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ID
2671666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os enunciados a seguir, relativos à competência:


I. Argui-se exclusivamente, por meio de exceção, a incompetência relativa.

II. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

III. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

IV. Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.

V. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    II - Correta. Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    III - Correta. Art. 46, §3. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    IV - Errada. O processo não será extinto, mas remetido ao juízo competente (art. 64, §3º NCPC). E sim, interromperá a prescrição. Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    V - Correta. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

     

  • Cuidado para não confundir:

    Art. 46, §3. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. - RÉU MORANDO FORA DO BR

    Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias. - RÉU AUSENTE, DESAPARECIDO

  • Quanto aos itens IV e V:

     

    IV - Art. 64. § 3o, CPC: Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. E. 

     

    V - Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. C.

     

    Observações:

    A O juízo se torna prevento no momento do:

    I – Registro da PI;

    Ou

    II - Distribuição da PI;

     

    B - A Citação Válida (Art. 240 CPC):

    I - Induz a litispendência;

    II - faz litigiosa a coisa; e

    III - constitui em mora o devedor, salvo Art. 397 (Qd as partes estipulam o prazo) e 398 (Nas obrigações provenientes de ato ilícito é do dia em que pratica o ato) do CC.

    #

     

    C - O Despacho que ordena a citação (ainda que por juiz incompetente):

    I – Interrompe a prescrição;

     

    Erros? Avise-me.

     

  • GABARITO: A

     

    I - Errada. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    II - Correta. Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    III - Correta. Art. 46, §3. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

    IV - Errada. O processo não será extinto, mas remetido ao juízo competente (art. 64, §3º NCPC). E sim, interromperá a prescrição. Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

    V - Correta. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

  • As incompetências (ABSOLUTA e RELATIVA) são conhecidas como Defesas Processuais Dilatórias, ou seja, não põe fim no processo, apenas o tornará mais longo.

  • Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    ---

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    ---

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    ---

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    ---
    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • I. Argui-se exclusivamente, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    FALSO

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    II. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    CERTO

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    III. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    CERTO

    Art. 46. § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

    IV. Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.

    FALSO

    Art. 64 § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    Art. 240. § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    V. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    CERTO

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Cuidado para não confundir:

     

    Diversamente da Justiça Comum, na Justiça do Trabalho, a incompetência é arguida por exceção, e, se for territorial, deve ser arguida dentro de 5 dias da notificação de comparecimento à audiência.

     

     Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.    

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    CPC

     

     

    I) ERRADO. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     

    II) CERTO. Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

     

    III) CERTO. Art. 46, §3. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

     

    IV) ERRADO. Art. 64 § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    Art. 240. § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

     

    V) CERTO. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Gabarito: "A" >>> II, III e V.

     

    I. Argui-se exclusivamente, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Errado. A incompetência relativa é matéria de preliminar de mérito, nos termos do art. 337, II, CPC: "Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incopetência absoluta e relativa;"

     

    II. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Correto, nos termos do art. 43, CPC: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta." 

     

    III. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    Correto, nos termos do art. 46, §3º, CPC: "Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro."

     

    IV. Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.

    Errado. Aplicação do art. 64, § 3º, CPC: "Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente." Ademais, só se interrompe a prescrição com a citação, ainda que ordenada por juízo incompetente, nos termos do art. 240, §1º, CPC: "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação."

     

    V. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Correto, nos termos do art. 59, CPC: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

  • Art. 43 - Determinação da competência => registro ou distribuição da P.I => torna o juízo prevento

    Modificações de estado de fato ou de direito são irrelevantes => EXCETO: quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta

     

    Art. 46 - ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis => domicíio do RÉU

    Não tendo domicílio no Brasil => domicílio do autor => autor não tem dom. no Brasil => qualquer foro.

     

    Art. 64 - A incompetência absoluta ou relativa => alega-se em preliminar de contestação.

    Alegação de incompetência acolhida => autos são remetidos ao juízo competente.

  • Sigam os comentários do MURILO TRT

  • Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente

  • Pense em uma questão mal elaborada, se o candidato soubesse que a IV estava errada, já acertava.

  • PET – I - S : petição --: impedimento e suspeição

    P – I – R - A: preliminar: incompetência relativa ou absoluta.

  • Questão bem literal, cujas respostas se encontram no texto expresso do Capítulo que trata sobre a Competência no Novo Código de Processo Civil.

    I - ALTERNATIVA INCORRETA: Com o Novo Código de Processo Civil tanto a incompetência relativa quanto a absoluta passaram a poder ser arguidas em preliminar de contestação. É o que prevê o art. 64 do NCPC: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

    II - ALTERNATIVA CORRETA: O art. 43 do NCPC afirma que: " Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

    III - ALTERNATIVA CORRETA: O art. 46, §3º estabelece que: " Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro."

    IV - ALTERNATIVA INCORRETA: Pois no caso de acolhimento da arguição de incompetência, determina-se a remessa dos autos ao juízo competente, conforme preceitua o art. 64, §3º, do NCPC: "Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente".

    V - ALTERNATIVA CORRETA: O art. 59 do NCPC afirma que: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

  • Q640815

    Q930640

  • Resumindo...

    A incompetência relativa pode ser arguida pelo réu até a contestação; enquanto que a incompetência absoluta poderá o ser a qualquer momento, salvo em sede de recurso para o STF/STJ, se não houver prequestionamento.

  • Afirmativa I) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, a competência é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, senão vejamos: "Art. 43, CPC/15. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Esta regra está fixada no art. 46, §3º, do CPC/15: "Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A respeito do tema, dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15, que "a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício" e, em seguida, o §3º, do mesmo dispositivo legal, que "caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) É o que dispõe expressamente o art. 59, CPC/15. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Complementando o comentário do item IV

    Art. 62, CPC. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • Acolhimento de alegação de incompetência ABSOLUTA por M.P.F. = INTERROMPE o prazo prescricional e ENVIA o processo ao juízo competente.
  • I. Argui-se exclusivamente, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Errado, será alegada como preliminar de contestação.

    IV. Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.

    Errado, acolhida a alegação de incompetência o juiz remeterá os autos ao juízo competente.

    Dessa forma, gabarito A.

  • BASTAVA SABER QUE A ASSERTIVA IV ESTÁ ERRADA QUE JÁ ELIMINARIA TODAS AS ALTERNATIVAS, SOBRANDO APENAS UMA.

  • Letra A

    O acolhimento de incompetência não gera extinção do processo, mas a remessa dele para o juízo competente.

    A incompetência deve ser alegada em preliminar de contestação e não em peça apartada

    Além disso, a perpetuação da jurisdição (prevenção da jurisdição) se dá com a distribuição ou registro da PI

  • Aprendi a analisar de baixo para cima, ao ler a opção IV já de cara matava a questão.

  • I - ALTERNATIVA INCORRETA: ART 64 do NCPC: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

    II - ALTERNATIVA CORRETA: O ART 43 " Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

    III - ALTERNATIVA CORRETA: O art. 46, §3º : " Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro."

    IV - ALTERNATIVA INCORRETA ART 64, §3º,  "Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente".

    V - ALTERNATIVA CORRETA: O art. 59 "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

  • I - Errada. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    II - Correta. Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    III - Correta. Art. 46, §3. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    IV - Errada. O processo não será extinto, mas remetido ao juízo competente (art. 64, §3º NCPC). E sim, interromperá a prescrição. Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    V - Correta. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.