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                                Art. 17,§ 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (A)   § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (B)   Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (C)   Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. (D) 
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                                Sem mesma causa ou ou mesmo objeto, sem prevenção Abraços 
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                                LETRA C CORRETA LEI 8.429   Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. 
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                                Alguém sabe o erro da alternetiva B ?? 
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                                Item B) Errado.  Art. 17. "§ 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita." Também não necessita da intimação do MP.   
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                                GAB   C. Art. 18 LI   Leitura rápida, uma m...Dica:  separar as vírgulas com um   / /    erro da Letra A:  não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto  =  que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto   erro da Letra B:    o juiz, no prazo que lhe couber, =   30 DIAS 
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                                a) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas mesmo que não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. [só riscar as duas palavrinhas vermelhas]  b) Recebida a manifestação, o juiz, no prazo que lhe couber, após intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. [no prazo de 30 dias e nada disso de após intimação do MP]  c) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.  d) Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, dependerá de ordem judicial. [risque tudo que está vermelho; no lugar de  "e, com relação a" coloque "ou"] 
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                                a) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas mesmo que não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.  art. 17 § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.           b) Recebida a manifestação, o juiz, no prazo que lhe couber, após intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. art. 17 § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)  c) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. CORRETA.  Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.  d) Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, dependerá de ordem judicial.  Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. NÃO HÁ NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL 
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                                a) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas(mesmo que não possuam) a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (art. 17, §5º)  (Incorreta) b) Recebida a manifestação , o juiz (no prazo que lhe couber, após intimação do MP) em decisão fundamentada rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incorreta) (§ 8º, art. 17) c) A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda de bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (Art. 18 da lei 8.249/92) (Correta) d) Para apurar qualquer iliticito previsto nesta lei, o MP de ofício, a requerimento da autoridade adm ou mediante representação formulada de acordo com os disposto no artigo 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial e, (com relação a procedimento adm, dependerá de ordem judicial)  (art. 22) (Incorreta) 
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                                No prazo que lhe couber, não seria o mesmo que no prazo legal (trinta dias). Não consigo achar que essa questão esteja errada. 
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                                Creio que o erro da B é que o recebimento não depende de previa intimação do MP 
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                                Alternativa "a": Errada. Em sentido oposto ao da assertiva, a 
propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações 
posteriormente intentadas  que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto , conforme prevê o art. 17, § 5 o , da Lei 8.429/92. Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma assertiva, não há previsão de intimação do Ministério público após a manifestação do requerido. Conforme estabelece o art. 17,   § 8 o, da Lei 8.429/92, " recebida
    a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a
    ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação
    ou da inadequação da via eleita". Alternativa "c": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 18 da Lei 8.429/92: " A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar
a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens,
conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito". Alternativa "d": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Ministério Público não depende de autorização judicial para requisitar a instauração de procedimento administrativo. Confira-se o teor do art. 22, da Lei 8.429/92: " Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de
ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada
de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito
policial ou procedimento administrativo". Gabarito do Professor: C
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                                O erro da assertiva "B" não é a parte que diz "dentro do prazo que lhe couber". Seria errado se dissessem que esse prazo é de 15 dias, por exemplo, mas a alternativa apenas não quis transcrever o prazo correto, o que não invalida a opção.    O erro é afirmar que é necessário intimar o Ministério Público,pois esse requisito a Lei não pede. 
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                                • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A propositura da ação de improbidade administrativa prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas desde que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto (parágrafo 5°, do art. 17, da Lei 8.429/1992). • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Recebida a manifestação sobre eventual prática de ato de improbidade, o juiz, no prazo de 30 dias, sem necessidade de intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (parágrafo 8°, do art. 17, da Lei 8.429/1992). • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Na ação de improbidade administrativa, a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito (art. 18, da Lei 8.429/1992). • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Para apurar qualquer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, independentemente de ordem judicial (art. 22, da Lei 8.429/1992). 
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                                alternativa C, corresponde ao art. 18 da 8.429, cópia do artigo  
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                                28 Q890921 Direito Administrativo Improbidade administrativa - Lei 8.429/92 , Disposições gerais , Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.  Com relação ao procedimento da Lei de Improbidade Administrativa, é CORRETO afirmar: A A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas mesmo que não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (art. 17 da LIA) B Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias que lhe couber, após intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (art. 17 da LIA) C A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (art. 18 da LIA) D Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, não dependerá de ordem judicial, podendo ser requisitado também. (art. 22 da LIA)   
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                                Lei de Improbidade Administrativa: 	Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 	§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 	§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. 	§ 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.  	§ 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. 	§ 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.  	§ 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil.  	 § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 	§ 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.  	§ 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.  	§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.  	§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.  	§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal. 	§ 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  	 Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.   
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                                GABARITO LETRA C   LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)     ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. 
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                                ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.