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ID
2671702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações abaixo a respeito do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial.


I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.

II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.

III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.

IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    I - CLT, Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

     

    II - CLT, Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

     

    III - A representação das partes por advogado é obrigatória. Não constitui uma faculdade, portanto.

     

    IV - CLT, Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.    

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    CLT

     

     

    I)ERRADO. Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo OBRIGATÓRIA a representação das partes por advogado.    

     

     

    II)ERRADO. Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

     

     

     

    III)ERRADO. Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo OBRIGATÓRIA a representação das partes por advogado.        

     

    § 1o  As partes NÃO PODERÃO ser representadas por advogado comum.        

     

     

     

    IV)CERTO. Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • O item II tem um pega capcisoso. Acertando ela, mataria a questão. Fiquemos de olho!

    O correto seria " Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados". 

     

    ==

     

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  • ótima questão pra revisar!!

  • I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.

    Errada. Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

     

    II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.

    Errada. Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados

     

    III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.

    Errada.Art. 855-B. § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

     

    IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    Certinha.

  • GABARITO: A 

     

    I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.

     

    Errada. Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

     

    II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.

     

    Errada. Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados

     

    III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.

     

    Errada.

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado

    Art. 855-B. § 1º  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

     

    IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

     

    CORRETA:.

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

     

  • Exceções ao jus postulandi :

     

    - súm 425

    - acordo extrajudicial 

  • # obrigatória a representação por advogado, vedado o comum

    # não afasta aplicação de multa

    15 dias para análise, audiência e sentença do juiz

    # A petição de homologação suspense o prazo prescricional 

    # O prazo prescricional suspenso voltará a fluir no dia seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que NEGAR A HOMOLOGAÇÃO

  • C.L.T.

    CAPÍTULO III-A
    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    I - Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 

    II- Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    III - Art. 855-B.

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    IV - Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    ITEM CORRETO IV - LETRA A

     

  • Lembrando que Homologação de Acordo Extrajudicial NÃO alcança o Jus Postulandi, já dava pra eliminar o item I.

  • Fcc botou furando em OJAF. Brincadeira. Trocando artigos, pronomes. 

  • Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Errei na prova de bobeira por uma questão de interpretação, e não de literalidade.

     

    "II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão."

     

     

    Direitos decorrentes do CT em discussão... ou seja, interpretei na hora que seriam os direitos que estariam em discussão na petição de homologação!

     

    Eu sei que a banca quis a literalidade, prova objetiva é fogo! Mesmo sabendo, errei :(

  • Homologação de acordo extrajudicial ===> advogado é OBRIGATÓRIO!!!
  • Complementando...

     

    Súmula 418/TST - 18/12/2017. Mandado de segurança. Transação. Homologação de acordo. Faculdade do Juiz. CPC, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º.

    «A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.»

     

     

    Art 855, § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Pessoal, por mais que a opção II SEJA BEM MALDOSA, a IV estava bem simples sem falar na I.

    Talvez caissemos em erro se uma das opções desse como correta a alternativa II e IV.

    Precisamos de calma na resolução. Diversas vezes dá para resolver por eliminação.

    FORÇA!!

  • A homologação de acordo judicial não impede posterior ajuizamento de ação trabalhista quanto às parcelas que não integraram o acordo, certo? Alguém tem a confirmação doutrinária dessa interpretação?  

  • I - O processo terá início por uma PETIÇÃO CONJUNTA mesmo, mas será OBRIGATÓRIA a representação por advogado, e não facultativa (exceção ao ius postulandi);
    II - Realmente suspende o prazo prescricional, mas não é quanto aos direitos do CONTRATO DE TRABALHO mas SIM quanto aos direitos expressos/objeto da transação que se pretende homologar;
    III - Advogado comum NÃO; é um para cada parte, e o empregado pode se fazer representar pelo adv do Sindicato; 
    IV - Está correta, são 15 dias (prazo impróprio), e o juiz PODE designar audiência caso entenda necessário; 

  • Gabarito A     ( apenas IV  Correta)

     

    I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.      ERRADO

    II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.        ERRADO

    III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.      ERRADO

    IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.    CERTO

     

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

     

    Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.

