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ID
2671654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro de Oliveira, maior e capaz, quer acrescer a seu nome o pseudônimo “Marisco”, pois é pescador e deseja candidatar-se a vereador usando o nome pelo qual é conhecido em Cananeia, o que é notório na cidade, passando a chamar-se Pedro Marisco de Oliveira. Sua pretensão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    A resposta extrai-se do Código Civil, que em seu art. 19 dispõe: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

  • Marisco.... impossível não lembrar de outro fruto do mar...kkkkk

     

  • GABARITO: E

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Pessoal no meu perfil há vários cadernos públicos para aqueles que são focados em TRTS.
    Tenho certeza que eles vão ajudar vocês.
    Bons estudos.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Não sei vcs, mas eu ri (acho que até fiz algum som de riso) quando vi essa questão na prova! Os concorrentes não devem ter entendido nada! ALOKA rindo no meio da prova! aisudhuiashdiuasdh

  • Utilizando-se da Lei 6.015/73 e suas atualizações, existe a possibilidade de inclusão do pseudônimo entre o prenome e o sobrenome junto ao registro civil do requerente através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Este pseudônimo reflete a realidade pela qual o requerente é conhecido (ex: Xuxa, Lula, Inri Christo etc). É muito utilizado por artistas e políticos, embora a lei não especifique seu destinatário.

  • Gabarito : E 

    Art 19

  • Esse mesmo artigo 19 caiu numa prova da FCC em 2017. O que ressalta a importância de estar sempre revend questões anteriores da banca

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. 

     

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 4275

    Origem:DISTRITO FEDERALEntrada no STF:21/07/2009

    Relator:MINISTRO MARCO AURÉLIODistribuído:20090731

    Partes:Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI) 
    Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONGRESSO NACIONAL


    Dispositivo Legal Questionado

    Art. 058, da Lei nº 6015, de 1973, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9708, de 1998. /# Lei nº 9708, de 1998. /# Art. 058 - O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

    O Tribunal, por maioria, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e, em menor extensão, os Ministros Alexandre de Moraes , Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil. Impedido o Ministro Dias Toffoli . Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. - Plenário, 1º.3.2018.

  • Substituição por apelidos públicos notórios

    A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido.

    Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

    Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito

    Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/mudardenome/not02.htm

  •  

    Ele era um fdp mentiroso

    UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO MORTO  QUANDO FOREM DE ENCONTRO À HONRA , À BOA FAMA (no exemplo acima, observamos que a imagem do morto ta sendo usada pra dizer que ele eh um fdp mentiroso, ou seja, esta indo de encontro a sua honra e sua boa fama) OU A RESPEITABILIDADE, OU SE SE DESTINAREM A FINS COMERCIAIS  à>>> CONJUGE , OS ASCENDENTES ( E OS DESCCENDENTES .... NÃO TEM ESSA DE ATÉ O 4 º GRAU NÃO, PORRA.

     

     

    a) Qualquer direito da personalidade (art. 12): cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o 4º grau.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    b) Direito à imagem (art. 20): cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente.

     

       Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • ha ha ha é uma brincalhona mesmo essa banca!

  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    E de Escola

  • Hipocorístico: uma alcunha (apelido) que serve pasta identificar alguém. P.exe., Xuxa, Pelé, etc. Pseudônimo: designação escolhida pelo titular para ser usada profissionalmente. Apesar de "não integrar" o nome, conforme o art. 19, CC, o pseudônimo goza da mesma proteção do nome. Já o hipocorístico, pode integrar ou substituir o nome. A questão não fez essa distinção doutrinária.
  • Correções da Prova de Direito Civil do TRT 6, cargos AJAJ e OJAF:

     

    Comentários do Prof. Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-6-prova-comentada-de-direito-civil

     

    Comentários do Prof. Paulo H M Sousa do Estratégia Concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-e-recursos-da-prova-do-trt-pe-6a-regiao-ajaj-e-ojaf-direito-civil

  • Para fins de complementação:

     

    (ABIN-2018-CESPE): A proteção do pseudônimo, nome por meio do qual autor de obra artística, literária ou científica se oculta, é expressamente assegurada se sua utilização for para atividades lícitas. BL: art. 19, CC.

     

    (TJSC-2017-FCC): “De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação.” (R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. RT, 1975). Essa afirmação é compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. BL: art. 19, CC/02.

     

    (TJSP-2015-VUNESP): O pseudônimo licitamente utilizado goza de proteção que se dá ao nome BL: art. 19 do CC/02.

     

    (TJDFT-2007): O pseudônimo adotado para atividades reputadas como lícitas encontra estofo na legislação. BL: art. 19 do CC/02.

     

     

    OBS.: Para fins de proteção, o pseudônimo é registrado no INPI. Será registrado no RCPN apenas no caso de sua inclusão no nome (ex.: Lula, Xuxa). No caso do registro no INPI, presume-se que prevalece a anterioridade do registro, mas o STJ vem relativizando, levando em conta a repercussão social do pseudônimo.

  • Uma pegadinha para os mais atentos: os concursos amaaaaaaaaaaaam colocar um "i" na frente da palavra "lícito", ou seja, antes de marcar a alternativa vamos lembrar que o art. 19, CC/02 diz que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Cuidado!

     
  • Pessoal, vejam, creio que tal questão seja passível de anulação. O pseudônimo goza da mesmo porteção do nome. Isso não quer dizer que ele venha a integrar o nome. Se não fosse assim, não haveria a necessidade de ter o art. 19 para explicitar isso, pois, o pseudônimo já estaria incluído no artigo que fala sobre o NOME. 

