerais e orçamentos, dispõe a Constituição Federal que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
     

    a) leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    b) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

     

    c) a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ainda que referentes à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. 
    Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (princípio da exclusividade)

     

    d) cabe à lei ordinária estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 

    Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    e) a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e disporá sobre as alterações na legislação tributária.   Aqui está tratando do conceito de lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

  • Resposta: B

    CF, Art. 166, § 5º  O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Atenção: Observar a diferença entre LDO e PPA (sempre é cobrada em provas).

  • Gabarito: B
     

    a) leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    b) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

     

    c) a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ainda que referentes à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. 
    Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (princípio da exclusividade)

     

    d) cabe à lei ordinária estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 

    Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    e) a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e disporá sobre as alterações na legislação tributária.   Aqui está tratando do conceito de lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

     

  • Macete para não errar:

    Plano plurianual (4 anos): Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM)

    Lei de diretrizes orçamentárias: Metas e Prioridades (MP)

  • Essa questão foi tão copia e cola que deixaram até o "a que se refere esse artigo". 

  • Fundação Copia e Cola...nem pra contextualizar, deixaram o "esse artigo". Se eu fosse eximinador teria vergonha de colocar uma alternativa assim, principalmente sendo a resposta correta kkkk
  • Dica: a alternativa e fala em "despesas de capital para o exercício financeiro subsequente". Não faz muito sentido que o plano plurianual, que perdura por 4 anos, trate de despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  •  a) leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    FALSO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

     

     b) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    CERTO

    Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

     c) a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ainda que referentes à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

    FALSO

    Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     d) cabe à lei ordinária estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    FALSO

    Art. 165. § 9º Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

     e) a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    FALSO

    Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • PPA -> DOM dom dom dom dom eu tavaaaaaaaaaaaaa aqui no baileeeeeeeeeeeee escutanddoooooooooooooo aquele sommmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

     

    DIRETRIZES OBJETIVOS E METAS

     

    PLANO PLURI ANUAL -> Diretrizes, Objetivos e Metas.

     

    LDO -> Metas e Prioridaes

  • mega cobrada essa B ai

     

    2015

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Certa

     

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • PPA - DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)

    LDO - MP (Metas e Prioridades)

    LOA - FIS (Orçamento FISCAL, de INVESTIMENTOS e SEGURIDADE SOCIAL)

  • Tipica questão de examinador preguiçoso:

     b) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

     

    Que artigo cara pálida? Foi tão copia e cola que se esqueceu de retirar a referência ao artigo que não era mencionado na questão.

  • A - ERRADA, A INICIATIVA É DO PODER EXECUTIVO.

     

    B - CORRETO.

     

    C - ERRADO A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    D - ERRADO, 

     

    E - ERRADA, NÃO SERÁ O PPA E SIM A LDO.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Não por acaso a banca tem a alcunha de "Fundação Copy Cola".

  • A) ERRADA - INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO

     

    B) CORRETA

     

    C) ERRADA - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NÃO CONTERÁ DISPOSITIVO ESTRANHO À PREVISÃO DA RECEITA E À FIXAÇÃO DA DESPESA, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ECONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

     

    D) ERRADA -  CABE A LEI COMPLEMENTAR E NÃO ORDINÁRIA

     

    E) ERRADA - É A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ( LDO) QUE COMPREENDERÁ AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.....E NÃO O PLANO PLURIANUAL ( PPA )

  • a) iniciativa do poder execultivo

    b) correta, confotme o art166,§5º

    c)errada,art165, §8º

    d)errada, art165, §9º,II

    e)errada, 165, §1º

  • → Iniciativa: Poder Executivo;

    → Aprovação: Poder Legislativo.  


  • Gab B

    Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Apreciação e aprovação - (fase)

    CMO - comissão mista de orçamento - aprecia:

    exemplo:

    PLOA 2019 = tem 40 artigos

    Comissão vai apreciar e dar ok!

    1º artigo ok !

    2º artigo ok !

    3º artigo, enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta PODERÁ alterar.

    CN - aprova

  • § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.                    

  • Constituição Federal:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Art. 165. cont....

          

      § 9º Cabe à lei complementar:

            I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

            II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

            III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

      

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

        § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

        § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

        § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

        § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

        § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

        § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

        § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

        § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada às finanças públicas, suas normas gerais e orçamentos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, são leis de iniciativa do Poder Executivo. Conforme art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Cabe à lei complementar. Conforme art. 165, § 9º Cabe à lei complementar: [...] II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    Alternativa “e": está incorreta. A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) que compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal (e não a PPA). Segundo art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Os anos de 2020/2021 tornaram a vida do concurseiro ainda mais espinhosa com tanta inovação legislativa, ter que aprender muita coisa novamente tá sendo um desafio!