SóProvas


ID
2672671
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Com relação a alternativa "C", excepcionalmente será possível ADI de lei ou ato normativo municipal no TJ tendo como parâmetro a CR/88, desde que a norma seja de reprodução obrigatória. É o que diz o RE 650898/RS.

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)."

    Nesse sentido eu consideraria a alternativa "C" também certa. 

  • Gabarito: "B" (o que elimina a D): Art. 118, § 7º – As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal.

    A. Art. 118. § 3º – Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal.

    C. art. 118. § 1º – Aplica-se o disposto neste artigo à ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição da República.(Expressão “em face da Constituição da República” declarada inconstitucional em 12/2/2003 – ADI 699. Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 19/2/2003.)

    Ementa da ADI 699: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CABIMENTO ADMITIDO PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE ATRIBUI COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSÁ-LA E JULGÁ-LA. INADMISSIBILIDADE. 1. O ordenamento constitucional brasileiro admite Ações Diretas de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face da Constituição estadual, a serem processadas e julgadas, originariamente, pelos Tribunais de Justiça dos Estados (artigo 125, parágrafo 2° da C.F.). 2. Não, porém, em face da Constituição Federal. 3. Aliás, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal tem competência para Ações dessa espécie, pois o art. 102, I, "a", da C.F. só a prevê para Ações Diretas de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Não, assim, municipal. 4. De sorte que o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, diante da Constituição Federal, só se faz, no Brasil, pelo sistema difuso, ou seja no julgamento de casos concretos, com eficácia, "inter partes", não "erga omnes". 5. Precedentes. 6. Ação Direta julgada procedente, pelo S.T.F., para declarar a inconstitucionalidade das expressões "e da Constituição da República" e "em face da Constituição da República", constantes do art. 106, alínea "h", e do parágrafo 1° do art. 118, todos da Constituição de Minas Gerais, por conferirem ao respectivo Tribunal de Justiça competência para o processo e julgamento de A.D.I. de lei ou ato normativo municipal, em face da Constituição Federal. 

    Acredito que o entendimento do STF de que "Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados."  não torna a alternativa correta pois não há qualquer ressalva na questão 

  • Acredio que a C está correta também...

    Norma de reprodução obrigatória!

    Abraços

  • a) declarada a inconstitucionalidade de lei municipal, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa à Câmara Municipal. ["e" não, mas sim "ou"!]

     

    b) as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal.

     

    c) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro a Constituição da República e a Constituição do Estado. [o § 1º DO ART. 118 prevê: Aplica-se o disposto neste artigo à ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição da República". No entanto, a expressão “em face da Constituição da República” foi declarada inconstitucional em 12/2/2003 – ADI 508. Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 19/2/2003].

     

    d) as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal. [Poder legislativo não!]

     

  • Letra B

    Texto seco de lei. Art. 118, § 7º, da CE/MG

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - À luz da Constituição de Minas Gerais, declarada a inconstitucionalidade de lei municipal, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal (parágrafo 3°, do art. 118, da Constituição de Minas Gerais).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - À luz da Constituição de Minas Gerais, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal (parágrafo 7°, do art. 118, da Constituição de Minas Gerais).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - À luz da Constituição de Minas Gerais, na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro, em regra, apenas a Constituição do Estado.

    - A expressão "Constituição da República", constante do parágrafo 1°, do art. 118, da CF, que permitia o controle previsto na alternativa, foi considerada inconstitucional nas ADI's 508 e 699.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - À luz da Constituição de Minas Gerais, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal, mas não em relação ao Poder Legislativo (parágrafo 3°, do art. 118, da Constituição de Minas Gerais).

  • ATENÇÃO! está errado o comentário de Lúcio Weber!

     

    GABARITO LETRA B

     

    C) incorreta, pois Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Consoante preleciona Márcio Cavalcante:

     

    Resumindo:

     

    ·       Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

     

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Exemplos da exceção:

     

    Ex1: Município do Paraná aprovou lei tratando sobre direito do trabalho; foi proposta uma ADI estadual no TJ contra esta lei; o TJ poderá julgar a lei inconstitucional alegando que ela viola o art. 22, I, da CF/88 (mesmo que a Constituição do Estado não tenha regra semelhante); isso porque essa regra de competência legislativa é considerada como norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Rcl 17954 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/10/2016.

     

    Ex2: Município do Rio Grande do Sul editou lei criando gratificação para o Prefeito fora do regime de subsídio, o que violaria o art. 39, § 4º, da CF/88; o TJ/RS poderá julgar a lei municipal inconstitucional utilizando como parâmetro este dispositivo da Constituição Federal; isso porque a regra sobre o subsídio para membros de Poder e detentores de mandato eletivo é considerada norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estadosSTF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • d) errada. As decisões de mérito, em controle concentrado de constitucionalidade (seja no âmbito do TJ ou do STF), não vincula o Poder Legislativo no que tange à função típica de legislar, sob pena do repugnável fenômeno da petrificação ou fossialização da Constituição, segundo entendimento do STF, conforme informativo 377 do STF ():

     

    "A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. Perfilhando esse entendimento, e tendo em conta o disposto no § 2º do art. 102 da CF e no parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação na qual se alegava que a edição da Lei 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu taxa de segurança pública, afrontava a decisão do STF na ADI 2424 MC/CE (acórdão pendente de publicação), em que se suspendera a eficácia de artigos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criara semelhante tributo. Ressaltou-se que entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição". (GRIFOS FEITOS).

