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ID
2671669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à citação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

     

    A - ERRADA

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

    B - CORRETA

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E SEGURO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO NO CURSO DAS FÉRIAS FORENSES. ATO CITATÓRIO INEFICAZ ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO FINAL DAS FÉRIAS. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. ATRAÇÃO DOS ENUNCIADOS 284/STF, 5 E 7/STJ.

    O pedido de juntada de procuração aos autos por advogado com poderes especiais para receber citação pode constituir comparecimento espontâneo do réu (art. 214, § 1º, do CPC) e deflagrar o início da contagem do prazo de defesa, acaso, tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo. (AgRg no REsp 1249720/DF, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, DJe 22/08/2013)

     

    C - ERRADA

    Se não observadas as formalidades legais do procedimento citatório, e não havendo comparecimento espontâneo do réu, a citação será nula, vício que poderá ser arguido inclusive após o trânsito em julgado da ação por intermédio da ação rescisória.

     

    D - ERRADA

    A falta de nulidade é vício fundado na ordem pública, que não se sujeita à preclusão, de modo que é dever do magistrado, caso o identifique buscar a superação do vício com vistas à decisão integral de mérito.

     

    E - ERRADA

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

     

  • Quanto à alternativa C. Art. 280. CPC. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

     

  • FCC pedindo JURISPRUDÊNCIA em materia de Processo Civil???

    Trata-se de uma triste novidade da banca

  • Contribuindo... 

     

    d) O juiz não pode, de ofício, reconhecer a falta ou nulidade da citação, dependendo de provocação da parte nesse sentido, em obediência ao princípio da inércia jurisdicional. ERRADA

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    (...)

    §5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    Alternativa CORRETA: Letra B

  • FCC tentando ser Cespe....

  • Nem tinha ideia da Letra B, acertei por eliminação porque as outras são erros absurdos

  • Vou estudar logo pra magistratura pq ter que estudar juris pra cargo de nível superior de tribunal tá osso

  • Obrigada Nathália Alves :)

  •  a) Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, em qualquer hipótese.

    FALSO

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

     b) A juntada aos autos de procuração com poderes para receber citação equivale ao comparecimento espontâneo do réu, desde que tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo.

    CERTO

    Art. 239. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

     c) É anulável a citação feita sem obediência às formalidades legais.

    FALSO

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

     d) O juiz não pode, de ofício, reconhecer a falta ou nulidade da citação, dependendo de provocação da parte nesse sentido, em obediência ao princípio da inércia jurisdicional.

    FALSO

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:I - inexistência ou nulidade da citação;

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

     e) A citação será sempre pessoal, por se tratar de ato formal e solene, não podendo em nenhuma hipótese ser realizada na pessoa de terceiros, ainda que representantes legais, neste último caso excepcionada a citação na figura dos pais, curadores ou tutores de incapazes.

    FALSO

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Art. 246.  A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

  • A FCC gosta muito desse tema! Vejam outra questão de 2018 sobre citação: Q888340

  • Gabarito: "B"

     

     a) Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, em qualquer hipótese

    Errado. Nos termos do art. 239, CPC: 'Art. 239.  "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido."

     

     b) A juntada aos autos de procuração com poderes para receber citação equivale ao comparecimento espontâneo do réu, desde que tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "A manifestação de advogado nos autos, em nome do réu, sem poderes especiais para receber citação, não pode ser considerada como comparecimento espontâneo e não tem o condão de iniciar o prazo para apresentação de defesa." [TJDF - 8ª Turma Cível - Apelação - 20160110969424 - Rel.: Des. Eustáquio de Castro - D.J.: 21.06.2018] - Grifou-se

     

     c) É anulável a citação feita sem obediência às formalidades legais. 

     Errado. É NULA, nos termos do art. 280, CPC: "As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais."

     

    d) O juiz não pode, de ofício, reconhecer a falta ou nulidade da citação, dependendo de provocação da parte nesse sentido, em obediência ao princípio da inércia jurisdicional. 

    Errado. Aplicação do art. 278, parágrafo único, CPC: "Não se aplica a disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento."

