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ID
2672635
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

     

    A - ERRADA. Bens públicos dominicais são aqueles que não estão afetados a determinado uso pela Administração Pública. No caso das terras devolutas, incluindo as indispensáveis à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares,  "integram a categoria de bens dominicais, precisamente pelo fato de não terem qualquer destinação pública. Isto significa que elas são disponíveis." (Citação feita à doutrinadora Di Pietro pela colega Fernanda Maia na questão Q2696). 

     

    B - CERTA. 

     

    BENS DE USO COMUM DO POVO: são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc. Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis. (INALIENÁVEIS)

     

    BENS DE USO ESPECIAL: São os bens que visam à prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc. (INALIENÁVEIS)

     

    BENS DOMINICAIS E DOMINIAIS: são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados. Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas. (ALIENÁVEIS)

     

    https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/bens-dominicais-uso-comum-especial.html

     

    C - CERTA. Art. 103 do Código Civil.

     

    "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

     

    D - CERTA. Art. 101 do Código Civil.

     

    "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur

  • Gabarito: A

    a) Art. 99. São bens públicos

    III -
    os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    Art. 20, CF:
    São bens da União: 

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei

  • GABARITO: (A) - As terras devolutas são bens DOMINIAIS e pertencem, em regra, aos ESTADOS membros (Art, 26, IV, CF). EXCEPCIONALMENTE, quando se prestarem à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, pertencerão à UNIÃO (Art. 20, ll, CF).

  • "

    "São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal (são bens DOMINICAIS, grifei), não se incorporaram ao domínio privado(Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46).

    "Art. 20. São bens da União: [...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei [...]" (Artigo 20 da Constituição Federal).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Lembrando que, ao contrário dos de uso comum ou especial, os dominicais ou dominiais podem ser alienados

    Abraços

  • As terras devolutas são bens públicos destinados à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares, razão por que são afetadas como bens de uso especial da União. 

    Não somente.

    Fé!

     

  • AS TERRAS DEVOLUTAS NÃO ESTÃO AFETADAS PARA NENHUMA FINALIDADE PÚBLICA, POR ISSO, SÃO CONSIDERADOS BENS PÚBLICOS DOMINIAIS OU DOMINICAIS. 

  • Q prova é essa 

  • Estabelece a CF: Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    De um modo geral, as terras devolutas são terras que não sofreram apossamento de ninguém. São, como regra geral, pertencentes aos estados-membros (conforme artigo 26, IV da CF) - pertencendo excepcionalmente à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. Também excepcionaliza a regr geral de que pertencem aos estados-membros os rios correntes de águas que e encontrem em seu território (Ex: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países)

    _______________

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 5ª Edição - Matheus de Carvalho (pg. 1.122).

  • Não são totldas as terras devolutas que pertencem á união, mas tão somente aquelas indispensáveis á proteção das fronteiras e fortificações e construções militares
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “terras devolutas são todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos. As terras devolutas são consideradas bens dominicais, não sendo reputadas res nullius (coisa de ninguém), uma vez que pertencem ao domínio público."

    Todos os entes federativos podem possuir terras devolutas?

    - 1ª corrente: Segundo a CF, NÃO. A Constituição, ao tratar do tema, afirma que são bens da União “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei” (art. 20, II), e que se incluem entre os bens do Estado “as terras devolutas não compreendidas entre as da União” (art. 26, IV). Logo, as terras devolutas ou pertencem à União ou pertencem aos Estados, não sendo possível pertencerem aos municípios.

    - 2ª corrente (HLM, JSCF): SIM. As terras devolutas pertenciam originariamente à Coroa e, depois, ao Império, até que sobreveio a República. Tendo esta adotado o regime da federação, as terras devolutas passaram aos Estados-membros, reservando-se à União somente as áreas em que estivesse presente o interesse nacional, como as áreas de fronteiras com outros países e as necessárias à segurança nacional. Os Estados, por sua vez, transferiram a muitos Municípios parte de suas terras devolutas, formando-se o atual regime dominial. Sendo assim, tanto a União como os Estados e Municípios possuem terras devolutas.