     

    Tanto é que, em relação à prática da vaquejada, que havia sido julgada inconstitucional pelo STF, por se tratar de crueldade contra animais (art. 225, § 1º. VII, CF), houve reação legislativa do Congresso Nacional, por meio da edição da emenda constitucional 96\2017, que autorizou a prática mencionada, desde que regulamentada por lei específica que assegure o bem estar dos animais envolvidos.

     

    art. 225 (,,,)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

     

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  • d) (continuação) errada. Efeito de ADI ou ADC não vincula o Poder Legislativo - evitar a petrificação ou fossialização constitucional. Com efeito, quanto ao ativismo judicial, segundo as lições de Márcio André Lopes Cavalcante (site dizer o direito - www.dizerodireito.com.br)

    "Algumas conclusões do STF sobre o tema:

    a) O STF não subtrai ex ante a faculdade de correção legislativa pelo constituinte reformador ou legislador ordinário. Em outras palavras, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial.

    b) No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

    c) No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

    A novel legislação que frontalmente colida com a jurisprudência (leis in your face) se submete a um controle de constitucionalidade mais rigoroso.

    Para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa". (grifos feitos)

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  • d) (continuação) errada. Efeito de ADI ou ADC não vincula o Poder Legislativo - evitar a petrificação ou fossialização constitucional. Com efeito, quanto ao ativismo judicial, segundo as lições de Márcio André Lopes Cavalcante (site dizer o direito - )

    Algumas conclusões do STF sobre o tema:

    a) O STF não subtrai ex ante a faculdade de correção legislativa pelo constituinte reformador ou legislador ordinário. Em outras palavras, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial.

    b) No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

    c) No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

    A novel legislação que frontalmente colida com a jurisprudência (leis in your face) se submete a um controle de constitucionalidade mais rigoroso.

    Para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.

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  • 61 Q890888 Legislação Estadual Constituição do Estado de Minas Gerais , Legislação do Estado de Minas Gerais Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    À luz do que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

    A declarada a inconstitucionalidade de lei municipal, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal.

    B as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal. (art. 118 da CEMG)

    C na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro a Constituição da República e a Constituição do Estado.

    D as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal.

  • Se tem 2 alternativas bem parecidas, provavelmente, é uma delas.

  • Complementando os comentários, vale frisar que as decisões definitivas de mérito dos Tribunais de Justiça, em ADI e ADC, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, porém somente o STF edita Súmula Vinculante.

  • **Na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro a Constituição da República? PODE, mas desde que seja norma de reprodução obrigatória, contida na Constituição do Estado. A alternativa está errada porque, de forma genérica, simplesmente diz que a ADI, tendo como parâmetro a CF, pode ser ajuizada perante o TJ local.

    *No controle de constitucionalidade concentrado-principal nos Estados, o STF entende que a competência é dos Tribunais de Justiça, quando o parâmetro de controle for a Constituição do Estado, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória.

    Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, o parâmetro que será analisado pelo Tribunal é a Constituição Estadual. exceção é a de que os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017, (repercussão geral).

    *O Tribunal de Justiça estadual nunca poderá realizar controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. A verificação de compatibilidade de tais normas só é feita pelo STF. No caso de controle difuso, o Tribunal estadual até poderá efetuar a análise da constitucionalidade de ato normativo federal, desde que o faça em face da CF, e não da Constituição Estadual

  • Olá! Estou vendendo por um valor simbólico questões inéditas com gabarito, elaboradas por mim, englobando toda a NEP. Foquei principalmente nas diferenças em relação à LEP. Seguem alguns exemplos. Quaisquer dúvidas, chamem-me no Whats: (32)99995-7530.

    1) De acordo com as assertivas:

     I) Centro de reeducação de jovem e adulto

    II) Cadeia Pública

    III) Presídio

    IV) Colônia agrícola

    V) Hospital de custódia

    VI) Casa do Albergado

    VII) Centro de Observação

    VIII) Penitenciária

     São estabelecimentos penitenciários destinados ao regime fechado:

     a) VIII, apenas

    b) I, II, III, VII e VIII, apenas

    c) II, III, VII e VIII, apenas

    d) I, III e VII, apenas

    e) II e III, apenas

     

    2) Compete à Comissão Técnica de Classificação opinar sobre, EXCETO:

     a) Monitoramento eletrônico

    b) Indulto

    c) Comutação

    d) Livramento condicional

    e) Remição

     

    3) Ao preso provisório ou ao sentenciado são assegurados o direito de sufrágio, quando não retirado expressa e necessariamente pela lei ou pela sentença.

     C( ) E ( )