SóProvas


ID
2671687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à jornada de trabalho do Jornalista Profissional, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS

     

    A- CORRETA

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

    B - ERRADA

    Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

     

    C - ERRADA

    Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

     

    D - ERRADA

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

    E - ERRADA

    Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

     

     

  • - CLT:
    Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite. {B e C incorretas}
    Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição. {E incorreta}
    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso. {A correta e D incorreta}

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    CLT

     

     

    A)CERTA. Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

     

    B)ERRADA. Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

     

     

    C)ERRADA. Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

     

     

    D)ERRADA. Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

     

    E)ERRADA. Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAMM!! VALEEEU

  • JORNALISTA

    Jornada:  5h, pode elevar para 7h (mediante acordo escrito)

    Intervalo intrajornada: 10h

  • Jornada do Jornalista:

     

    -> Diária: 5 horas;

     

    -> Pode aumentar para 7 horas:

    * Requisitos: 

    1 - contrato escrito

    2 - estipula aumento do ordenado

    3 - fixação intervalo para repouso e alimentação

     

    -> Força maior: pode superar 7 horas:

    * precisa comunicar Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou Delegacias Regionais do MTE;

    * prazo de comunicação: 5 dias;

    * deve indicar expressamente os motivos.

     

    -> Intervalo interjornada: 10 horas

     

     

  • Complementando:

     

    Intervalos interjornadas:

     

    REGRA GERAL => 11 horas de descanso - art. 66 daCLT;

     

    JORNALISTA =>   10 horas de descanso -art. 308 da CLT


     FERROVIÁRIO CATEGORIA C =>   10 horas de descanso -art.239 , §1º da CLT

     

     EMPREGADOS DE ESTAÇÕES DO INTERIOR  => 10 horas de descanso - art. 243 da CLT

     

    OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS -=>12 horas de descanso -art. 235, §2º, da CLT


    CABINEIROS NAS ESTAÇÕES DE TRÁFEGO INTENSO =>14 horas de descanso -  art. 245 da CLT


    TELEFONISTAS, TELEGRAFISTAS SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA - 17 horas de descanso -art. 229 da CLT

     

    EMPREGADO RURAL => 11 horas de descanso - art.5º da L. 5889/73

     

    EMPREGADO DOMÉSTICO11 horas de descanso - art.15 da LC 150/2015

     

     

  • JOCICATE = 10/12/14/17H

    JORNALISTA = 10H

    OPER CINEMATOGRÁFICOS = 12H

    CABINEIROS = 14H

    TELEFONISTA = 17H

  • Lembrar:

     

    Jornada Jornalista

     

    5h diárias (dia ou noite)


    Int.inter.: mín. 10h 


    Prorrogação jornada: até 7h (acordo escrito c/:  valor aumento + inter. intra) 

  • Art. 307 - A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.

     

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

  • Gabarito letra "A" de Ah misseravi..

     

    Direto ao ponto. Tome esse artigo como referência:

     

    Art. 307, CLT - A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingosalvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.

     

     

    A) CORRETA - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.- Art. 308, CLT.

     

     

    B - ERRADA - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite. - Art. 303, CLT.

     

     

    C - ERRADA - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite. - Art. 303, CLT.

     

     

    D - ERRADA - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso. - Art. 308, CLT.

     

     

    E - ERRADA - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição. Art. 304, CLT.

     

     

    Bizu para a aprovação:

     

    JOCICATE = 10/12/14/17H

    JORNALISTA = 10H

    OPER CINEMATOGRÁFICOS = 12H

    CABINEIROS = 14H

    TELEFONISTA = 17H

     

    Lembrando: 

     

    Jornada do Jornalista:

     

    -> Diária: 5 horas;

     

    -> Pode aumentar para 7 horas:

    * Requisitos: 

    1 - contrato escrito

    2 - estipula aumento do ordenado

    3 - fixação intervalo para repouso e alimentação

     

    -> Força maior: pode superar 7 horas:

    * precisa comunicar Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou Delegacias Regionais do MTE;

    * prazo de comunicação: 5 dias;

    * deve indicar expressamente os motivos.

