SóProvas


ID
2672698
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sabe-se que as atividades desportivas e médicas são fomentadas como “dever de Estado”, não só pela Constituição Federal como também por outros diplomas em vigor. É certo, outrossim, que de tais atividades podem acontecer lesões corporais até mesmo com resultado morte aos envolvidos, em vista dos riscos inerentes às próprias atividades. Nesse sentido, na esteira da doutrina de E. R. Zaffaroni e Nilo Batista, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que adotamos a teoria limitada da culpabilidade, e não a extremada

    Abraços

  • a) Nos esportes arriscados, em regra, a aquiescência do esportista elimina a tipicidade conglobante nas condutas sistematicamente típicas (geralmente, culposas), eventualmente ocorrentes durante a prática esportiva, ainda que violadas as regras do jogo pelo autor. X

     

    Não é porque o esporte é arriscado e pelo fato de os esportistas terem consentido que a tipicidade conglobante será eliminada nas condutas típicas. O jogador de hóquei não pode pegar o seu taco e bater na cabeça do adversário, pois estaria violando as regras do jogo. 

     

    Se o desportista afastar-se das regras que disciplinam a modalidade esportiva que desenvolve, responderá pelo resultado lesivo que produzir, segundo seu dolo ou sua culpa.

    Sobre a C:

    Zaffaroni e Nilo Batista adotam a teoria extremada. A questão quer saber o entendimento deles! Então, a assertiva C está certa, pois:

    >> TEORIA EXTREMADA: tanto o erro sobre a situação fática, como o em relação à existência ou limites da causa de justificação devem ser considerados erros de proibição, já que o indivíduo supõe lícito/permitido o que não é.

  • Em relação à alternativa C, a frase "seja por crer que o assentimento lhe fora concedido" não seria hipótese de erro de tipo? Nesse caso o agente supôs uma situação fática (que inexistia, qual seja, o assentimento do paciente) que justificaria a intervenção cirúrgica.

  • A LETRA C está errada a meu ver. ao crer que o consentimento do paciente foi dado médico, ele incorre em erro de tipo e não erro de proibição. 

  • Em relação à alternativa C, acredito que não seja erro de tipo, porque ele não erra sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Ele imagina que pode atuar daquele jeito, ou seja, ele não tem consciência da ilicitude. Logo, erro de proibição.

  • Concordo com a colega Thaiane Maria, a alternativa "C" está incorreta, tendo em vista que o erro sobre pressuposto fático ("...por crer que o assentimento lhe fora concedido...") é considerado erro de tipo, de acordo com a teoria limitada adotada pelo CP.

  • Teoria limitada da culpabilidade: 

    a) pressupostos de fatoerro de tipo

    b) pressupostos de existênciaerro de proibição

    c) pressupostos de limiteerro de proibição

     

    Teoria normativa da culpabilidade

    Todos os pressupostos são erro de proibição.

  • c) Nas intervenções cirúrgicas sem finalidade terapêutica, a falta de consentimento do paciente torna típica a lesão; o erro sobre a normatividade da ação por parte do médico, seja por crer que o assentimento lhe fora concedido (Erro de Proibição Indireto), seja por supor que poderia ter atuado sem ele (Erro de Proibição Direto), constitui erro de proibição.

  • Questão equivocada! Letra C está errada. Trata-se de erro de tipo e não erro de poibição! 

    MPMG mais uma vez pisando na bola. 

  • Um pouco sobre Tipicidade Conglobante: 

     

    " o fato típico pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado. Assim, quando algum ramo do direito, civil, trabalhista, administrativo, processual ou qualquer outro, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico. O direito é um só e deve ser considerado como um todo, um bloco monolítico, não importando sua esfera (a ordem é conglobante).

    (...)

    O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli."

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1991460/teorias-do-direito-penal-o-que-e-a-teoria-da-tipicidade-conglobante

  • Gabarito: A (incorreta)

    Atenção para o ótimo e mais votado comentário de Órion Junior, que está indicando a letra B.

