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                                Putz, coitado do estagiário que tirou a palavra "partido" da alternativa c. Com certeza ele foi mandado embora por ter causado a anulação da questão. kkkkkk 
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                                os anti choram...       
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                                Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 
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                                Excelente fundamentação, Adenor! 
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                                Complementando... 
 
 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; PRECISA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; PERTINÊNCIA TEMÁTICA VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; ADVOGADO IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. PERTINÊNCIA TEMÁTICA + ADVOGADO 
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                                político com representação no Congresso Nacional. (Amadores) 
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                                66 Q890883 Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade , Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN , Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de acordo com o artigo 103 da CR/88, EXCETO: (ANULADA PELA LETRA C) A o Presidente da República. B a Mesa da Câmara dos Deputados. C PARTIDO político com representação no Congresso Nacional. D confederação sindical ou entidade de classe de âmbito regional nacional.