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ID
2671711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações abaixo com base na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.


I. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

II. Havendo a parte executada interposto agravo de petição, é cabível mandado de segurança na hipótese de prosseguimento da execução, ainda que relativo a matéria não delimitada no agravo de petição.

III. Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 10 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber.

IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    I- certo. Súmula n. 454 do TST: Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

    II- errado. Súmula n. 416 do TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

     

    III- errado. Súmula n. 456, II do TST: Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

     

    IV- errado. Súmula n. 442 do TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT
    Obs.: Vale ressaltar que a Súmula está incompleta, por faltar "a súmula vinculante do STF", conforme alteração legal no § 9, art. 896 da CLT: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • RECURSO DE REVISTA - NÃO DEBATE OU REDISCULTE A SENTENÇA DE MÉRITO. APENAS REDISCULTE PRECEITO LEGAL.

     

    RITO SUMARISSIMO:

    - DECISÃO CONTRA SÚMULA DO TST  (NÃO CABE CONTRA OJ CARAMBA)

    DECISÃO CONTRA SÚMULA VINCULANTE DO STF

    - DECISÃO CONTRA LITERALIDADE DA CF

     

    PROCESSO DE EXECUÇÃO

    - DECISÃO CONTRÁRIA A LITERALIDADE DA CF 

  • Pessoal, atenção para o que dispõem os itens II das Súmulas 383 e 456 do TST. Em regra, tanto na instância originária quanto na fase recursal, se verificada a irregularidade de representação da parte, o juiz, relator ou órgão competente designará o prazo de 5 dias para que o vício seja sanado. Se a determinação for descumprida:

     

     

    1) Na instância originária:

    - O processo será extinto sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante;

    - O reclamado será considerado revel, se a providência lhe couber. 

     

    2) Na fase recursal:

    - O recurso não será conhecido, se a providência couber ao autor;

    - Será determinado o desentranhamento das contrarrazões, se a incumbência couber ao recorrido.

     

    Vejam:

     

    Súmula nº 456 do TST - II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

     

    Súmula nº 383 do TST - II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

     

    Espero ter contribuído. Qualquer erro, por favor me notifique. Sucesso a todos!

  • Quanto ao item III:

    CPC. Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    #

    Súmula n. 456, II do TST: Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. (...).

  • Gratidão eterna aos colegas que compartilham o conhecimento e nos ajudam na batalha diária com comentários tão produtivos! 

     

    Rumo à aprovação :)

  • Por eliminação a gente manda bala, nunca tinha visto a súmula 456, e estranhei tal prazo de 10 dias para essa representação.

    Valeu demais Sâmia Castro, devidamente anotadas aqui no resumo..

    Sabemos que pela CLT, recurso de revista no SUMARÍSSIMO = STF, TST e CF (esta veio em 2014, lei 13.015) posterior a SÚMULA 442 do TST, 2012.
    Esta súmula fala somente em TST E CF. O enunciado especificou que queria a súmula.


    GAB LETRA C

  • Lembrar que o juízo de admissibilidade da JT é diferente do previsto no CPC:

    * CPC: Juízo de admissibilidade somente no Tribunal (ad quem)

    * CLT: no juízo a quo e no juízo ad quem

  • Irregularidade de Representação Processual

     

    *5 dias para sanar. Não sanando:

     

    *Instância originária:

    Autor:extingue processo
    Réu: considerado revel

     

    *Instância  Recursal:
    Recorrente: desconhecimento do Recurso.
    Recorrido: desentranhamento das Contrarrazões.

     

     

  • COMPLEMENTANDO

     

    Irregularidade de representação NO CPCo legislador não fixa prazo certo para o saneamento do vício, como acontece nas Súmulas nº 283 e 456 do TST (5 dias); só prevê que o juiz designará PRAZO RAZOÁVEL. Vejamos:

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Amanda, apenas uma correção, a Súmula 283 do TST trata do recurso adesivo no processo do trabalho. Acredito que, na verdade, você quis se referir à Súmula 383 do TST. Bons estudos!

  • Em 15/06/2018, às 00:22:09, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 10/06/2018, às 13:25:35, você respondeu a opção E.Errada!

     

    será que um dia eu vou conseguir entender os recursos trabalhistas???

  • Vai sim, Nívea Avramidis!! Mantenha a fé e coloque toda a sua energia nessa batalha :)

     

  • Obrigada pelo incentivo Paloma Alencar!