  • Concordo com Thaiane, Lucas Maia e Mochel Farah. Letra C está incorreta pois a parte que diz "por crer que o assentimento ,lhe fora concedido" traduz a ideia de erro sobre pressuposto fático, dando ensejo à erro de TIPO e não proibição.

    Pela forma como escrito, não parece tratar a respeito da EXISTÊNCIA ou LIMITES de uma causa de justificação, o que, aí sim, daria ensejo ao erro de PROIBIÇÃO.


    Não sei se entendi errado, mas a mim, é o que parece. Se alguém puder esclarecer melhor, agradeço!

  • Acredito que na letra "C" trata-se de erro de proibição indireto

     

  • Se houver violação de regras, não caberá respaldo na excludente de exercício regular de um direito. Letra A incorreta.

  • Se a C está correta, então, a transfusão de sangue a testemunha de jeová passou a ser criminalizada.... é isso???

  • Eu fui o único, que percebi que no enunciado da questão tá com erro de português, ai ficar meio Difícil pra interpretar.

    é fomenta ou é comenta

    Mim embolei tudo nessa palavrinha ai Fomenta

  • Quando fiz a prova também pensei que a letra "C" estava igualmente incorreta, acabei errando a questão. Então, fui PESQUISAR mais sobre o assunto. Fato é que a questão pede a resposta de acordo com o entendimento de ZAFARONI, e, segundo esse entendimento, toda descriminante putativa é erro de proibição, ou seja, em que pese nosso código penal adotar a teoria limitada da culpabilidade Zafaroni adota a TEORIA EXTREMADA. Sendo assim, de acordo com o que entende Zafaroni (e com o que foi exigido na questão), a alternativa "C" está correta.

  • C) CORRETA.

    O médico, na questão:

    a) imaginou que tinha o consentimento do paciente; ou

    b) supôs que poderia fazer a cirurgia sem o consentimento do paciente.

    No primeiro caso, há erro de proibição indireto. O médico sabe que, para fazer uma cirurgia, causará lesões corporais no paciente, o que é aceito, obviamente, seja pela ausência de tipicidade (na tipicidade conglobante), seja pela excludente de ilicitude (no exercício regular de direito). A questão está tratando de tipicidade conglobante. Logo, o médico sabe que está fazendo uma cirurgia e lesionando o paciente, mas acredita que teve o consentimento adequado.

    No segundo caso, o médico achava que não precisava do consentimento do paciente, ou seja, ele interpretou de forma equivocada a norma, havendo erro de proibição direto.

    Não se trata de erro de tipo (ele sabe o que está acontecendo no mundo dos fatos ao seu redor), mas de erro de proibição direito ou indireto, ou seja, ele sabe o que faz, mas acredita estar presente uma causa que afastaria a ilicitude (indireto) ou apenas desconhecia a norma/interpretou mal (direto).

  • Jogador de futebol que executa um carrinho de forma imprudente (ou até mesmo dolosa), e acaba lesionando um adversário em campo, viola as regras do jogo. E frequentemente, nesse tipo de situação, resultam lesões corporais. Só que eu nunca vi jogador de futebol responder criminalmente em casos desse tipo. Segundo a teoria, até é possível tomar a letra "a" como correta. Mas, na prática, o raciocínio não se aplica.

  • Em 19/05/19 às 12:48, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 15/07/18 às 23:31, você respondeu a opção D. Você errou!

    Venceremos!! Sigamos!!

  • Compartilho os comentários do prof. Michael Procópio, do Estratégia concursos(disponível em:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-comentadas-penal-mpmg2018/):

    O gabarito indica a alternativa A.

    Quanto à alternativa A, está incorreta. O que torna o enunciado inválido é a afirmativa de que a tipicidade conglobante restará afastada ainda que violadas as normas do jogo pelo autor. Se o autor viola as regras, não há que se falar em autorização ou fomento pelo Estado, o que torna sua atuação antinormativa. Se é formal e materialmente típica a conduta, além de haver antinormatividade, há tipicidade conglobante.

