SóProvas


ID
2672653
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. D

     

    Questão requer atenção do candidato, veja:

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • Apenas os decretos LEGISLATIVOS é que configuram-se normas criadas através do processo legislativo.
    Não entram nestes os decretos EXECUTIVOS e os JUDICIÁRIOS.
    Muita atenção!

  • Piada... essa A

  • Lembrando que não cabe iniciativa popular para emenda à constituição

    Abraços

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • a) leis ordinárias, leis delegadas, decretos. [Olha a casca de banana! Decreto sozinho é o mesmo que Decreto Regulamentar e o art. 59 se refere a DECRETOS LEGISLATIVOS!]

     b) decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição.

     c) resoluções, decretos-leis, decretos legislativos.

     d) medidas provisórias, leis complementares, resoluções.

  • Gabarito Letra E

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição; (votação 3/5 )

     II - leis complementares;   (maioria absoluta)

     III - leis ordinárias;   (maioria simples)

    IV - leis delegadas; 

    V - medidas provisórias; (presidente, governador, prefeito)

    VI - decretos legislativos; (congresso nacional

    VII - resoluções. (câmera dos deputados e senado federal)                                                                                                                                                                

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

     

    São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:

     

    a) leis ordinárias, leis delegadas, decretosERRADA

    Como a assertiva não mencionou que tipo de decreto é, com isso deixa a assertiva incorreta.

     

    b) decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição. ERRADA

    c) resoluções, decretos-leis, decretos legislativos. ERRADA

    d) medidas provisórias, leis complementares, resoluções. GABARITO.

  • Li rápido, me lasquei

  • (Macete)  DLODERC MP

    DL=decreto legislativo

    O=ordinárias

    D=delegadas

    E=emenda a constituição

    R=resolução

    C=complementar

    MP=medida provisória

    Meio estranho a pronúncia(pq fui eu q inventei)mas consegui decorar assim.

    Gab:E

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

  • Gente, me desculpem a ignorância... mas não entendi porque a alterntiva A está errada?

  • Lilica Ripilica, a "A" está errada por dizer apenas "decretos". O art. 59 dispoe sobre decretos legislativos, que não é o mesmo que decretos. Quando a questão disser apenas "decretos" ela se refere a decretos regulamentares que não são considerados espécies normativas primárias.

  • DECRETOS LEGISLATIVOS: São atribuições do CN com a finalidade de sustar atos do poder executivo. É, portanto, controle preventivo.

    DECRETO: É um ato do poder executivo para complementar ou dar fiel cumprimento às leis. Não é lei e nem tem força de lei. 

    RESOLUÇÃO: Quando tratar de matérias específicas de cada uma das casas. Por exemplo, quando o Senado elaborar seu regimento interno, o fara por meio de resolução.

  • DICA:

    DECO DECRETOU LUTO E RESOU MUITO POUCO

     

    D– Lei Delegada

    E

    C– Lei Complementar

    O– Lei Ordinária

    DECRETOU        LUTO = Decreto Legislativo

    EEMENDA CONSTITUCIONAL

    RESOU - Resoluções

    MUITO POUCO = Medidas Provisórias

  • Ementas a Constituição  (v)

    Leis complementares      (v)

    Leis ordinárias                 (v)

    Leis delegadas                (v)

    Decretos legislativos      (v)

    Resoluções                      (v)

    Verdadeira x Falsa

    a) leis ordinárias, leis delegadas, decretos

    b)decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição.

     c)resoluções, decretos-leis, decretos legislativos.

     d)medidas provisórias, leis complementares, resoluções.  (Verdadeira)

  • GAB: D

    Sobre a alternativa A, o art. 59 faz referência apenas a decretos LEGISLATIVOS.

  • M.E.D. R.L³ (artigo 59, CF/88)


    Medidas Provisórias

    Emendas à Constituição

    Decretos Legislativos


    Resoluções

    :

    Leis Complementares

    Leis Ordinárias

    Leis Delegadas

  • As espécies normativas abrangidas pelo processo legislativo estão enumeradas no art. 59 da Constituição, quais sejam: Emendas à Constituição, leis complementares, leis oridnárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    Importante frisar que somente as "normas primárias", ou seja, as que derivam diretamente da Constituição integram o nosso processo legislativo. Tais normas inovam o Direito e não são editadas para regulamentar algum outro ato infraconstitucional. 

    Fonte: Marcelo Novelino. 

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:


    I–emendas à Constituição;

    II–leis complementares;

    III–leis ordinárias;

    IV–leis delegadas;

    V–medidas provisórias;

    VI–decretos legislativos;

    VII–resoluções.

  • Decretos e portarias são atos normativos do executivo, não entram no processo legislativo que tramita no poder legislativo.

    Os decretos-leis não existem mais após a CF/1988.

    Por exclusão daria para "matar" a questão!

  • Decretos e portarias são atos normativos do executivo, não entram no processo legislativo que tramita no poder legislativo.

    Os decretos-leis não existem mais após a CF/1988.

    Por exclusão daria para "matar" a questão!

  • Sobre as espécies normativas: ME RESe EM 3 LEIS que eu faço um DECRETO. ME--> medida provisória Res--> Resolução Em--> Emenda constitucional 3 leis-: -Ordinária -complementar -delegadas Decreto--> decreto legislativo Prof: Paulo Machado
  • ATENÇÃO:

    NÃO decretos executivos, tampouco decreto autônomos

  • Quando você ver Decreto e seus olhos começam a brilhar, até as medidas provisórias saem do processo legislativo. Cai na pegadinha.

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - São espécies normativas previstas no art. 59, da CF as medidas provisórias, as leis complementares e as resoluções.

    - Caput do art. 59, da CF: O processo legislativo compreende a elaboração de: 1) Emendas à Constituição; 2) Leis complementares; 3) Leis ordinárias; 4) Leis delegadas; 5) Medidas provisórias; 6) Decretos legislativos; e 7) Resoluções.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao processo legislativo, em especial das espécies normativas previstas no artigo 59 da CF/88, segundo o qual:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Atenção para o fato de que apenas os decretos legislativos se enquadram como normas criadas por meio do processo legislativo, não fazendo parte destes os decretos executivos e os judiciários. Portanto, as alternativas que apontam “decretos", sem especificar, ou “decretos-leis", desqualificam o rol correto.

    A única assertiva correta, então, seria a de letra “d".

    Gabarito do professor: letra d.


  • 67 Q890882 Direito Constitucional Processo Legislativo , Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária , Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:

    A leis ordinárias, leis delegadas, decretos. (art. 59 da CF)

    B decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição. (art. 59 da CF)

    C resoluções, decretos-leis, decretos legislativos. (art. 59 da CF)

    D medidas provisórias, leis complementares, resoluções. (art. 59 da CF)

  • Lúcio Weber, cabe sim iniciativa popular de Emenda à Constituição se for no âmbito estadual, conforme já decidido pelo STF. Não generalize.....

  • Cai sempre:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - EMENDAS à Constituição;

    II - leis COMPLEMENTARES;

    III - leis ORDINÁRIAS;

    IV - leis DELEGADAS;

    V - MEDIDAS provisórias;

    VI - DECRETOS legislativos;

    VII - RESOLUÇÕES.

    A pegadinha:

    - decretos (≠ decretos legislativos);

    - decretos-leis;

    - portarias.