    O pseudônimo é o nome utilizado exclusivamente para fins profissionais, apenas. O artigo 19 do Código Civil diz que o pseudônimo, apesar de NÃO integrar o nome, merece também proteção. Não se deve confundir pseudônimo ou heterônimo com hipocorístico. Hipocorístico é um apelido pelo qual se passa a designar alguém em sua inteireza (não apenas no âmbito profissional, como é o caso do pseudônimo), sob o ponto de vista pessoal e profissional, por exemplo: Lula, Xuxa, Popó, entre outros. Este PODE ser acrescentado e até substituir o nome, passando a ser elemento componente do mesmo.

     

    CRISTIANO CHAVES APONTA NESTE MESMO SENTIDO. 

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    A) será indeferida, porque o acréscimo do pseudônimo não é permitido após a maioridade, a fim de resguardar direitos de terceiros. 

    A pretensão poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  

    Incorreta letra “A".



    B) será indeferida, porque “Marisco" é nome de um animal marinho, não podendo ser utilizado como pseudônimo


    A pretensão poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  

    Incorreta letra “B".


    C) poderá ser deferida, mas somente para fins sociais, estritamente, não gozando da proteção legal dada ao nome na mesma extensão.  


    A pretensão poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  

    Incorreta letra “C".


    D) será indeferida, porque o pseudônimo não tem previsão legal de acréscimo ao nome. 


    A pretensão poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  

    Incorreta letra “D".


    E) poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  


    A pretensão poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Código Civil


    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    @luisveillard

  • Notem que, conforme o enunciado da questão, o interessado pretender acrescer um pseudônimo ao seu nome. Trata-se de exceção ao princípio da imutabilidade do nome. A resposta, portanto, não está meramente no art. 19 do CC, devendo este dispositivo ser lido combinado com a Lei de Registros Públicos.

    Art. 58, da Lei 6.015. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.  

  • Maria da Graça Xuxa Meneghel ;)

  • Só lembrar do pobre Lula, o bixim.

  • CUIDADO: SOMENTE ATIVIDADE LÍCITA !!! Ilícita não (qualquer atividade)...

  • "pedro é pescador em Cananeia" KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Exemplo: Luiz Inácio LULA da Silva.

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

    CC

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se ao nome.

     

     

    BONS ESTUDOS , GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEEUU

  • É só lembrar do "lula" que ircorporou ao seu nome esse pseudonimo - luis inacio lula da silva. :)

  • Só lembrar do Lula Molusco: Luis Inácio Lula da Silva

  • VIVENDO E APRENDENDO

  • O pseudônimo usado para atividades lícitas goza da mesma proteção dada ao nome e, assim, poderá ser deferida a pretensão de usar o pseudônimo para fins eleitorais, como ocorre com vários políticos.

    Resposta: E

  • Pessoal, com a devida vênia, não gosto de comentar, mas existe um erro nos comentários dos colegas. Pseudônio X Hipocorístico. Hipocorístico é o apelido notório que identifica uma pessoa na sua vida pessoal e profissional. A diferença é que o pseudônimo identifica anpenas profissionalmente a pessoa. Por isso não integra o nome. Mas o hipocorístico identifica pessoal e profissionalmente; então pode passar a integrar o nome, substituindo o nome ou ser integrado no nome. O acréscimo ou substituição do hipocorístico depende de decisão judicial (Vara de Registro Público). Ex.: Xuxa, Lula, Popó.

    Referência: Curso Magistratura de Goias - Reta Final - LESEN

  • Artigo 19 do CC:

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • LETRA DA LEI.

    ART. 19 CC O PSEUDÔNIMO ADOTADO PARA FINS LICITOS GOZA DA PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME.

  • Letra “e”. Correta.

    A questão tem fundamento no art. 19 do CC: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. O art. 58 da Lei 6.015/73 (Dispõe sobre os registros públicos) também trata do tema

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

  • A questão tratou os institutos do PSESEUDÔMINO e HIPOCORÍSTICO como sinônimos, porém vale mencionar que são distintos. Vejamos:

    • PSEUDÔNIMO: Não integra o nome, é utilizado para atividade profissional da pessoa, mas segundo o CC, goza da mesma proteção que se dá ao nome, Ex: Cantor Zezé di Camargo.

    • HIPOCORÍSTICO: Serve para identificar a pessoa de forma pessoal e profissionalmente. Pode vir a acrescer ou a substituir o nome. Ex: Xuxa, Pelé, Luiz Inácio Lula da Silva.

    Em suma: Como já mencionado, O HIPOCORÍSTICO pode acrescer, substituir ou vir a integrar o nome (que a meu ver, e como aprendido, é o caso da presente questão ). E o PSEUDÔNIMO, reiterando, NÃO integra o nome, mas recebe a proteção que se dá ao nome.

    Não sei o porquê a banca tratou como sinônimos, mas vale a pena aprofundar bem o tema, pois pode confundir, QUALQUER CORREÇÃO AVISEM POR FAVOR! OBRIGADA.

    FONTE: CERS Carreiras jurídicas.

    "A LUTA É TRANSITÓRIA, O CARGO É PRA SEMPRE" .

    Willian Douglas

  • Marisco 2022!

  • Temos outro animal marinho que será presidente esse ano... Lula 13!!