    Está correta a alternativa B, pois a conduta do médico com fins terapêuticos é fomentada pelo Estado, não devendo responder pela morte do paciente se não agir de forma dolosa ou imperita, ou seja, se respeitar as regras técnicas da medicina.

    Também correta a alternativa C. Se o paciente não consente com a intervenção cirúrgica sem finalidade terapêutica, como uma cirurgia plástica para implante de silicone, há nítida lesão corporal. Caso se entenda que o consentimento do ofendido seja causa de exclusão da antinormatividade, sem que seja elementar do crime, o erro sobre sua existência será erro de proibição. De igual modo, a interpretação da norma sobre a exigência ou não do consentimento implica em erro de proibição.

    Correta a alternativa D, pois, se o lutador comete a infração das regras do boxe, terá agido com dolo. Ele quis causas as lesões corporais no adversário, pois estava consciente na luta e ultrapassou as regras. Se a morte do adversário advém de culpa, sem que este resultado tenha sido aceito ou desejado pelo lutador, teremos um resultado causado por culpa. Se há dolo no antecedente e culpa no subsequente, o crime é preterdoloso.

  • • ALTERNATIVA INCORRETA "A": RESPOSTA DA QUESTÃO - Nos esportes arriscados, em regra, a aquiescência do esportista elimina a tipicidade conglobante nas condutas sistematicamente típicas (geralmente culposas), eventualmente ocorrentes durante a prática esportiva, desde que não violadas as regras do jogo pelo autor.

    - Professor Michael Procópio, do Estratégia Concursos: O que torna o enunciado inválido é a afirmativa de que a tipicidade conglobante restará afastada ainda que violadas as normas do jogo pelo autor. Se o autor viola as regras, não há que se falar em autorização ou fomento pelo Estado, o que torna sua atuação antinormativa. Se é formal e materialmente típica a conduta, além de haver antinormatividade, há tipicidade conglobante.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - As cirurgias médicas com fins terapêuticos, fomentadas juridicamente que são pelo Estado, permitem a consideração conglobada da norma deduzida do tipo legal, qualquer que seja seu resultado sobre a saúde ou a vida do paciente, desde que o médico proceda segundo a lex artis.

    - Professor Michael Procópio, do Estratégia Concursos: A conduta do médico com fins terapêuticos é fomentada pelo Estado, não devendo responder pela morte do paciente se não agir de forma dolosa ou imperita, ou seja, se respeitar as regras técnicas da medicina.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Nas intervenções cirúrgicas sem finalidade terapêutica, a falta de consentimento do paciente torna típica a lesão; o erro sobre a normatividade da ação por parte do médico, seja por crer que o assentimento lhe fora concedido, seja por supor que poderia ter atuado sem ele, constitui erro de proibição.

    - Professor Michael Procópio, do Estratégia Concursos: Se o paciente não consente com a intervenção cirúrgica sem finalidade terapêutica, como uma cirurgia plástica para implante de silicone, há nítida lesão corporal. Caso se entenda que o consentimento do ofendido seja causa de exclusão da antinormatividade, sem que seja elementar do crime, o erro sobre sua existência será erro de proibição. De igual modo, a interpretação da norma sobre a exigência ou não do consentimento implica em erro de proibição.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Na luta de boxe, por se tratar de atividade desportiva que contempla ab initio condutas subsumíveis ao tipo de lesões corporais dolosas, uma vez havendo infração das regras com causação de morte do adversário, será possível trabalhar o caso no modelo complexo do crime preterintencional.

    - Professor Michael Procópio, do Estratégia Concursos: Se o lutador comete a infração das regras do boxe, terá agido com dolo. Ele quis causas as lesões corporais no adversário, pois estava consciente na luta e ultrapassou as regras. Se a morte do adversário advém de culpa, sem que este resultado tenha sido aceito ou desejado pelo lutador, teremos um resultado causado por culpa. Se há dolo no antecedente e culpa no subsequente, o crime é preterdoloso.

