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ID
2671642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor apresentou requerimento para que lhe fossem concedidas, em pecúnia, as licenças-prêmio a que fazia jus, com base em legislação recém-aprovada pelo ente público cujo quadro integrava. Durante o prazo para apresentação de recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o requerimento, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
     

    a) não poderá rever a decisão administrativa, tendo em vista que o processo administrativo depende de provocação do interessado. 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    b) pode revogar a decisão de ofício, nos casos de ilegalidade expressa. 
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    SÚMULA 473, STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    c) pode anular a decisão proferida, de ofício, no caso de constatar que estava eivada de ilegalidade. 



    d) deve intimar o interessado para que informe se irá apresentar recurso e, diante da negativa, poderá exercer seu poder de revisão dos atos administrativos.  
    A revisão só é feita se surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Ou seja, não tem nada a ver com a ausência de interposição de recurso do interessado. Lembrando que revisão não pode agravar a situação do interessado, diferentemente do que ocorre com a apreciação dos recursos.
     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


     

    e) pode rever a decisão de ofício, desde que tenha sido apresentado recurso pelo interessado, ainda que não tenha invocado a ilegalidade. 

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Letra (c)

     

    Licença - é um ato de polícia, por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização. Trata-se, também, de um ato vinculado, no qual não é passível de revogação.

     

    Atos que não podem ser revogados:

     

    Vinculados

    Consumados

    Complexos (por apenas 1 órgão)

    POprocedimentos Administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Exauriu seus efeitos

    Direitos Adquiridos

     

    Logo, a administração deverá anular o ato com base nos seguintes pressupostos:

     

    Súmula 473

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Súmula 346

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    L9784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gab. C

     

    O poder público pode rever seus próprios atos de ofício ou mediate provocação do interessado, no caso encotrar irregularidades na prática do ato realializado. Podendo ANULAR ou REVOGAR o ato de acordo com o caso:

       

     ANULAÇÃO=====> O ato possui algum vício de legalidadee, e portanto deve ser anulado e seus efeitos retroagirão.

     

    REVOGAÇÃO====> De acordo com a conveniência e a oporunidade, o ato não possui nenhum vício de legalidade, só não é mais oportuno.

  • havendo ilegalidade, e a mesma sendo constada pela Adm. Pública, este "pode" presente na alternativa "C", corresponde a um poder-dever, uma vez que, havendo flagrante ilegalidade, não há que se falar em conveniência e oportunidade, não sendo possível, portanto, a revogação: o ato DEVE SER ANULADO!

  • Pessoal, cuidado para não confundir LICENÇA-PRÊMIO com LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE DETERMINADA ATIVIDADE, como aparece em alguns comentários.

     

    A LICENÇA-PRÊMIO é inerente à relação da Administração com os seus SERVIDORES, nada tem a ver com o poder de polícia, e sim com o poder hierárquico e com o poder disciplinar.

     

    A LICENÇA concedida pela Administração ao ADMINISTRADO é poder de polícia, mas a questão não trata desse tema!

     

    Fundamento legal da questão:

    Lei 8.112/90, Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

     

    Obs.: Não são passíveis de convalidação os atos impugnados.

     

    Bons estudos.

     

  • Respondi com base na lei 9784:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • C

    Súmula 346

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    L9784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Eu acertei a questao por eliminacao, pois fiquei na duvida desse PODE anular... nao teria que ser DEVE anular em caso de ilegalidade? pode eh uma faculdade e eh usada na revogacao. Essa FCC...

  • Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Lidia, cuidado!

     

    A própria súmula do STF afirma que a administração PODE anular seus próprios atos...

     

    Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Mas, a lei 9784 afirma que DEVE anular seus próprios atos...

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Portanto, cuidado pois a súmula diz PODE e a lei diz DIZ.

     

    Mas de fato este pode da súmula é interpretado como um PODER-DEVER conforme algum outro colega aqui expos.

  • A) Errada _ Princípio da oficialidade 

  • Licença não é passível de revogação, ela está dentro do rol dos atos que não podem ser revogados classificado como declaratório.

  • GABARITO C 

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA



    ▪Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    ▪Súmula 346-STF:A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Trata-se do princípio da autotutela (ou poder de autotutela). Vale ressaltar que, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, Jaz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa (STF RMS 31661/DF,julgado em 10/12/2013)

     

    ▪Art. 53, lei 9.784/99 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L9784.htm

     

    Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto I Márcio André Lopes Cavalcante- 2. ed., rev., atual. e ampl.- Salvador: JusPodivm, 2017.

     

  • A questão exige conhecimento sobre o processo administrativo.

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o processo administrativo se desenvolve por impulso oficial. Ainda que o processo tenha se iniciado por iniciativa do particular, não depende da manifestação deste para o seu impulso.

    Alternativa "b": Errada. Na verdade, a Administração Pública pode anular a decisão de ofício nos casos de ilegalidade, conforme previsto na Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Alternativa "c": Correta, nos termos da justificativa apresentada no comentário da assertiva anterior.

    Alternativa "d": Errada. No caso retratado na questão não é cabível a revisão, visto que somente é cabível quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Alternativa "e": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, é possível que a Administração reveja a decisão de ofício e anule o ato administrativo quando verificar a ilegalidade.

    Gabarito do Professor: C
  • Atenção, Tiago Costa!

    O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

  • A letra (a) está incorreta, porquanto a Administração poderá agir de ofício. 

    letra (b) está incorreta. Tratando-se de decisão ilegal, não terá lugar a revogação – mas sim a anulação. 

    letra (c) por sua vez está correta. Constatando que a decisão era inválida, a Administração tem o poder-dever de anular o ato, não dependendo de requerimento para tanto. 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogálos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

    Quanto à utilização do “pode anular” nesta alternativa, lembro dos termos da SUM-473 do STF: 

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    letra (d) está incorreta. A revisão não está condicionada à interposição ou não de recurso por parte do interessado. A Administração poderá rever o ato e, caso o interessado não concorde com a medida, poderá se insurgir, interpondo recurso contra a medida revisional. 

    letra (e) está incorreta. A revisão, por parte da Administração, pode se dar de ofício, isto é, sem que o interessado tenha recorrido da decisão. 

    Fonte: Profs. Antonio Daud Jr, Murilo Soares 

  • Lembre-se ilegalidade = anulação;

    importuno ou inconveniente =revogar.

    Gab C

  • GABARITO LETRA C 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF

     

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Princípio da Oficialidade no processo administrativo: todos os atos a seguir podem ser feitos de ofício pela administração, ou seja, não dependem de provocação do interessado.

    > início do processo (art. 5º)

    > instrução do processo (art. 29)

    > revisão do processo (art. 65)

    Gabarito: letra C

    O erro da letra B é afirmar que a decisão poderia ser revogada em caso de ilegalidade, pois em caso de ilegalidade o certo é anular. Revoga-se por motivos de conveniência e oportunidade.