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GABARITO LETRA B
a) CC, Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. ERRADA.
b) CC, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta. CORRETA.
c) CC, Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ERRADA.
d) CC, Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. ERRADA.
e) CC, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. ERRADA.
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Cuidado para não confundir:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
JÁ ESTAVA NO PRÉDIO E VAI VOLTAR PRA ELE = IMÓVEL
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
AINDA VAI PRO PRÉDIO = MOVEL
SAIU DO PRÉDIO E NAO VOLTA MAIS = MÓVEL
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Quanto ao item C:
CC. Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
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GABARITO: B
a) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade.
CC, Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. ERRADA.
b) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
CC, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta. CORRETA.
c) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
CC, Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ERRADA.
d) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.
CC, Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. ERRADA.
e) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso.
CC, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. ERRADA.
Pessoal no meu perfil há vários cadernos públicos para aqueles que são focados em TRTS.
Tenho certeza que eles vão ajudar vocês.
Bons estudos.
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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Complementando:
PERTENÇAS
São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
FONTE:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121216/o-que-sao-pertencas-carla-lopes-paranagua
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Art. 80, II do CC.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
GAB.:B
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Art. 80 CC- Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II- o direito à sucessão aberta;
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GABARITO LETRA '' B ''
CC
A)ERRADA. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
B)CERTA. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
C)ERRADA. , Art. 85. São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
D)ERRADA. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis PODEM tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
E)ERRADA. Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO ABRANGEM as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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a) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade.
FALSO
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
b) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
CERTO
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.
c) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
FALSO
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
d) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.
FALSO
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
e) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso.
FALSO
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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Negócio Jurídico começa com N. Deste modo, Não também começa com N. Posto isto, os Negócio Jurídicos que dizem respeito ao BEM PRINCIPAL, NAOOOO abrange as pertenças.
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caiu na prova de delegado de MG desse ano.
gab B.
De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, é CORRETO afirmar:
(A) Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.
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Alguém pode explicar o que diabo é sucessão aberta?
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A questão trata dos bens.
A) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados,
já são considerados imóveis em razão de sua finalidade.
Código
Civil:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis;
readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Os
materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados,
são considerados móveis.
Incorreta
letra “A".
B) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão
aberta.
Código
Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos
legais:
II - o direito à sucessão aberta.
Consideram-se
imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade.
Código
Civil:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem
substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
São fungíveis
os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e
quantidade.
Incorreta
letra “C".
D) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer
situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.
Código
Civil:
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem
tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Os bens
naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou
por vontade das partes.
Incorreta
letra “D".
E) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra
abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido
diverso.
Código
Civil:
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito
ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da
lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Os
negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as
pertenças, salvo disposição da lei, da manifestação de vontade, ou das
circunstâncias do caso.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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a) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade. ERRADO
- Art. 84 do CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
b) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. CERTO
- Art. 80 do CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II- o DIREITO À SUCESSÃO ABERTA.
c) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ERRADO
- Art. 85 do CC. São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma ESPÉCIE, QUALIDADE e QUANTIDADE.
d) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário. ERRADO
- Art. 88 do CC. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se INDIVISÍVEIS por determinação da lei ou por vontade das partes.
e) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso. ERRADO
- Art. 94 do CC. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, SALVO SE o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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Antônio Carvalho, sucessão aberta é um momento muito importante para o direito das sucessões, indica que o "de cujus" faleceu e os bens foram transmitidos imediatamente (droit de saisine) aos herdeiros, que terão a posse e o domínio sobre a herança. Segundo Maria Helena Diniz: "com o óbito do hereditando, seus herdeiros recebem por efeito da lei as suas obrigações, a sua propriedade de coisas móveis e imóveis e os seus direitos". Ou seja, indica que a sucessão foi iniciada, que o herdeiro caso queira transmitir seu direito a herança deverá comunicar ao juiz, prestar direito de preferência aos demais herdeiros, além de ser momento importante para fixação da lei que será aplicada no processo de inventário.
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A) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade.
Art. 84, CC: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
B) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
(...) II - o direito à sucessão aberta.
C) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
D)os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
E) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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a) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade. --> INCORRETA: Enquanto não empregados na construção, esses materiais continuam sendo móveis.
b) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. --> CORRETA: Exato! O direito à sucessão aberta é imóvel por determinação legal.
c) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. --> INCORRETA: O conceito apresentado é o de bem fungível, aquele que pode substituir-se por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.
d) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário. --> INCORRETA: A lei e a vontade das partes pode determinar que um bem naturalmente divisível seja tido por indivisível.
e) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso. --> INCORRETA: Em regra, os negócios que se refiram ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal ou convencional em contrário ou também se as circunstâncias do caso indicarem o contrário.
Gabarito: B
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta
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Como regra, NÃO ABRANGEM as pertenças...
FCC ama isso!