    ** Questões com base na doutrina de E. R. Zaffaroni Nilo Batista.

  • .

  • ⇰ No Brasil, se adota a teoria da indiciariedade ou ratio cognoscendi (significa razão de conhecer), onde a existência de um fato típico gera uma presunção (relativa) de que também é ilícito. Entende que se há um crime provavelmente ele é ilícito.

    ⇒ Zaffaroni entende que o método que se comprova a ilicitude, consiste na constatação de que a conduta típica (antinormativa) NÃO está permitida por nenhuma causa de justificação. Em nenhuma parte da ordem jurídica há uma permissão.

     A tipicidade conglobante vem para resolver a questão: Excluída a ilicitude, o fato permanece típico?

    ✒ Zaffaroni busca ressuscitar a ratio essendi (teoria neokantista, de Mezger. Entendia que era tudo uma coisa só, se o fato é típico também é ilícito e vice-versa, tipo total do injusto)

    ✒ Para Zaffaroni, a tipicidade penal = tipicidade penal + tipicidade conglobante

    ✂ tipicidade conglobante = tipicidade material + antinormatividade

    ✂ sendo a tipicidade conglobante, a necessidade da conduta ser proibida em todo o ordenamento jurídico, que é chamada de ANTINORMATIVIDADE. Se em alguma parte ela for permitida, não é típica.

  • Percebam que o item "a" poderia ser resolvido segundo a Teoria da Imputação objetiva.

    Nas atividades desportivas em questão a vítima aquiesce com a prática de condutas potencialmente típicas, eventualmente ocorrentes durante a prática esportiva. Logo, se a vítima consente com o resultado, este não pode ser atribuído ao Autor, considerando a esfera de proteção da norma jurídica (atípico).

    Por outro lado, em que pese a admissão ao caso de um risco juridicamente permitido, a violação das regras pelo Autor se amolda a criação de um RISCO JURIDICAMENTE RELEVANTE, portanto, punível, já que ultrapassa o desdobramento normal da conduta na referida prática desportiva.

  • Eu tinha acertado e agora errei, parece que estudamos e nos perdemos.

    Enfim, lembrei que pequenas violações as regras do jogos são aceitáveis, caso contrário não teria cartão amarelo, ou vermelho no futebol, então são socialmente aceitas essas violações, como o empurra-empurra do futebol que pode causar lesão, sendo causas excludentes de culpabilidade, por adequação social.

    Agora o problema da "C" que marquei agora, como o colega explicou, ela pede o entendimento do ZAFARONI que adota a TEORIA ESTRITA ou EXTREMADA da CULPABILIDADE.

  • ´´ainda que violadas as regras do jogo pelo autor``, é uma conduta antinormativa, logo, não exclui a tipicidade conglobante.

  •                                                                                 Lesões na prática de esportes

     

     

    É preciso que a adequação social seja verificada no caso concreto, conforme os costumes da época, levando-se em conta uma situação de natural consenso. Dessa forma, costuma-se considerar socialmente adequada a ocorrência de lesões durante a prática de esportes – não se está fazendo referência aos violentos, como o boxe, pois, nessa circunstância, há exercício regular de direito – como ocorre com entradas violentas em jogos de futebol.

    Entende-se que a violência praticada no campo deve ser solucionada no próprio campo, isto é, pelos mecanismos naturais de expulsão e outras sanções. Entretanto, nem sempre é assim, e muitas vezes nota-se a evolução do próprio entendimento social a respeito de algo que parecia consolidado.

    Atualmente, conforme o caso, as lesões ocorridas no campo de futebol começam a fugir do âmbito da adequação social, ingressando no contexto das sanções admitidas pelo direito. Não se evoluiu a ponto de ser considerada uma lesão corporal, passível de punição pelo direito penal, mas já começam a surgir casos de indenização na esfera cível. Isso não significa que uma lesão grave, provocada com nítido dolo, possa ficar alheia ao contexto penal. No entanto, como já mencionado, a adequação social necessita de verificação caso a caso, em situações concretas.

