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Art. 17,§ 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (A)
§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (B)
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (C)
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. (D)
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Sem mesma causa ou ou mesmo objeto, sem prevenção
Abraços
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LETRA C CORRETA
LEI 8.429
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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Alguém sabe o erro da alternetiva B ??
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Item B) Errado.
Art. 17.
"§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita."
Também não necessita da intimação do MP.
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GAB C. Art. 18 LI
Leitura rápida, uma m...Dica: separar as vírgulas com um / /
erro da Letra A: não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto = que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto
erro da Letra B: o juiz, no prazo que lhe couber, = 30 DIAS
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a) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas mesmo que não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. [só riscar as duas palavrinhas vermelhas]
b) Recebida a manifestação, o juiz, no prazo que lhe couber, após intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. [no prazo de 30 dias e nada disso de após intimação do MP]
c) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
d) Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, dependerá de ordem judicial. [risque tudo que está vermelho; no lugar de "e, com relação a" coloque "ou"]
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a) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas mesmo que não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
art. 17 § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
b) Recebida a manifestação, o juiz, no prazo que lhe couber, após intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
c) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
CORRETA. Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
d) Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, dependerá de ordem judicial.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. NÃO HÁ NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL
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a) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas(mesmo que não possuam) a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (art. 17, §5º) (Incorreta)
b) Recebida a manifestação , o juiz (no prazo que lhe couber, após intimação do MP) em decisão fundamentada rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incorreta) (§ 8º, art. 17)
c) A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda de bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (Art. 18 da lei 8.249/92) (Correta)
d) Para apurar qualquer iliticito previsto nesta lei, o MP de ofício, a requerimento da autoridade adm ou mediante representação formulada de acordo com os disposto no artigo 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial e, (com relação a procedimento adm, dependerá de ordem judicial) (art. 22) (Incorreta)
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No prazo que lhe couber, não seria o mesmo que no prazo legal (trinta dias). Não consigo achar que essa questão esteja errada.
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Creio que o erro da B é que o recebimento não depende de previa intimação do MP
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Alternativa "a": Errada. Em sentido oposto ao da assertiva, a
propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações
posteriormente intentadas
que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto
, conforme prevê o art. 17, § 5
o , da Lei 8.429/92.
Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma assertiva, não há previsão de intimação do Ministério público após a manifestação do requerido. Conforme estabelece o art. 17,
§ 8
o, da Lei 8.429/92, "
recebida
a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a
ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação
ou da inadequação da via eleita".
Alternativa "c": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 18 da Lei 8.429/92: "
A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar
a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens,
conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito".
Alternativa "d": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Ministério Público não depende de autorização judicial para requisitar a instauração de procedimento administrativo. Confira-se o teor do art. 22, da Lei 8.429/92: "
Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de
ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada
de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito
policial ou procedimento administrativo".
Gabarito do Professor: C
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O erro da assertiva "B" não é a parte que diz "dentro do prazo que lhe couber". Seria errado se dissessem que esse prazo é de 15 dias, por exemplo, mas a alternativa apenas não quis transcrever o prazo correto, o que não invalida a opção.
O erro é afirmar que é necessário intimar o Ministério Público,pois esse requisito a Lei não pede.
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• ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A propositura da ação de improbidade administrativa prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas desde que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto (parágrafo 5°, do art. 17, da Lei 8.429/1992).
• ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Recebida a manifestação sobre eventual prática de ato de improbidade, o juiz, no prazo de 30 dias, sem necessidade de intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (parágrafo 8°, do art. 17, da Lei 8.429/1992).
• ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Na ação de improbidade administrativa, a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito (art. 18, da Lei 8.429/1992).
• ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Para apurar qualquer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, independentemente de ordem judicial (art. 22, da Lei 8.429/1992).
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alternativa C, corresponde ao art. 18 da 8.429, cópia do artigo
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28 Q890921 Direito Administrativo Improbidade administrativa - Lei 8.429/92 , Disposições gerais , Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.
Com relação ao procedimento da Lei de Improbidade Administrativa, é CORRETO afirmar:
A A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas mesmo que não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (art. 17 da LIA)
B Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias que lhe couber, após intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (art. 17 da LIA)
C A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (art. 18 da LIA)
D Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, não dependerá de ordem judicial, podendo ser requisitado também. (art. 22 da LIA)
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Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
§ 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.
§ 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
§ 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
§ 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil.
§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
§ 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
§ 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal.
§ 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.