    Em 16/06/2018, às 19:23:13, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/06/2018, às 07:46:15, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/06/2018, às 00:22:09, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 10/06/2018, às 13:25:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Estamos todos numa luta constante e a dedicação vai valer a pena! Acredito que todos tenhamos dificuldades e perseverar é a única opção!!

    (Proibido esquecer)

    Recurso de Revista

    Contrariedade à Súm. TST, Contrariedade à Súm. Vinculante do STF e violação direta a Constituição Federal.

    No Procedimento sumaríssimo não se admite Recurso de Revista por contrariedade a OJ nem por ofensa à lei federal

    Deus nos abençoe!!

  • Corrigir vício de representação = 5 dias

    Corrigir vício da Petição Inicial = 15 dias

  • Comentário direto e completo: Sâmia Castro

  • Emendar petição inicial = 15 dias - lembra que existe o Jus Postuland e o empregado não entende do processo, precisa de um prazo maior, pois está iniciando. - Lembrando que podemos associar isso ao princípio da proteção.

    Irregularidade de representação = 5 dias - aqui já há advogado, acostumado com processo, tem que ser rápido.

  • Gabarito C  (apenas I  correta)

     

    I. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.   CORRETA

     

    Súmula nº 416  TST

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

     

    Súmula nº 442 do TST

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

     

    Súmula nº 454 TST

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

    Súmula nº 456 TST

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

     

     

    III. Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 10 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber. ERRADO    (ver súmula 456 acima, inciso II  -->  prazo 5 dias)

     

  • Alguns prazos de Súmulas que foram alterados:

    - Súmula 263 ------> Indeferimento Petição Inicial - 15 dias

    - Súmula 383 ------>Recurso (Irregularidade de Representação) - 5 dias 

    - Súmula 385 ------>Comprovação de Feriado Local - 5 dias

    - OJ 140------------->Recolhimento Insuficiente Custas e Depósito Recursal - 5 dias

    - Súmula 456 II -----> (Instância Originária) Irregularidade de Representação - 5 dias

     

     

  • I - SUM 454 TST = Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     II - SUM 416  TST = Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    III - SUM 456 TST = [...] II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

    IV - SUM 442 do TST = Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

     


     

  • SUMARÍSSIMO= VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO, À SUMULA DO TST; OJ NÃO!

  • Súmula vinculante do STF é redundância, pois é o único tribunal que edita tais súmulas, :-)

  • I Correto.

     

    II Se a parte não especificou os valores no agravo de petição, o prosseguimento da execução em relação a eles não fere direito líquido e certo. Afinal, é dever do executado delimitar os valores objeto da discordância ao interpor agravo de petição.

     

    III O único erro está no prazo. O correto seria 5 dias.

     

    IV Não cabe RR contra OJ no procedimento sumaríssimo.

  • I - SÚMULA 454 DO TST . Competência da Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I, “A”, da Constituição da República. 

     

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

    II-   SUMULA 456 DO TST. Representação. Pessoa jurídica. Procuração. Invalidade. Identificação do outorgante e de seu representante. 

     

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.



    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias ( ITEM III DA QUESTÃO) para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).


    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

     

    IVSUMULA 442 DO TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Inadmissibilidade. 

     

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

     

     

     

     

    O ESTUDO MUDA VIDAS!!!

  • um pequeno macete para o Recurso de Revista:

    -violar a CF-> em todas as fases e precedimentos

    -além disso, no SUMaríssimo -> SÚMulas (OJ não!!)

    -na execuÇÃO -> se violar a constituiÇÃO


  • Pessoal, dei um ctrl+f nas Súmulas e OJs do TST e não há prazo algum de 10 (dez) dias!

  • I - SÚMULA 454 DO TST . Competência da Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I, “A”, da Constituição da República. 

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    II-  SUMULA 456 DO TST. Representação. Pessoa jurídica. Procuração. Invalidade. Identificação do outorgante e de seu representante. 

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias ( ITEM III DA QUESTÃO) para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

    IV- SUMULA 442 DO TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Inadmissibilidade. 

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    C

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Súmula nº 454 do TST: Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    II - ERRADO: Súmula nº 416 do TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    III - ERRADO: Súmula nº 456 do TST: II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

    IV - ERRADO: Súmula nº 442 do TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.