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                                Gabarito. D   Questão requer atenção do candidato, veja:   Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:   I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. 
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                                Apenas os decretos LEGISLATIVOS é que configuram-se normas criadas através do processo legislativo.
 Não entram nestes os decretos EXECUTIVOS e os JUDICIÁRIOS.
 Muita atenção!
 
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                                Piada... essa A 
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                                Lembrando que não cabe iniciativa popular para emenda à constituição Abraços 
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                                LETRA D CORRETA  CF/88 Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. 
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                                a) leis ordinárias, leis delegadas, decretos. [Olha a casca de banana! Decreto sozinho é o mesmo que Decreto Regulamentar e o art. 59 se refere a DECRETOS LEGISLATIVOS!]  b) decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição.  c) resoluções, decretos-leis, decretos legislativos.  d) medidas provisórias, leis complementares, resoluções. 
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                                Gabarito Letra E  Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; (votação 3/5 )  II - leis complementares;   (maioria absoluta)  III - leis ordinárias;   (maioria simples) IV - leis delegadas;   V - medidas provisórias; (presidente, governador, prefeito)  VI - decretos legislativos; (congresso nacional)   VII - resoluções. (câmera dos deputados e senado federal)                                                                                                                                                                 Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.     São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:   a) leis ordinárias, leis delegadas, decretos.  ERRADA Como a assertiva não mencionou que tipo de decreto é, com isso deixa a assertiva incorreta.   b) decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição. ERRADA c) resoluções, decretos-leis, decretos legislativos. ERRADA d) medidas provisórias, leis complementares, resoluções. GABARITO. 
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                                Li rápido, me lasquei 
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                                (Macete)  DLODERC MP DL=decreto legislativo O=ordinárias D=delegadas E=emenda a constituição R=resolução C=complementar MP=medida provisória Meio estranho a pronúncia(pq fui eu q inventei)mas consegui decorar assim. Gab:E 
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                                Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.   
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                                Gente, me desculpem a ignorância... mas não entendi porque a alterntiva A está errada? 
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                                Lilica Ripilica, a "A" está errada por dizer apenas "decretos". O art. 59 dispoe sobre decretos legislativos, que não é o mesmo que decretos. Quando a questão disser apenas "decretos" ela se refere a decretos regulamentares que não são considerados espécies normativas primárias. 
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                                DECRETOS LEGISLATIVOS: São atribuições do CN com a finalidade de sustar atos do poder executivo. É, portanto, controle preventivo. DECRETO: É um ato do poder executivo para complementar ou dar fiel cumprimento às leis. Não é lei e nem tem força de lei.  RESOLUÇÃO: Quando tratar de matérias específicas de cada uma das casas. Por exemplo, quando o Senado elaborar seu regimento interno, o fara por meio de resolução. 
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                                DICA: DECO DECRETOU LUTO E RESOU MUITO POUCO   D– Lei Delegada E C– Lei Complementar O– Lei Ordinária DECRETOU        LUTO = Decreto Legislativo E= EMENDA CONSTITUCIONAL RESOU - Resoluções MUITO POUCO = Medidas Provisórias 
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                                Ementas a Constituição  (v) Leis complementares      (v) Leis ordinárias                 (v) Leis delegadas                (v) Decretos legislativos      (v) Resoluções                      (v) Verdadeira x Falsa a) leis ordinárias, leis delegadas, decretos.  b)decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição.  c)resoluções, decretos-leis, decretos legislativos.  d)medidas provisórias, leis complementares, resoluções.  (Verdadeira) 
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                                GAB: D Sobre a alternativa A, o art. 59 faz referência apenas a decretos LEGISLATIVOS. 
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                                M.E.D. R.L³ (artigo 59, CF/88) 
 
 Medidas Provisórias Emendas à Constituição Decretos Legislativos 
 
 Resoluções L³: Leis Complementares Leis Ordinárias Leis Delegadas 
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                                As espécies normativas abrangidas pelo processo legislativo estão enumeradas no art. 59 da Constituição, quais sejam: Emendas à Constituição, leis complementares, leis oridnárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Importante frisar que somente as "normas primárias", ou seja, as que derivam diretamente da Constituição integram o nosso processo legislativo. Tais normas inovam o Direito e não são editadas para regulamentar algum outro ato infraconstitucional.  Fonte: Marcelo Novelino.  
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                                Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: 
 
  I–emendas à Constituição;  II–leis complementares;  III–leis ordinárias;  IV–leis delegadas;  V–medidas provisórias;  VI–decretos legislativos;  VII–resoluções. 
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                                Decretos e portarias são atos normativos do executivo, não entram no processo legislativo que tramita no poder legislativo.   Os decretos-leis não existem mais após a CF/1988.    Por exclusão daria para "matar" a questão! 
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                                Decretos e portarias são atos normativos do executivo, não entram no processo legislativo que tramita no poder legislativo.   Os decretos-leis não existem mais após a CF/1988.    Por exclusão daria para "matar" a questão! 
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                                Sobre as espécies normativas: ME RESe EM 3 LEIS que eu faço um DECRETO.
ME--> medida provisória
Res--> Resolução
Em--> Emenda constitucional
3 leis-: -Ordinária
             -complementar
            -delegadas
Decreto--> decreto legislativo
Prof: Paulo Machado
                            
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                                ATENÇÃO: NÃO decretos executivos, tampouco decreto autônomos 
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                                Quando você ver Decreto e seus olhos começam a brilhar, até as medidas provisórias saem do processo legislativo. Cai na pegadinha. 
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                                • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - São espécies normativas previstas no art. 59, da CF as medidas provisórias, as leis complementares e as resoluções. - Caput do art. 59, da CF: O processo legislativo compreende a elaboração de: 1) Emendas à Constituição; 2) Leis complementares; 3) Leis ordinárias; 4) Leis delegadas; 5) Medidas provisórias; 6) Decretos legislativos; e 7) Resoluções. 
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                                A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao
processo legislativo, em especial das espécies normativas previstas no artigo
59 da CF/88, segundo o qual:
 
 Art.
59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição;
II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V -
medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.
 
 Parágrafo
único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis.
 
 Atenção
para o fato de que apenas os decretos legislativos se enquadram como normas
criadas por meio do processo legislativo, não fazendo parte destes os decretos executivos
e os judiciários. Portanto, as alternativas que apontam “decretos", sem
especificar, ou “decretos-leis", desqualificam o rol correto.
 
 A
única assertiva correta, então, seria a de letra “d".
 
 Gabarito
do professor: letra d.
 
 
 
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                                67 Q890882 Direito Constitucional Processo Legislativo , Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária , Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88: A leis ordinárias, leis delegadas, decretos. (art. 59 da CF) B decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição. (art. 59 da CF) C resoluções, decretos-leis, decretos legislativos. (art. 59 da CF) D medidas provisórias, leis complementares, resoluções. (art. 59 da CF)   
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                                Lúcio Weber, cabe sim iniciativa popular de Emenda à Constituição se for no âmbito estadual, conforme já decidido pelo STF. Não generalize..... 
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                                	Cai sempre: 	Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: 	I - EMENDAS à Constituição; 	II - leis COMPLEMENTARES; 	III - leis ORDINÁRIAS; 	IV - leis DELEGADAS; 	V - MEDIDAS provisórias; 	VI - DECRETOS legislativos; 	VII - RESOLUÇÕES. A pegadinha:  - decretos (≠ decretos legislativos); - decretos-leis; - portarias.