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a) Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
b) Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
c) Art. 275, § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
d) Art. 269, § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
e) Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
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a) CORRETA. Art. 274. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
B) E. Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
Primeiro: Meio eletrônico ou correio;
Depois: Oficial de justiça;
C) E. Art. 275, § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
D) E. Art. 269, § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
E) E. Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Fábio Félix, usei seu comentário hahaha
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Comentários
A alternativa A é a correta e gabarito da questão, pois reproduz exatamente o que prevê o parágrafo único do art. 274 do NCPC:
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A alternativa B está incorreta, pois a intimação ocorre, como regra, por meio eletrônico, na forma do art. 270 do NCPC. Se não for possível, ocorrerá pela publicação nos diários oficiais conforme o art. 272, do NCPC.
A alternativa C está incorreta, pois, caso necessário, a intimação também poderá ocorre por hora certa, conforme prevê o §2º do art. 275 do NCPC.
A alternativa D está incorreta, pois se trata de uma faculdade, não de obrigatoriedade. Veja:
1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
Por fim, peca a alternativa E está incorreta. O art. 271, do NCPC, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
fonte: estrategia
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a) CORRETA
Art. 274. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
b) ERRADA
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico (1º), na forma da lei.
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial (2º).
Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:
I - pessoalmente (3º - por correio ou por oficial de justiça - art. 275), se tiverem domicílio na sede do juízo;
II - por carta registrada (4º), com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
c) ERRADA
Art. 275, §2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
d) ERRADA
Art. 269, §1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
e) ERRADA
Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
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LETRA A CORRETA
CPC
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
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Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
§ 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
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Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
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Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
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Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
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Art. 274, parágrafo único do CPC.
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
GAB.:A
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a) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
CERTO
Art. 274 Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
b) serão feitas preferencialmente por oficial de justiça; frustrado o ato por esse meio, realizar-se-ão por meio eletrônico ou pelo correio.
FALSO
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:
I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;
II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.
c) somente as citações podem ser feitas por hora certa ou edital; já as intimações podem eventualmente realizar-se por edital, defeso porém o ato com hora certa.
FALSO
Art. 275. § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
d) é obrigatório aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte, por via postal, juntando-se aos autos em seguida cópia do aviso de recebimento.
FALSO
Art. 269. § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
e) o juiz determinará, a requerimento das partes, as intimações em processos pendentes, defeso o ato de ofício.
FALSO
Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
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240- A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:
A- induz litispendência (quando tem duas ações ao mesmo tempo)
B- torna litigiosa a coisa e
C- constitui em mora o devedor.
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Gabarito: "A"
a) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. "
b) serão feitas preferencialmente por oficial de justiça; frustrado o ato por esse meio, realizar-se-ão por meio eletrônico ou pelo correio.
Errado. A regra é por meio eletrônico, nos termos do art. 270, caput, CPC: "As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei." E somente é feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio, nos termos do art. 275, CPC.
c) somente as citações podem ser feitas por hora certa ou edital; já as intimações podem eventualmente realizar-se por edital, defeso porém o ato com hora certa.
Errado. Aplicação do art. 275, §2º, CPC: "Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital."
d) é obrigatório aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte, por via postal, juntando-se aos autos em seguida cópia do aviso de recebimento.
Errado. É uma faculdade e não um dever. Aplicação do art. 269, §1º, CPC: "É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, a cópia do oficio de intimação e do aviso de recebimento."
e) o juiz determinará, a requerimento das partes, as intimações em processos pendentes, defeso o ato de ofício.
Errado. Aplicação do art. 271, CPC: "O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário."
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Na letra B ele inverteu o artigo 275, dando a impressão de estar correto ->
No tocante às intimações,
LETRA B) Serão feitas preferencialmente por oficial de justiça; frustrado o ato por esse meio, realizar-se-ão por meio eletrônico ou pelo correio. ERRADA
Se "desenverter" dará o teor do artigo 275 do NCPC, note:
No tocante às intimações,
LETRA B invertida) Realizar-se-ão por meio eletrônico ou pelo correio, frustrado o ato por esse meio, serão feitas por oficial de justiça. CORRETA
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
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GAB.: a) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
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NCPC:
Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
§ 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.
§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246 .
Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Alternativa A) É o que dispõe expressamente o parágrafo único do art. 274 do CPC/15: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Afirmativa correta.
Alternativa B) A intimação deverá ser feita preferencialmente pelo correio e excepcionalmente por oficial de justiça, senão vejamos: "Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Tanto a citação quanto a intimação poderá ser feita por hora certa ou por edital, excepcionalmente, senão vejamos: "Art. 275, §2º, CPC/15. Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 269, §1º, do CPC/15, que "é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Essa determinação será feita de ofício, senão vejamos: "Art. 271, CPC/15. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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No tocante às intimações, é correto afirmar que: presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
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Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
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Pra não zerar