Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, com a responsabilidade de
a. orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
Certa. Decreto 4.073, art. 18.
b. proporcionar aperfeiçoamento e reciclagem aos técnicos da área de arquivo, garantindo constante atualização
Errada. Decreto 4.073, art. 13, XIII - competência do SINAR.
c. garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente.
Errada. Decreto 4.073, art. 13, IV - competência do SINAR.
d. promover a integração e a modernização dos arquivos em sua esfera de atuação.
Errada. Decreto 4.073, art. 13, VIII - competência do SINAR.
GABARITO: LETRA A
Seção I
Das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos
Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
FONTE: DECRETO No 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002