     

    Fonte: Ricardo Alexandre e Deus, Direito Administrativo Esquematizado.

  • Alternativa "a": Incorreta. As terras devolutas são áreas que não são utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas e se enquadram como bens dominicais. Ressalte-se que as terras devolutas pertencem aos Estados, reservando-se a União somente as áreas necessárias à proteção de fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    Alternativa "b": Correta. Os bens públicos podem ser classificados quanto à sua destinação em bens de uso comum, de uso especial e dominicais. Os bens de uso comum do povo são destinados ao uso normal da população, de uso livre. Por sua vez, os bens de uso especial são usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública. Por fim, os bens dominicais não tem qualquer destinação pública e têm natureza patrimonial disponível.

    Alternativa "c": Correta. Os bens de uso comum são de uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas.

    Alternativa "d": Correta. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, respeitadas as condições previstas em lei (art. 17, Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: A
  • Nem toda terra devoluta é destinada à proteção das fronteiras

  • Gabarito: A

    a) As terras devolutas são bens públicos destinados à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares, razão por que são afetadas como bens de uso especial da União.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. "Bens de uso especial, também chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos. São exemplos de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da Administração, matadouros etc." (MAZZA, 2015)

    b) Os bens públicos, quanto à sua destinação, podem ser classificados como de uso comum do povo, de uso especial e bens dominicais.

    Correto. A doutrina classifica os bens públicos a partir de três critérios, são eles: 1. Quanto à titularidade; 2. Quanto à disponibilidade; 3. Quanto à destinação, este que pode ser de três tipos: (a) de uso comum do povo, por exemplo rios, mares, estradas, ruas e praças, nos termos do art. 99, I,CC; (b) de uso especial, conforme descrito no item "a"; e, (c) dominicais, que são aqueles que não possuem utilidade específica, tal como as terras devolutas.

    c) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem.

    Correto. Conforme art. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    d) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais.

    Correto. Conforme art. 101, CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - As terras devolutas são bens públicos que podem ser destinados à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares. Mas, ainda que recebam essa destinação não deixam de ser bens dominicais.

    - Maria Silvia Zanella di Pietro: Bens públicos dominicais são aqueles que não estão afetados a determinado uso pela Administração Pública. No caso das terras devolutas, incluindo as indispensáveis à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares, integram a categoria de bens dominicais, precisamente pelo fato de não terem qualquer destinação pública. Isto significa que elas são disponíveis.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Os bens públicos, quanto à sua destinação, podem ser classificados como de uso comum do povo, de uso especial e bens dominicais (art. 99, do CC).

    - BENS DE USO COMUM DO POVO: São aqueles que podem ser utilizados livremente pela população. Exemplo: Praças, rios, praias, ruas etc. Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.

     - BENS DE USO ESPECIAL: São os bens que visam à prestação de serviços públicos. Exemplos: Escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc. Também estão afetados a uma finalidade pública. Portanto, são inalienáveis.

     - BENS DOMINICAIS OU DOMINIAIS: São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados. Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas. Como não estão afetados, observadas exigências da lei, são alienáveis.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem (art. 103, do CC).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais (art. 101, do CC).

  • 73 Q890876 Direito Administrativo Bens Públicos , Conceito, classificação, afetação e desafetação , Aquisição e alienação dos bens públicos Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A As terras devolutas são bens públicos que podem ser destinados à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares, razão por que são afetadas como bens de uso especial da União dominical. (doutrina)

    B Os bens públicos, quanto à sua destinação, podem ser classificados como de uso comum do povo, de uso especial e bens dominicais. (art. 99 do CC)

    C O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem. (art. 103 do CC)

    D Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. (art. 101 do CC)1

  • GABARITO A

    As terras devolutas são bens públicos dominicais e PODEM OU NÃO pertencer à União:

    Conforme o artigo 20, II, da CF, pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa de fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • O erro foi exclusivamente quanto a se referir a uso especial, visto sere dominicais.

  • Cuidado! Nem sempre terras devolutas serão bens dominicais.

    CF/88

    Art. 225 (...) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.