-
Gabarito. D
Questão requer atenção do candidato, veja:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
-
Apenas os decretos LEGISLATIVOS é que configuram-se normas criadas através do processo legislativo.
Não entram nestes os decretos EXECUTIVOS e os JUDICIÁRIOS.
Muita atenção!
-
Piada... essa A
-
Lembrando que não cabe iniciativa popular para emenda à constituição
Abraços
-
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
-
a) leis ordinárias, leis delegadas, decretos. [Olha a casca de banana! Decreto sozinho é o mesmo que Decreto Regulamentar e o art. 59 se refere a DECRETOS LEGISLATIVOS!]
b) decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição.
c) resoluções, decretos-leis, decretos legislativos.
d) medidas provisórias, leis complementares, resoluções.
-
Gabarito Letra E
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição; (votação 3/5 )
II - leis complementares; (maioria absoluta)
III - leis ordinárias; (maioria simples)
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias; (presidente, governador, prefeito)
VI - decretos legislativos; (congresso nacional)
VII - resoluções. (câmera dos deputados e senado federal)
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:
a) leis ordinárias, leis delegadas, decretos. ERRADA
Como a assertiva não mencionou que tipo de decreto é, com isso deixa a assertiva incorreta.
b) decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição. ERRADA
c) resoluções, decretos-leis, decretos legislativos. ERRADA
d) medidas provisórias, leis complementares, resoluções. GABARITO.
-
Li rápido, me lasquei
-
(Macete) DLODERC MP
DL=decreto legislativo
O=ordinárias
D=delegadas
E=emenda a constituição
R=resolução
C=complementar
MP=medida provisória
Meio estranho a pronúncia(pq fui eu q inventei)mas consegui decorar assim.
Gab:E
-
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
-
Gente, me desculpem a ignorância... mas não entendi porque a alterntiva A está errada?
-
Lilica Ripilica, a "A" está errada por dizer apenas "decretos". O art. 59 dispoe sobre decretos legislativos, que não é o mesmo que decretos. Quando a questão disser apenas "decretos" ela se refere a decretos regulamentares que não são considerados espécies normativas primárias.
-
DECRETOS LEGISLATIVOS: São atribuições do CN com a finalidade de sustar atos do poder executivo. É, portanto, controle preventivo.
DECRETO: É um ato do poder executivo para complementar ou dar fiel cumprimento às leis. Não é lei e nem tem força de lei.
RESOLUÇÃO: Quando tratar de matérias específicas de cada uma das casas. Por exemplo, quando o Senado elaborar seu regimento interno, o fara por meio de resolução.
-
DICA:
DECO DECRETOU LUTO E RESOU MUITO POUCO
D– Lei Delegada
E
C– Lei Complementar
O– Lei Ordinária
DECRETOU LUTO = Decreto Legislativo
E= EMENDA CONSTITUCIONAL
RESOU - Resoluções
MUITO POUCO = Medidas Provisórias
-
Ementas a Constituição (v)
Leis complementares (v)
Leis ordinárias (v)
Leis delegadas (v)
Decretos legislativos (v)
Resoluções (v)
Verdadeira x Falsa
a) leis ordinárias, leis delegadas, decretos.
b)decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição.
c)resoluções, decretos-leis, decretos legislativos.
d)medidas provisórias, leis complementares, resoluções. (Verdadeira)
-
GAB: D
Sobre a alternativa A, o art. 59 faz referência apenas a decretos LEGISLATIVOS.
-
M.E.D. R.L³ (artigo 59, CF/88)
Medidas Provisórias
Emendas à Constituição
Decretos Legislativos
Resoluções
L³:
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Leis Delegadas
-
As espécies normativas abrangidas pelo processo legislativo estão enumeradas no art. 59 da Constituição, quais sejam: Emendas à Constituição, leis complementares, leis oridnárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Importante frisar que somente as "normas primárias", ou seja, as que derivam diretamente da Constituição integram o nosso processo legislativo. Tais normas inovam o Direito e não são editadas para regulamentar algum outro ato infraconstitucional.
Fonte: Marcelo Novelino.
-
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I–emendas à Constituição;
II–leis complementares;
III–leis ordinárias;
IV–leis delegadas;
V–medidas provisórias;
VI–decretos legislativos;
VII–resoluções.
-
Decretos e portarias são atos normativos do executivo, não entram no processo legislativo que tramita no poder legislativo.
Os decretos-leis não existem mais após a CF/1988.
Por exclusão daria para "matar" a questão!
-
Decretos e portarias são atos normativos do executivo, não entram no processo legislativo que tramita no poder legislativo.
Os decretos-leis não existem mais após a CF/1988.
Por exclusão daria para "matar" a questão!
-
Sobre as espécies normativas: ME RESe EM 3 LEIS que eu faço um DECRETO.
ME--> medida provisória
Res--> Resolução
Em--> Emenda constitucional
3 leis-: -Ordinária
-complementar
-delegadas
Decreto--> decreto legislativo
Prof: Paulo Machado
-
ATENÇÃO:
NÃO decretos executivos, tampouco decreto autônomos
-
Quando você ver Decreto e seus olhos começam a brilhar, até as medidas provisórias saem do processo legislativo. Cai na pegadinha.
-
• ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - São espécies normativas previstas no art. 59, da CF as medidas provisórias, as leis complementares e as resoluções.
- Caput do art. 59, da CF: O processo legislativo compreende a elaboração de: 1) Emendas à Constituição; 2) Leis complementares; 3) Leis ordinárias; 4) Leis delegadas; 5) Medidas provisórias; 6) Decretos legislativos; e 7) Resoluções.
-
A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao
processo legislativo, em especial das espécies normativas previstas no artigo
59 da CF/88, segundo o qual:
Art.
59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição;
II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V -
medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.
Parágrafo
único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis.
Atenção
para o fato de que apenas os decretos legislativos se enquadram como normas
criadas por meio do processo legislativo, não fazendo parte destes os decretos executivos
e os judiciários. Portanto, as alternativas que apontam “decretos", sem
especificar, ou “decretos-leis", desqualificam o rol correto.
A
única assertiva correta, então, seria a de letra “d".
Gabarito
do professor: letra d.
-
67 Q890882 Direito Constitucional Processo Legislativo , Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária , Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto
São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:
A leis ordinárias, leis delegadas, decretos. (art. 59 da CF)
B decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição. (art. 59 da CF)
C resoluções, decretos-leis, decretos legislativos. (art. 59 da CF)
D medidas provisórias, leis complementares, resoluções. (art. 59 da CF)
-
Lúcio Weber, cabe sim iniciativa popular de Emenda à Constituição se for no âmbito estadual, conforme já decidido pelo STF. Não generalize.....
-
Cai sempre:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - EMENDAS à Constituição;
II - leis COMPLEMENTARES;
III - leis ORDINÁRIAS;
IV - leis DELEGADAS;
V - MEDIDAS provisórias;
VI - DECRETOS legislativos;
VII - RESOLUÇÕES.
A pegadinha:
- decretos (≠ decretos legislativos);
- decretos-leis;
- portarias.