     

    -> Intervalo interjornada: 10 horas

     

  • Art. 302 - Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas.

     

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

    Gabarito: A

  • Eliminei as demais... lembro que a jornada é de 5h, prorrogável -> 7h; INTERVALO INTERJORNADA DIFERENCIADO = 10H; 

  • Esse tipo de questão sobre "disposições especiais" sobre duração e condições de trabalho, é cobrado em prova de Técnico?

    Olhei o edital na parte de Oficial de Justiça e não achei nada específico...
    Alguém pode tirar essa dúvida?

  • Quanto ao intervalo interjornada do operador cinematográfico, remetendo à temática do cinema, decorei lembrando do filme "12 Anos de Escravidão" --> 12 horas de interjornada

  • ACHO QUE ISSO NÃO CAI PRA TECNICO POIS É ESPECIFICO PRA CACETE É TANTO QUE TAVA NA PROVA DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAS COMO TO RESOLVENDO TUDO VO APRENDENDO AQUI NO QC ISSO.

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • @Bruno R.

    Sempre cairão questões cobrando assunto "novo". O que eu sempre ouço e o que estou colocando em prática é estudar com a lei do lado.

     

    Quando surgirem as questãos, principalmente aquelas que erramos ou temos maiores dúvidas, temos que ir na lei e olhar não só o art. cobrado, mas também todo o assunto que a circunda.

     

    Interessante é obter um edital sistematizado de estudos direcionado para sua carreira. Eu super indico o do Eduardo Gonçalves.

     

    bons estudos!

  • GABARITO: A

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso. 

  • pessoal, cuidado! o art. 308 é regra especial do jornalista! o interjornada é de 11h, conforme art. 66 da CLT...
  • GABARITO : A

    CLT. Art. 308. Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

    Demais alternativas:

    B e C : FALSO

    CLT. Art. 303. A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    D : FALSO

    CLT. Art. 308. Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

    E : FALSO

    CLT. Art. 304. Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

    Relembrando os intervalos interjornadas:

    Regra geral : 11h (CLT, art. 66)

    Jornalista Ferroviário (Equipagem) : 10h (CLT, arts. 239, § 1º e 308)

    Operador cinematográfico : 12h (CLT, art. 235)

    Ferroviário (Cabineiro) : 14h (CLT, art. 245)

    Telefonista : 17h (CLT, art. 229)

    Aeronauta : 12h após jornada de até 12h; 16h após jornada de 12 a 15h; 24h após jornada de 15h; se forem cruzados 3 ou mais fusos, somam-se 2h por fuso (Lei nº 13.475/2017, arts. 48 e 49)

  • A – Correta. O intervalo interjornada do jornalista profissional é de 10 horas.

    Art. 308, CLT - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

    B – Errada. O limite de 5 horas refere-se ao período noturno e ao período diurno também.

    Art. 303, CLT - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    C – Errada. O limite diário é de 5 horas, conforme artigo 303 da CLT, transcrito acima.

    D – Errada. O intervalo interjornada do jornalista profissional é de 10 horas, diferentemente da regra geral, que é de 11 horas (artigo 66, CLT).

    E – Errada. A duração normal do trabalho do jornalista profissional poderá ser elevada a 7 horas.

    Art. 304, CLT - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

    b) ERRADO: Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    c) ERRADO: Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    d) ERRADO: Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

    e) ERRADO: Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

  • A. o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho será de 10 horas.

    (CERTO) O intervalo mínimo é de 10h (art. 308 CLT).

    B. a duração normal do trabalho não deverá exceder de 5 horas, desde que em período noturno.

    (ERRADO) Não pode exceder 5h, tanto de dia quanto de noite (art. 303 CLT).

    C. a duração normal do trabalho não deverá exceder de 4 horas, tanto em período noturno, como diurno.

    (ERRADO) Não pode exceder 5h, tanto de dia quanto de noite (art. 303 CLT).

    D. o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho será de 11 horas.

    (ERRADO) O intervalo mínimo é de 10h (art. 308 CLT).

    E. a duração normal do trabalho poderá ser elevada a 8 horas, mediante acordo escrito.

    (ERRADO) Poderá ser elevada até 7h (art. 304 CLT).