     

     e) A citação será sempre pessoal, por se tratar de ato formal e solene, não podendo em nenhuma hipótese ser realizada na pessoa de terceiros, ainda que representantes legais, neste último caso excepcionada a citação na figura dos pais, curadores ou tutores de incapazes. 

    Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (a citação...formal e solene), o restante está errado, pois é possível ser realizada na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado, nos termos do art. 242, CPC: "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado."

  • Em 09/07/2018, às 09:43:36, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 29/05/2018, às 15:50:23, você respondeu a opção C. Errada!

  • Que macumba é essa CO Mascarenhas?

    Em 16/07/2018, às 21:07:33, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 26/05/2018, às 22:02:34, você respondeu a opção C.Errada!

  • Acertei a questão. Contudo, acho que a alternativa não está correta. O comparecimento espontâneo se refere à parte e não ao advogado, tendo em vista que a regra da citação é ser pessoal (na pessoa do réu).

  • -
    haha.
    coincidências acontecem...Alex!

  • Ato praticado em desrespeito às formalidades legais é ato nulo.

  • A alternativa C em minha opinião deveria ser a correta, pois:

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 239, caput, do CPC/15, que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Sobre a possibilidade deste comparecimento espontâneo ser equiparada à juntada aos autos de procuração de advogado com poderes para receber citação, o STJ se manifesta no seguinte sentido: "Somente poderá se considerar citada a parte por comparecimento espontâneo quando o advogado que retirou os autos estiver investido de procuração com poderes para receber citação. Precedentes citados: REsp 213.063-SP, DJ 25/9/1999; REsp 64.636-SP, DJ 22/3/1999, e REsp 173.299-SP, DJ 25/9/2000". (STJ. REsp 407.199/RJ. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior. Julgado em 04/09/2003). Afirmativa correta.
    Alternativa C) De acordo com a lei processual, a citação feita sem obediência às formalidades legais é nula e não anulável, senão vejamos: "Art. 280, CPC/15.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o juiz pode, sim, reconhecer a nulidade de citação de ofício (art. 337, I, c/c §5º, CPC/15), tratando-se, segundo a doutrina, de matéria de ordem pública.
    Alternativa E) É certo que a regra geral é a de que a citação seja pessoal, mas a lei processual traz algumas exceções a essa regra, senão vejamos: "Art. 242, CPC/15.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 239, caput, do CPC/15, que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Sobre a possibilidade deste comparecimento espontâneo ser equiparada à juntada aos autos de procuração de advogado com poderes para receber citação, o STJ se manifesta no seguinte sentido: "Somente poderá se considerar citada a parte por comparecimento espontâneo quando o advogado que retirou os autos estiver investido de procuração com poderes para receber citação. Precedentes citados: REsp 213.063-SP, DJ 25/9/1999; REsp 64.636-SP, DJ 22/3/1999, e REsp 173.299-SP, DJ 25/9/2000". (STJ. REsp 407.199/RJ. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior. Julgado em 04/09/2003). Afirmativa correta.
    Alternativa C)
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra B.

  • É o tipo de questão que eu vou morrer marcando a C, sem peso na consciência. 

    Em 07/02/2019, às 23:11:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/08/2018, às 23:17:01, você respondeu a opção C.Errada!

  • Acredito que a C esteja correta, em que pese os atos praticados em desacordo com o normativo legal, deve-se observar o prejuízo da parte e também o seguinte disposto § 1 O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Logo, no comparecimento do réu, não há de se falar em ato nulo, poderíamos sim falar em ato nulo se mesmo com tal comparecimento ainda persistisse nulidade. Em tela acredito que tal nulidade é anulável.

  • O ERRO DA LETRA C ESTAR EM AFIRMAR QUE É ANULÁVEL . O CPC DIZ QUE AS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES FEITAS SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS SERÃO NULAS. ENTÃO O ATO É NULO,POIS O VÍCIO É INSANÁVEL. ANULABILIDADE DIZ REPEITO A VÍCIO SANÁVEL DO ATO.O QUE NÃO É O CASO.

