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ID
2671696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre o disposto em lei, de acordo com a recente alteração da CLT promovida pela Lei n° 13.467/2017 e Medida Provisória n° 808/2017. Constitui objeto lícito da convenção coletiva ou do acordo coletivo a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

     

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                  

    II - banco de horas anual;                      

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                        

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;                      

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                    

    VI - regulamento empresarial;                 

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                         

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                          

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                    

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                 

    XI - troca do dia de feriado;  

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                 

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                        

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT, Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  (LETRA A)

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho; (LETRA B)

     

    CLT, Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (LETRA C)

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado; (LETRA E)

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (LETRA D)

     

     

  • Letra (b)

     

    Complementando

     

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA.  Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de TRINTA  minutos para jornadas superiores a seis horas; 

     

     

    B)CERTA. Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

     

     

    C)ERRADA.  Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 

     

     

    D)ERRADA.  Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

     

    E)ERRADA.  Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Bom, tenho lido e colado na testa os artigos 611A e 611B!

    Mas, na dúvida, na hora de marcar o X, penso nos direitos com previsão constitucional e seus percentuais mínimos, que não poderão sofrer supressão ou redução.

  • Gab: B.

    As alternativas C. D e E tratam de objetos ilícitos. Se não der pra decorar todos os incisos, só ter em mente que a grande parte das proibições que estão presentes no 611-B são direitos previstos ao trabalhador da CF e não poderão ser convencionados. Na hora de resolver questões assim, esse pensamento ajuda. :) 

  •                                                                                                  #DICA#

     

    Não confunda:

     

     ▻ Modalidade de registro de jornada de trabalho - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei 

     

     ▻ Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução desse direito.

     

  • Se liga, galera: MP 808 não vigora mais! (por mais que não tenha influenciado na questão)

     

    Galera que vai fazer os TRTs - Campinas e São Paulo, vendo simulado a preço camarada! Caso tenham interesse, entrem em contato!

     

    Um bom simulado antecipa a prova!

     

  • Resposta: LETRA B

     

    Art. 611-A, CLT.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: X - modalidade de registro de jornada de trabalho.

     

     

     

    DICA PARA MEMORIZAR

    Reorganizei o art. 611-A na minha cabeça. Veja que ele trata só de 5 temas:

     

    1. JORNADA DE TRABALHO: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II - banco de horas anual; III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho; XI - troca do dia de feriado.

     

    2. REMUNERAÇÃO: IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

     

    3. INSALUBRIDADE: XII - enquadramento do grau de insalubridade; XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

     

    4. REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES: VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho.

     

    5. SOBRE OUTRAS NORMAS: IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; VI - regulamento empresarial.              

  • Na prática só foram consideradas ilícitas materias constitucionais

  • Gente, só para deixar anotado, esta questão só está desatualizada pq menciona a MP 808 no enunciado, mas nem há cobrança do que foi alterado por ela nos artigos 611-A e 611-B, da CLT

  • Parabéns pelos comentários das colegas LU. e Nathália Alves, ajuda em muito no nossos estudos.

  • *Redução do intrajornada deve observar o mínimo de 30min p/ jornadas acima de 6H;
    *Prazo mínimo AP, valor dos depósitos mensais do FGTS e mínimo de dias de FÉRIAS são objetos ilícitos do 611-B; 
    *Meio de controle de ponto (eletrônico, manual, etc) pode ser convencionado -> objeto lícito de negociação coletiva; 

  • Negociado prevalece sobre o legislado (Art. 611-A - CLT):

    • Pactuação da jornada de trabalho (observados os limites constitucionais);
    • Banco de horas anual;
    • Intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 06 horas);
    • Modalidade de registro de jornada de trabalho;
    • Troca do dia de feriado;
    • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do MTb;
    • Teletrabalho; Sobreaviso; Trabalho intermitente;
    • Remuneração por produtividade; gorjetas;
    • Prêmios de incentivo em bens ou serviços; PLR (participação nos lucros ou resultados);
    • Plano de cargos e identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
    • Enquadramento do grau de insalubridade;
    • Representante dos trabalhadores no local de trabalho (Comissão Entendimento Direto);
    • Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE); Regulamento empresarial.

  • O que pode SER NEGOCIADO?


    ü Jornada de trabalho;

    ü Banco de horas ANUAL;

    ü Intervalo intrajornada (Mínimo 30min para jornadas + de 6h);

    ü Programa Seguro-Emprego;

    ü Plano de cargos;

    ü Regulamento empresarial;

    ü Representante dos trabalhadores;

    ü Teletrabalho, sobreaviso e T intermitente;

    ü Remuneração por produtividade e gorjetas;

    ü Modalidade de registro de jornada;

    ü Troca de feriado;

    ü ENQUADRAMENTO do grau de insalubridade;

     

    MP (Enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do MT.).


    ü Prorrogação da jornada em ambientes insalubres, SEM licença PRÉVIA do MTE;


    MP (Revogou);


    ü Prêmio de incentivo em bens ou serviços;

    ü PLR;

     

    Observação:


    REFORMA: Os sindicatos subscritores de CCT ou de ACT deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.


    MP: Os sindicatos participarão somente em ação coletiva, vedada a apreciação em ação individual.


  • Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  

  • Atenção:LEILA MPT,

     PLR não foi revogada com a MP 808

  • Baseando-se na dica da LU, falou em jornada de trabalho haverá o negociado acima do lesgislado.

    o item B fala de convenção relacionada a Jornada de  Trabalho.

  • Resp.: B, conforme o art. 611-A, inciso X, da CLT.

  • CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;  

    II - banco de horas anual;  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;      

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;  

    VI - regulamento empresarial;    

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;  

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; 

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;      

    XI - troca do dia de feriado;   

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;  

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;   

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Para responder a esta questão, é necessário conhecer os seguintes artigos da CLT:

    ⦁ Artigo 611-A = direitos em que o negociado (ACT ou CCT) prevalece sobre o legislado;

    ⦁ Artigo 611-B = direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por norma coletiva (ACT ou CCT).

    O enunciado busca qual alternativa apresenta apenas direitos que podem ser negociados por norma coletiva (“negociado sobre o legislado”).

    A – Errada. O intervalo intrajornada até pode ser reduzido, mas deve ser respeitado o período mínimo de 30 minutos.

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

    B – Correta. A modalidade de registro da jornada de trabalho pode ser definida por norma coletiva (ACT ou CCT).

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) X - modalidade de registro de jornada de trabalho.

    C – Errada. O percentual de depósito do FGTS, que via de regra é de 8%, não pode ser reduzido por norma coletiva.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

    D – Errada. O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço, observando-se o mínimo de 30 dias, não podendo ser reduzido por norma coletiva.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

    E – Errada. O número de dias de férias devidas ao empregado, na forma do artigo 130 da CLT, não pode ser reduzido por norma coletiva.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) XI - número de dias de férias devidas ao empregado.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;