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ID
2672401
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    São considerados delitos de menor potencial ofensivo: as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. 

  • identica as respostas A e B.

  • acho q vai anular devido a A e B ,  ser iguais

     

  • As alternativas A e B estão iguais aqui no "QC", na prova estão diferentes e só há uma resposta correta. 

  • Questão original da prova:

    65) Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo


    (A) as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
    (B) somente as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
    (C) as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
    (D) somente os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, desde que não cumulada com multa.
    (E) as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima de 36 meses, desde que não cumulada com multa.

  • Gabarito: B

    Lei 9.099/95:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     

  • Para responder a questão, o aluno necessita ter conhecimento acerca dos juizados especiais criminais no que se refere as suas disposições gerais.

    Por previsão constitucional, é competência dos juizados especiais criminais o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo. Vamos analisar cada uma das assertivas:


    a) ERRADA, na verdade consideram-se infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 60 da Lei 9.099/95. A assertiva misturou os termos ao dizer que são consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.


    b) CORRETA. É o que dispõe o art. 60 da Lei 9.099/95, são consideradas infrações de menor potencial ofensivo tanto as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.


    c) ERRADA. Não são somente os crimes, são também as contravenções penais, além do que a pena pode ser cumulada ou não com multa.


    d) ERRADA. Os crimes devem ter pena máxima não superior a dois anos e pode ser cumulada com multa.


    e) ERRADA. Na verdade, os crimes podem ter pena igual ou superior a dois anos, o que importa é que não ultrapasse os dois anos.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Gabarito Letra B

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • A LETRA B e E elas são meio que quase iguais, só a diferença é que a letra B, menciona o prazo não superior a dois anos e a letra D diz que superior a dois anos, Portanto segundo o Art 61 diz que infrações de menor potencial ofensivo não são superior a 2 anos o prazo !

  • Rapaz quase triquei na E porque não prestei atenção na B. Acho que preciso de + café.

  • Esquematizando, para facilitar a visualização:

    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    IMPO: contravenções penais e crimes de pena ou de 2 anos [igual ou menor].

    REFERÊNCIA: O próprio qconcursos.

  • Lei 9.099/95:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.      

    A observação em comentário da professora está equivocado, já que a Lei 9.099/95 e seu artigo em tese da referida questão, seja o art. 61, caput e não o art. 60.