     

    Art. 855-D.  No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

     

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial   SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    P único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

  • RESUMO DE ALGUM DOS FERAS AQUI DO QC

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    INICIO → PETIÇÃO CONJUNTA 

    REPRESENTAÇÃO DAS PARTES POR ADVOGADO → OBRIGATÓRIA

    PARTES REPRESENTADAS POR ADVOGADO COMUM  → NÃO PODE

    EPDO SER REPRESENTADO POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA → FACULTADO 

    NÃO AFASTA MULTA

    NÃO PREJUDICA O PRAZO

    JUIZ IRÁ, NO PRAZO DE 15 DIAS, (DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO) : ( FCC vai colocar 5,10,20 , 30 , MENOS 15 .. .SE LIGUE . )

    → ANALISAR ACORDO

    → DESIGNAR AUDIÊNCIA SE ACHAR NECESSÁRIO

    → PROFERIR A SENTENÇA

    PETIÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO → SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO ( FCC vai dizer que interrompe )

    ESSE PRAZO PRESCRICIONAL VOLTA FLUIR QUANDO ???

    → NO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DO TRÂNSITO EM JULGADO QUE NEGAR HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.

  • dúvida cruel... sempre escolho a errada...tsc tsc

  • Fiquei em dúvida em 2 alternativas, inclusive, uma delas era a resposta e escolhi a errada. 

     

    Parabéns pra mim. -.-

     

     

  • Abaixo, a Pris Cila pergunta:

    "A homologação de acordo judicial não impede posterior ajuizamento de ação trabalhista quanto às parcelas que não integraram o acordo, certo? Alguém tem a confirmação doutrinária dessa interpretação?"  

     

    Eu respondo com base na prática forense trabalhista.

     

    Pontuando, primeiramente, que a homologação de acordo extrajudicial só tem de novidade a nomenclatura, pois não é e nunca foi novidade, no âmbito trabalhista, o ajuizamento de demandas pelas partes com o fito de obterem a homologação judicial. Trata-se, pois, de um costume incorporado pela lei através da reforma trabalhista.

     

    Mas deixando de lado tais nuances e voltando ao questionado sobre a viabilidade de nova ação pleiteando verbas não contidas no termo homologado em foco, há duas situações:

     

    (i) quando o juiz homologa dando quitação judicial ampla, total e irrestrita à relação de trabalho, cria-se óbice a novo pleito. Não há como discutir outras questões, ainda que derivem de fato ocorrido na relação empregatícia com consequências manifestadas após a homologação.

    Os efeitos da homologação põem fim a toda e qualquer discussão sobre aquele contrato de trabalho.

     

    (ii) se, no entando, a quitação se restringir tão-somente ao contido no acordo homologado (*), terá sim o(a) empregado(a) direito ao ajuizamento de ação para discutir verbas remanescentes não quitadas (enfatizando: não abrangidas pelo acordo homologado).

     

    (*) Posso afirmar, com segurança, que esse tipo de cláusula no termo homologatório não é comum, porque através da homologação de acordos o Judiciário busca, não apenas efetivar a celeridade processual, mas, sobretudo, inibir a multiplicidade de demandas. Como pode-se deduzir, somente pela quitação irrestrita se assegura efetivamente a contenção de novas ações sobre a mesma relação jurídica, embora com risco do cometimento de injustiças pelo próprio Judiciário. 

     

    Cabe observar, por fim, que o juiz tem o poder-dever de analisar os termos do acordo apresentado para homologação, e ele não está obrigado a fazê-lo se constatar do conjunto probatório existente nos autos a presença de elementos que exponham a dúvidas a real intenção do empregador, já que tais acordos podem ser utilizados tanto para quitação fiel dos débitos quanto para fraudar direitos trabalhistas.

     

    Lembrando, ainda, que o desfazimento do acordo homologado judicialmente poderá ser pleiteado pela via rescisória, conforme art. 831, § único, da CLT c/c a Súmula 259 do TST.

     

    Link contendo acórdão em RO sobre esse assunto (vale ler):

    https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/1/art20180116-16.pdf##LS

     

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos.  :)

  • Vixi, o qconcursos virou um mercado persa. Todo mundo anunciando suas quinquilharias. Fala sério heim.

  • I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.

    II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.

    III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.

    IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

  • Vinicius Lima, quanto ao item II, a petição de homologação suspende, sim, o prazo prescricional, porém é somente quanto aos direitos especificados no acordo (art. 855 - E), e não quanto a todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.

  • Vamos lá, galera. Questão muito tranquilo

    O item "I" está errado. É obrigatória a assistência de advogado.

    O item "II" está errado. A banca deu uma forçada aqui, o trecho “em discussão” nos leva a pensar que são os direitos contidos na petição, o que tornaria a alternativa correta. 

    O item "III" está errado. As partes não podem ser representadas pelo mesmo advogado.

    O item "IV" está correto. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença (art. Art. 855-D).

    Gabarito: Alternativa “a”.

  • Art. 855-B, CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Art. 855-C, CLT: O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.

    Art. 855-D, CLT: No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    Art. 855-E, CLT: A petição de homologação de acordo extrajudicial  suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Paragrafo Único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     Resposta: A