  • Acredito que na opção C, o examinador teve a intenção de tornar perceptível a palavra OBEDIÊNCIA em detrimento a OBSERVÂNCIA das leis. Não tem condições para esta questão! Também errei!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 239, caput, do CPC/15, que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Sobre a possibilidade deste comparecimento espontâneo ser equiparada à juntada aos autos de procuração de advogado com poderes para receber citação, o STJ se manifesta no seguinte sentido: "Somente poderá se considerar citada a parte por comparecimento espontâneo quando o advogado que retirou os autos estiver investido de procuração com poderes para receber citação. Precedentes citados: REsp 213.063-SP, DJ 25/9/1999; REsp 64.636-SP, DJ 22/3/1999, e REsp 173.299-SP, DJ 25/9/2000". (STJ. REsp 407.199/RJ. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior. Julgado em 04/09/2003). Afirmativa correta.

    Alternativa C) De acordo com a lei processual, a citação feita sem obediência às formalidades legais é nula e não anulável, senão vejamos: "Art. 280, CPC/15. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o juiz pode, sim, reconhecer a nulidade de citação de ofício (art. 337, I, c/c §5º, CPC/15), tratando-se, segundo a doutrina, de matéria de ordem pública.

    Alternativa E) É certo que a regra geral é a de que a citação seja pessoal, mas a lei processual traz algumas exceções a essa regra, senão vejamos: "Art. 242, CPC/15. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • segundo o que consta no próprio código no artigo 188, desde que atinga a finalidade, só sera nulo o ato se causar prejuízo à parte, . muito estranha a alternativa, ainda que a B esteja correta.

  • Gabarito: B

    b) A juntada aos autos de procuração com poderes para receber citação equivale ao comparecimento espontâneo do réu, desde que tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo.

    É entendimento pacífico no STJ:

    1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.

    [...]

    2. É que, na forma da orientação pacificada, se configura o comparecimento espontâneo do réu com:

    "a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e

    b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação".

    Mas, não perfaz tal comparecimento espontâneo:

    "a) o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa;

    b) o peticionamento para informar a adesão a programa de parcelamento do débito tributário; e

    c) a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do referido ato"

    (REsp 1.165.828/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe 17/3/2017)

    (EREsp 1709915/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2018, DJe 09/08/2018)

  • A) Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, em qualquer hipótese.

    Para validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido (art. 239, CPC)

    B) juntada aos autos de procuração com poderes para receber citação equivale ao comparecimento espontâneo do réu, desde que tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo.

    A apresentação de procuração e a retirada dos autos efetuada por advogado destituído de poderes para receber a citação não configura comparecimento espontâneo do réu. Em suma, não configura o comparecimento espontâneo a intervenção de advogado sem procuração com poderes para receber citação (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp1.468.906-RJ, Rel. Min. Mauro Campell Marques, julgado em 26//8/2014 (Info 546)).

    C) É anulável a citação feita sem obediência às formalidades legais.

    É nula a citação feita sem obediência às formalidades legais. (280, CPC)

    D) O juiz não pode, de ofício, reconhecer a falta ou nulidade da citação, dependendo de provocação da parte nesse sentido, em obediência ao princípio da inércia jurisdicional.

    O juiz deve decretar de ofício quando se tratar de feitos sem observância das prescrições legais *art. 278, par. único, c/c art. 280, CPC)

    E) A citação será sempre pessoal, por se tratar de ato formal e solene, não podendo em nenhuma hipótese ser realizada na pessoa de terceiros, ainda que representantes legais, neste último caso excepcionada a citação na figura dos pais, curadores ou tutores de incapazes.

    a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado (art. 242, CPC)

  • Alguém fala pra mim,pelo amor de Deus,pq a C está errada?

    C:É anulável a citação feita sem obediência às formalidades legais.

    Sim,é anulável,mas somente será nula se ela não cumprir seu propósito,certo?

  • Anulável é diferente de nula. A citação é nula e não anulável, a diferença esta ai. =)

  • O que significa "POTENCIAL Possibilidade de Acesso"?