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 524

  • deveria ser proibido cobrar uma questão com entendimento peculiar do doutrinador, que segue a teoria extremada. vamos decorar o que todos os doutrinadores pensam agora

  • Para mim, a "C" também estava incorreta, mas daí vi que a "A" e a "D" se contradiziam, logo, a resposta só poderia ser uma das duas. Como sabia que a "D" estava correta e tinha dúvidas quanto "A", fui de "A".

  • Quais as características da Tipicidade conglobante?

    - Para a teoria desenvolvida por Raul Zaffaroni, a Tipicidade é formada por tipicidade formal + tipicidade conglobante. A tipicidade formal é aquilo determinado em lei como conduta criminosa, enquanto a tipicidade conglobante nos traz a ideia de que para haver tipicidade, além daquela tipicidade, há necessidade da tipicidade material e da antinormatividade (conduta contrária ao ordenamento jurídico, e não apenas capitulada como um fato típico penal). Por este entendimento tem-se que o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO, o EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO e o ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL excluem a tipicidade, e não a ilicitude, pois são condutas permitidas ou, no último caso, fomentadas pelo ordenamento jurídico.

    Síntese: TIPICIDADE CONGLOBANTE:

    Tipicidade formal + Tipicidade material e antinormatividade (conduta proibida pelo ordenamento jurídico ou não fomentada por este).

    Fonte: anotações do Curso Delta Premium (Alfacon)

    Gabarito A

  • GAB: A.

    O exercício regular de um direito compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.

    A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática (Lei 9.614/98 - Lei Pelé -, art. 3º abrangendo as modalidades violentas).

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Determinadas violações às regras do jogo não impedem o afastamento da tipicidade conglobante, desde que a violação não ultrapasse os limites do aceitável, razoável; um carrinho por trás no futebol quebra a perna do atleta - isto é aceitável do ponto de vista criminal, embora condenável na esfera desportiva e, portanto, passível de cartão vermelho, suspensão de jogos.

  • Quanto a alternativa "C", a questão disse "sem finalidade terapêutica" então não era uma cirurgia para tratar o doente, para curar. Pode ser qualquer cirurgia como colocar seios, plástica para ficar mais bonita, etc.

    Nas intervenções cirúrgicas sem finalidade terapêutica, a falta de consentimento do paciente torna típica a lesão; o erro sobre a normatividade da ação por parte do médico, seja por crer que o assentimento lhe fora concedido (ERRO DE TIPO), seja por supor que poderia ter atuado sem ele (ERRO DE PROIBIÇÃO), constitui erro de proibição.

    Se adotarmos para a resolução a teoria limitada da culpabilidade, faríamos essa diferença, mas como os colegas já disseram, o ZAFARONI adota a teoria extremada, e por isso, tudo é erro de proibição.

    te.ra.pêu.ti.ca

    nome feminino

    1.MEDICINA disciplina que ensina a tratar as doenças e a aplicar os tratamentos com vista ao restabelecimento da saúde.

    2.MEDICINA meio usado para tratar determinada doença ou estado patológico; tratamento, terapia.

  • a- Nos esportes arriscados, em regra, a aquiescência do esportista elimina a tipicidade conglobante nas condutas sistematicamente típicas (geralmente, culposas), eventualmente ocorrentes durante a prática esportiva, ainda que violadas as regras do jogo pelo autor

  • Essa "violação às regras do jogo" está mal explicada. Se assim for o famigerado "carrinho sem bola" do futebol infestaria o JECRIM.

  • Errei por não saber a teoria favorita do ZAFFARONI sobre a culpabilidade, que é diferente da adotada no Brasil, mas tudo bem. Agora já estou preparado para as próximas provas. Me atualizei na internet, a mãe do ZAFFARONI se chama Elsa e ele é de capricórnio. Só pra garantir.